Embratel é condenada por inscrição indevida na Serasa

8/08/2007 21:43JRCorreia (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)Mais uma esmola para o pobre.
Mais uma esmola para o pobre.
8/08/2007 08:45André Gomes (Prestador de Serviço)E quem pode se enriquecer com R$ 5.000,00????
E quem pode se enriquecer com R$ 5.000,00????
6/08/2007 20:31Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Senhores Magistrados, PERGUNTO: Já sabendo...
Senhores Magistrados, PERGUNTO: Já sabendo que não há resposta. Quando é que cabe a condenação no valor MÁXIMO, ou seja, 40 salários mínimos? Vi uma única vez uma condenação no valor máximo. Os senhores gostam de enxugar gêlo. Eu como juiz não gostaria de ver pilhas e pilhas de processos contra a mesma empresa que acabei de condenar. Mas... Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
6/08/2007 14:11Manente (Advogado Autônomo)É, data vênia, dignissíma magistrada Dra. Daise...
É, data vênia, dignissíma magistrada Dra. Daise, é por motivo destes ENTENDIMENTOS ABSURDOS e LASTIMÁVEIS, que estas empresas USAM E ABUSAM NÓS CLIENTES E CONSUMIDORES. INFELIZMENTE, NÃO É SOMENTE A MOROSIDADE QUE CAUSA DESCRÉDITO NO ODER JUDICIÁRIO. No dia em que EMPRESAS deste porte forem CONDENADAS A PAGAREM VALORES CONSIDERÁVEIS, JAMAIS, ELAS FICARÃO INERTES OU IRÃO CAUSAREM DANOS A NÓS CLIENTES E CONSUMIDORES. PÉSSIMO, ESTE ARGUMENTO DA RAZOABILIDADE E DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ESTA É MAIS UMA DAS PÉSSIMAS DECISÕES JUDICIAIS E QUE FAVORECEM AQUELES CAPITALISTAS QUE USAM E ABUSAM, DIANTE DA OMISSÃO DE QUEM DEVERIA PRESTAR JUSTIÇA.

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