Desembargador diz que MP mente e chama PF de nazista

10/08/2007 10:18Inácio (Serventuário)"2. AÇÃO PENAL. Originária. Denúncia contra mag...
"2. AÇÃO PENAL. Originária. Denúncia contra magistrado. Inépcia caracterizada. Fato atípico. Imputação de crime de falsidade ideológica, em concurso material e de pessoas. Descrição substancial de aceitação indevida de prevenção. Fato contrariado pela própria narrativa da denúncia, segundo a qual a prevenção foi reconhecida pelo órgão distribuidor, embora com erro provocado por expediente do subscritor de agravos de instrumentos, que o induziu mediante distribuição e subseqüente desistência de múltiplos recursos. Inexistência de descrição doutros fatos capazes de corresponder ao tipo do art. 299, cc. arts. 69 e 29, todos do CPC. Trancamento da ação penal em relação ao paciente. HC concedido para esse fim. É inepta a denúncia que, imputando ao magistrado denunciado a prática do delito previsto no art. 299 do Código Penal, não o acusa de omissão de declaração devida, nem inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, senão de aceitação de prevenção processual que, alegadamente inexistente, foi reconhecida pelo órgão distribuidor. 3. MAGISTRADO. Ação penal. Denúncia. Recebimento. Afastamento do exercício da função jurisdicional. Trancamento da ação por inépcia da denúncia. Cassação da decisão que determinou o afastamento. HC concedido também para esse fim. Extinto, por inépcia da denúncia, o processo da ação penal contra magistrado, perde fundamento e eficácia a decisão que, ao receber aquela, o afastou do exercício da judicatura." Estes são os fatos e a verdade.
10/08/2007 10:16Inácio (Serventuário)Transcrevo abaixo a decisão proferida no HABEAS...
Transcrevo abaixo a decisão proferida no HABEAS CORPUS Nr. 84468 relatado pelo MIN. CEZAR PELUSO. De tudo que se disse em qlguns comentários incorretos é bom que as pessoas tenham conhecimento do que realmente é verdade: "EMENTAS: 1. MINISTÉRIO PÚBLICO. Federal. Procurador-Geral da República. Atuação perante o Superior Tribunal de Justiça. Ação penal originária contra magistrado. Propositura. Delegação a Subprocurador-Geral da República. Admissibilidade. Caso que não é de afastamento de membro competente do Ministério Público. Inexistência de ofensa ao princípio do promotor natural. Precedente. Preliminar repelida. Inteligência do art. 48 da LC nº 75/93. Pode o Procurador-Geral da República delegar a competência de que trata o art. 48, II, da Lei Complementar nº 75, de 1993, a Subprocurador-Geral pré-designado para atuar perante o Superior Tribunal de Justiça. continua...
9/08/2007 01:50futuka (Consultor)Quando se comenta com desdem um fato que afront...
Quando se comenta com desdem um fato que afronta a dignidade de um ser human - é preciso ter a certeza de que não sairá mais de sua casa e terá uma vida social ativa neste planeta. A coisa é mais grave do que se imagina, a interceptação telefônica pega qualquer um de surpresa e faço um DESAFIO a qualquer homem público. Se não for tomada medidas saneadoras no que diz respeito ao agente(policial)direcionado a uma investigação a forma de ESCUTAR e suas responsabilidades "O bicho pega!".Eis porque em minha humilde opinião, vivemos num país que todos os humanos já atravessaram a rua fora da faixa de segurança, há ruas que sequer têm projeto para asfaltar neste país, se é que me fiz entender. Já ouvi relatos surpreendentes sobre o funcionamento do tal do "grampo-atômico"..é terrível. Daí, bem, não sei o que levou a esta incrível descoberta que como um relâmpago tudo na escuridão deste odioso Furacão ficou imediatamente tão claro!? "Que me desculpem os demais que não concordam, porém essa é a minha opinião a respeito do que li"
8/08/2007 21:29Sofia Regueira (Juiz do Trabalho de 1ª. Instância) É impressionante como alguém neste país sofre ...
