Registro em jogo

Sindicato vai ao Ministério do Trabalho para frear Fiesp

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6 de agosto de 2007, 15h50

O Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo) acusa a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) de cassar o seu registro sindical injustamente. A acusação foi encaminhada ao ministro Carlos Lupi, do Ministério do Trabalho e Emprego, que concede esses registros. De acordo com o Simpi, a Federação marcou assembléia extraordinária na quinta-feira (9/8) para debater sobre a sua exclusão.

O secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antônio Medeiros, contou a advogados do sindicato, em encontro casual, que a Fiesp ameaçou apresentar novo pedido ao Ministério do Trabalho pela cassação do registro. O presidente do Simpi, Joseph Couri, diz que a tentativa é uma afronta a um acordo homologado na Justiça paulista, em 1993, que reconheceu sua legitimidade para representar cerca de 200 mil empresas com até 50 empregados cada.

O registro sindical foi concedido pelo Ministério do Trabalho em janeiro de 2005. No documento, a entidade pede o empenho do ministro Carlos Lupi “no sentido de garantir o respeito à segurança jurídica, ao princípio da legalidade, à coisa julgada e o ato jurídico perfeito”.

Couri definiu o documento como um alerta institucional e disse estar confiante no que disse Carlos Lupi, em audiência realizada em 5 de junho. De acordo com o ministro, o registro do Simpi é seguro e inquestionável. Ele afirmou, ainda, que não está no Ministério para cassar sindicatos.

“Sabemos que não corremos o risco de ser o primeiro sindicato na história do Brasil a ser cassado administrativamente”, observou Couri. “Mas a prudência por um lado, e a renitência de nossos adversários, por outro, nos impele a realizar esta manifestação que, certamente, contará com a compreensão do ministro”, sustentou.

No alerta, o presidente do Simpi diz que desde que o registro sindical foi concedido, a Fiesp e sindicatos a ela ligados “passaram a literalmente sabotar a atuação do Simpi por meio de ardis injustificados e até mesmo imorais”. Segundo o sindicato, o presidente da Fiesp Paulo Skaf já tentou obter o cancelamento do registro da entidade junto ao Ministério do Trabalho, “o que foi indeferido por absoluta falta de amparo legal”.

Procurada pela revista Consultor Jurídico, a assessoria de imprensa da Fiesp disse que o advogado da entidade não poderia falar sobre o assunto nesta segunda-feira (6/8).

Leia o documento enviado ao Ministério do Trabalho:

Senhor Ministro,

O Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (SIMPI) foi regularmente constituído em 1988, com registro sindical deferido em janeiro de 2005 (processo nº 24000.001191/90-70).

O lapso temporal entre a sua constituição e o deferimento do registro sindical decorreu das impugnações administrativas e judiciais apresentadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e outros 41 (quarenta e um) Sindicatos Patronais da Indústria no Estado de São Paulo.

Após intensas negociações e ampla legitimação social, política e representativa, o SIMPI logrou pleno êxito nos acertos diretos com as entidades impugnantes em todas as esferas, fundamentalmente a partir do acordo judicial firmado com a FIESP em 1993, que balizou todos os acordos com as demais entidades sindicais.

Por força do mencionado acordo com a FIESP, foi definido que:

a.) o SIMPI alteraria a sua denominação para agregar o termo “artesanal”;

b.) a categoria representada pelo SIMPI seria toda a indústria com até 50 (cinqüenta) empregados, salvo naquelas bases territoriais que o SIMPI voluntariamente renunciasse a representação;

c.) o SIMPI exerceria plena atividade sindical, inclusive e sobretudo a negociação coletiva de todas as indústrias da sua representação.

Com base neste ajuste, todos os sindicatos impugnantes firmaram acordos judiciais com o SIMPI, homologados e transitados em julgado nos anos de 1994, 1997 e 2004.

Após o trânsito em julgado dos referidos acordos judiciais, as mesmas entidades retiraram as impugnações administrativas ao pedido de registro sindical do SIMPI.

Finalmente, em janeiro de 2005, já sob o Governo LULA, foi concedido o registro sindical nos moldes dos acordos judiciais mencionados.

O processo foi absolutamente regular, todas as exigências foram efetivamente cumpridas. Não houve impugnação ao ato de deferimento do registro sindical do SIMPI. Nenhum Mandado de Segurança foi impetrado. Nenhuma ação ordinária foi proposta. Tudo, em absoluto respeito às cláusulas pétreas da Constituição Federal que prestigiam o ato jurídico perfeito, o princípio da legalidade, a coisa julgada e a segurança jurídica.

Acontece, porém, que a partir do momento que o SIMPI começou a atuar como verdadeiro e legítimo Sindicato, a FIESP e os demais sindicatos acordantes começaram a literalmente sabotar a atuação do SIMPI por meio de ardis injustificados e até mesmo imorais.

Esses procedimentos deploráveis levaram o SIMPI a ajuizar dissídios coletivos de trabalho, ações de cobrança de imposto sindical, ações de indenizações por danos morais, pedidos de multa diária — deferidas — por descumprimento de acordo judicial homologado e transitado em julgado.