É impressionante como alguém neste país sofre verdadeira execração pública sem sequer ser julgado. Pior ainda, sem sequer estar sendo processado criminalmente. Trata-se do novo princípio constitucional da presunção de culpabilidade.Todos serão considerados culpados e execrados, até que se prove o contrário. Parece até piada!!! Entretanto, é o que vem acontecendo com este Desembargador há 5 anos. Possivelmente ele é um bandido muito esperto ou então, de fato, é um inocente perseguido. Reflitam sobre o assunto e tirem suas próprias conclusões.
7/08/2007 22:46Lucia (Advogado Autônomo - Civil)Alguns colegas comentaristas deveriam ler com m...
Alguns colegas comentaristas deveriam ler com mais atenção tanto o resumo (Ataques da Defesa) como a própria Defesa. A planilha de que tanto se fala é coisa antiga (2002) e foi confeccionada pela Receita Federal por conta de procedimento fiscal numa primeira investigação que após devassa fiscal/bancária/grampos/CPMF/cartões/ vários cruzamentos de informações, nada encontrou. Trata-se de toda movimentação financeira do casal com elogio dos ficais diante da facilidade e verificação face a organização e disposição dos dados e que não apresentou nenhuma variação patrimonial incompatível com a renda de ambos. Logo, não era segredo de ninguém, a existência da planilha mas nosso bravo MP omitiu o que interessava ( a planilha de movimentação financeira) e tratou apenas em falar sobre prêmios de bingo que constavam na referida planilha. Quem já freqüentou bingo sabe muito bem (a PF e o MP também sabem) que lá se ganha e se perde várias vezes todos os dias e ninguém declara o que perde ,só o que ganha até porque é só isto que interessa à Receita Federal.
7/08/2007 22:40Inácio (Serventuário)Aos que realmente conhecem o direito como ciênc...
Aos que realmente conhecem o direito como ciência, faço um desafio – se houver condenação sumária pelo CNJ, os diplomas deles deverão ser rasgados, pois deverão retornar aos bancos das faculdades e reaprender o direito. É necessário que conheçam os princípios básicos do direito para poder julgar. Não rasgo o meu porque tenho certeza estudei muito para obtê-lo, e me fará falta, mas que da desgosto da! - É preocupante ver como as provas são obtidas, como as decisões são tomadas e como as pessoas são julgadas. É lamentável.
7/08/2007 22:28Inácio (Serventuário) É uma situação engraçada, se é que existe alg...
É uma situação engraçada, se é que existe alguma graça na perseguição sofrida por uma pessoa, o http://promotordejustica.blogspot.com , diz que somente são contra o MP aqueles que já se viram ou encontram-se envolvidos com o delito e estão nas malhas da justiça, pois, o homem que não descumpre as Leis e respeita a vida tem no MP o seu legítimo defensor, ha ha ha. Duvido. É muita pretensão. Mas para quem não tem desconfiometro sai por ai dizendo qualquer coisa. Lamentável. E como esceveu o companheiro A.G. Moreira (Consultor 06/08/2007 - 14:36 Depois do, longo, "massacre" feito pelos autores das denúncias ( através da imprensa ), finalmente, estamos ouvindo , (neste cantinho [acessível a tão poucos] do CONJUR), os acusados !!! Pena que a "parcial e comprometida" IMPRENSA, não conceda o "MESMO ESPAÇO", aos acusados !! Seria interessante que a imprensa disponibilizasse às defesas o mesmo tempo que dispôs aos acusadores, por questão de igualdade e para comprovar sua isonomia das publicações.
7/08/2007 22:20Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Ninguém defende juiz!!! Todos tem medo do MP e ...
Ninguém defende juiz!!! Todos tem medo do MP e da PF que são truculentos e perseguem a tudo e a todos. Em 1975 o salário de um juiz Federal equivalia a um Fusion ou Corola, ou seja 75 a 80 mil reais de hoje. Foram achatando os salários do magistratura e permitiam que ele contratasse como DAS seus parentes (filhos, esposas e noras e genros) o que completava seus proventos e recentemente e abruptamente expulsaram os parentes na famosa cassa ao NEPOTISMO e o magistrado está vivendo um inferno financeiro. O duro não é ganhar salário minimo e conviver com ele, mas ganar um salário de 80 mil e reduzir abruptamente para 1/5 deste valor! Como ficam os compromissos e o padrão de vida do magistrado? Não existe uma única defesa para o magistrado e depois querem cobrar que ele derrame sangue e julgue milhares de processos com a cabeça a mil? Este é um problema sério para nós advogados enfrentarmos, vez que trabalhamos ao lado de um importante membro do judiciário desequilibrado e carente! Com a palavra o Partido da OAB que ultimamente fica mais preocupado com Congonhas, Anac e o Lula doque com a Advocacia!!
7/08/2007 22:09Habib Tamer Badião (Professor Universitário)As provas contra os magistrados são inexistente...
As provas contra os magistrados são inexistentes, por conterem vicio de origem e de realização. São aparentemente escutas telefonicas interpretadas pelos agentes da PF. A prova deve ser colhida "in natura" e a interpretação da prova é privativa do juiz dos autos. Conheço Regueira e Carreira Alvim e reputo como dois cidadãos honestos e juizes probos e merecedores de plano, como todo cidadão a proteção do princípio constitucional da " presunção da inocencia" até prova em contrário e ainda, por serem magistrado a aplicação do SIGILO ABSOLUTO. Nenhum destes princípios foram atendidos o que coloca os Magistrado que preside o feito e os membros do MP e PF como agressores e praticantes do " exercício arbitrário das próprias razões" ou seja, deveriam responder criminalmente pelos seus atos. Lamento que as coisas caminhem desta forma que somente atende os banqueiros e financista que se locupletam da desgraça alheia. A violência tem endereço certo: mais depósitos bancários, mais juros, mais seguros de vida e mais dinheiro para os polpudos bolsos da elite financeira. Ninguém merece isso!!
7/08/2007 19:44Lucia (Advogado Autônomo - Civil)Não sou contra o MP ou a PF, sou contra eles q...
Não sou contra o MP ou a PF, sou contra eles quando desrespeitam o Estado Democrático de Direito, prendendo sem provas e isto se chama DITADURA. Sou contra o MP e a PF quando jogam para a platéia, quando invadem residências com aparato bélico desproporcional. Gostaria de vê-los com este aparato bélico , dentro de sua competência atuando no combate ao contrabando de armas e tóxicos e aí sim jogar para a platéia. Possivelmente este "mis-en-scene" seja para encobrir a incompetência em combater o tráfico.
7/08/2007 18:40Amigo da Justiça (Advogado Autônomo)Que acusação absurda Desembargador. Se frequent...
Que acusação absurda Desembargador. Se frequentasse o Consultor Jurídico saberia que só existem membros íntegros, incorruptíveis, quase divinos, nas instituições do MP e da PF. As acusações que aparecem contra membros dessas instituições, ás vezes tímidas, na televisão, nos jornais, aqui no Consultor Jurídico, onde os idolatras fingem que não vê, são todas mentiras. Uma vez Desembargador consultei no google, sobre notícias envolvendo membros do MP e da PF em corrupção e outros crimes, e não foi que apareceram várias? Mas é tudo mentira. Mentira tb que o trabalho da PF e do MP não seria possível sem o Judiciário. Mentira que o MP e a PF não presidem inquérito contra membros do Judiciário. Mentira porque todo o mérito são dessas instituições que estão extirpando a corrupção do nosso País, por meio de investigações isentas, profissionais e com provas sempre bem fundadas. Achava que era o Judiciário que mandava prender e soltar, que o MP pedia e o Juiz mandava e que a PF cumpria ordens do Juiz. Tudo mentira, porque hj saio nas ruas e ouço o povão dizer que é a PF e o MP que colocam na cadeia, que condenam, que julgam...
7/08/2007 16:25Paulo Monteiro (Advogado Autônomo - Civil)A manchete deveria ser a ridículo desculpa para...
A manchete deveria ser a ridículo desculpa para a planilha dos ganhos em apostas de bingo. É a mesma desculpa do anão do orçamento, João Alves.
7/08/2007 10:55MUDABRASIL (Outros)Ora, as pessoas falam do estardalhaço, dos holo...