Isso, a rigor, não preocupa o SIMPI, que acredita na Justiça Brasileira e sabe que ao final será vitorioso também nesta esfera.

O que preocupa o SIMPI nesta oportunidade — não pelo mérito, mas pelas conseqüências às instituições brasileiras — são os constantes movimentos coordenados pela FIESP direcionados a induzir maliciosamente o M.T.E. à praticar aquilo que seria um verdadeiro abuso e desvio de poder, ou seja, a cassação administrativa do registro sindical do SIMPI.

Além de outros contatos no Ministério do Trabalho, o próprio presidente da FIESP, Paulo Antônio Skaf requereu também expressamente neste sentido.

Esse pleito foi indeferido por absoluta falta de amparo legal. Dessa decisão não houve recurso judicial ou administrativo por parte dos interessados.

Os movimentos foram retomados e intensificados logo que Vossa Excelência assumiu a honrosa pasta do Trabalho.

Diante da operação anunciada, pedimos audiência e fomos recebidos por Vossa Excelência no dia 5 de junho pp., ocasião que nos foi assegurado que o Ministério do Trabalho respeitaria a ordem jurídica nacional e deixaria que o Poder Judiciário —sobejamente acionado no caso — solucionasse o litígio, inclusive em respeito a clássica divisão de poderes da República.

Na mesma oportunidade, fomos desaconselhados por Vossa Excelência a distribuir o Requerimento relatando esses episódios, sob o argumento que a questão não merecia polêmica e que o assunto ficaria mesmo resguardado à esfera do Judiciário.

Saímos da referida audiência convencidos que nada abalaria a diretriz do respeito aos direitos e garantias fundamentais e aos princípios constitucionais da Administração Pública.

Essa convicção manteve-se inabalada mesmo quando da abordagem casual ao nosso advogado por parte do Excelentíssimo Senhor Secretário de Relações de Trabalho, Luiz Antônio Medeiros, em um dos elevadores do Ministério do Trabalho, “informando” que a FIESP tinha o interesse de retomar a discussão do “caso SIMPI”, e que assim que o Ministério fosse impulsionado abriria prazo para o SIMPI apresentar sua manifestação.

Assim como o ditado sobre a crença em bruxas, a fantasia e a desconfiança marcam encontro com o mundo real.

A FIESP e seus aliados retomam as perseguições. Sempre com a mesma finalidade: fornecer “elementos jurídicos” para justificar uma decisão administrativa contrária ao SIMPI, para dificultar e retardar o pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.

Agora, por meio de um procedimento viciado, persecutório e agressivo aos mais elementares princípios de direito, volta-se contra o SIMPI para expulsá-lo do seu quadro de filiados. As alegações são risíveis, especialmente as relacionadas ao acesso do SIMPI ao poder judiciário para defesa de seus direitos e interesses.

Mas o direito e a verdade não importam à FIESP e seus aliados. O que almejam é —como disse seu presidente— cassar administrativamente o registro sindical do SIMPI. Não importa no caso a expressa disposição constitucional em sentido contrário. Afinal, eles são o poder.

A armação está em curso.

Estamos absolutamente convencidos que a formação, o espírito e a responsabilidade pública de Vossa Excelência asseguram a não convalidação desse tipo de conduta.

Mas a defesa de nossos direitos de existência não nos oferece outra alternativa senão esta manifestação preventiva e apelo no sentido de assegurar os direitos e garantias fundamentais e a aplicação dos princípios constitucionais da administração pública.

Em relação ao Governo LULA — ao qual colaboramos orgulhosamente no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social — e à Vossa Excelência não temos o menor receio em relação a condição de guardião maior da nossa ordem jurídica.

Acreditamos nos fundamentos institucionais, políticos e democráticos do Governo Lula , que de maneira exemplar prestigia a segurança jurídica, a democracia e a Justiça. Temos a certeza que esses valores apenas refletem na vida pública o histórico do Presidente da República e de Vossa Excelência.

Dirigimos o presente apelo a Vossa Excelência como a mais singela manifestação política e alerta institucional.

Sabemos que não corremos risco de ser o primeiro sindicato na história do Brasil a ser cassado administrativamente. Mas a prudência por um lado, e a renitência de nossos adversários, por outro lado, nos impele a realizar esta manifestação que certamente contará com a compreensão de Vossa Excelência.

A conduta orquestrada pela FIESP receberá todas as respostas judiciais, políticas e trabalhistas. Até mesmo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) receberá nos próximos dias uma representação do SIMPI sobre esses episódios.

Esse nível de disputa — apesar de contestarmos inclusive do ponto de vista moral — reconhecemos, lamentavelmente, faz parte do jogo. Jogo esse que corre por raias próprias e juridicamente organizadas.

Mas, neste momento, vimos à presença de Vossa Excelência apenas para pedir o seu empenho no sentido de garantir o respeito a segurança jurídica, ao princípio da legalidade, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, e por conseguinte, deixar que eventuais questionamentos à regular, legítima e juridicamente perfeita representação do SIMPI seja discutida agora pelo único caminho possível: o Poder Judiciário.

Por fim, esclarecemos que todos os fatos alegados neste ofício constam de base documental do processo de registro sindical do SIMPI.

Atenciosamente,

Joseph Couri

Presidente

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