Ora, as pessoas falam do estardalhaço, dos holofotes mas a notícia veio ao CONJUR apenas por força de uma peça defensiva que saiu "atirando contra tudo e contra todos". A divulgação, aqui, se deu em face da defesa. Não me recordo de ter visto nenhum procurador da república dando entrevista sobre este caso. Nem o Procurador Geral da República veio às luzes da imprensa quando houve a tal denúncia. Sinceramente, acho que o MP e a PF (esta, então, não tem nada com a denúncia, encerrando sua participação quando da finalização do inquérito) apenas cumpriram seu dever. Ou algum dos comentaristas acha que o inquérito deveria ser arquivado porque a mulher do juiz é "ganhadora contumaz" nos bingos????
7/08/2007 10:44Jesiel Nascimento (Advogado Autônomo - Criminal)Ilmos. colegas comentaristas. Independentement...
Ilmos. colegas comentaristas. Independentemente de qualquer amor ou desamor pelas instituições, tenho de reconhecer que o Desembargador repetiu, em outras palavras, exatamente tudo o que tenho dito ao longo dos anos. Isto é, o MP e a polícia - salvo raras exceções - não estão comprometidos com a busca da verdade. Só lhes importa o momento de glória fulgaz. O próprio desembargador não faria diferente do que eles se estivesse em outra posição. Tenho sustentado que a proposta de condenação seja submetida a uma séria análise antes de ser recebida pelo juiz, sob pena de submeter o acusado a uma tortura psicológica oficializada, mas até mesmo as cortes superiores entendem que isto é desnecessário. Agora que o chicote se aproxima do lombo do Rei, ele vê nos olhos do carrasco o mesmo brilho de felicidade e prazer que sempre desfrutou quando mandava castigar supostos culpados.
7/08/2007 10:06http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Sr. Sunda, não seja mediocre se apegando à exce...
Sr. Sunda, não seja mediocre se apegando à exceção. Siga a trilha da regra. E isso que o Sr. disse não é a regra. o Sr. sabe!
7/08/2007 09:17Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)É o jus sperniandis.
É o jus sperniandis.
7/08/2007 03:22José Brenand (Outro)Reafirmando o que já fora dito por alguém, some...
Reafirmando o que já fora dito por alguém, somente são contra o MP, aqueles que já se viram, ou encontram-se envolvidos em delitos. e estão na malha da LEI. Foi preciso um presidente da Republica eleito pela maioria do povo, cujo Presidente, em sua infância e juventude, tenha sentido na pele, o estômago roncar de fome, e não ter dinheiro e emprego, e outras tantas coisas, sonegadas aos menos privilegiados, por uma certa "elite" corrupta e mal cheirosa, começar a moralizar o Brasil, para essa "elite mal cheirosa" começar a se manifestar de maneira irónica, e formas outras, tentando com isso, denegrir o MP e a Policia Federal, porem o que se estar sendo feito, deva em muito avançar, pena que a nossa lei, não permita que essa corja, fique muito tempo preso, e logo são soltos. Desejamos que toda riquesa construídas com falcatruas, possa essa, serem devolvidas ao Estado, para o bem comum josebrenand@hotmail.com
7/08/2007 03:07www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Mais um que nunca leu uma tal de Constituição. ...
Mais um que nunca leu uma tal de Constituição. Se alguém foi pomposa, foi ela. Um dia, quando pararem de atacar raivosamente toda uma instituição, talvez encontrem tempo para ler a CF.
7/08/2007 00:40www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Então tem bandido de rodo comentando no Conjur....
Então tem bandido de rodo comentando no Conjur. E a maioria sequer leu a CF. Que dizer Paulo Bonavides...
7/08/2007 00:19http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)“O Ministério Público, por conseguinte, nem é g...
“O Ministério Público, por conseguinte, nem é governo, nem oposição. O Ministério Público é constitucional; é a Constituição em ação, em nome da sociedade, do interesse público, da defesa do regime, da eficácia e salvaguarda das instituições.” (Paulo Bonavides, in Os dois Ministérios Públicos do Brasil: o da Constituição e o do Governo. In: MOURA JÚNIOR, Flávio Paixão et al. Ministério Público e a ordem social justa, p. 350). O constituinte de 1988, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, foi muito feliz ao dotar o Ministério Público do perfil e das prerrogativas de que goza atualmente. Não seria exagero afirmar-se que seu desempenho tem sido destacado, dentre as instituições governamentais da República, na defesa da moralidade no trato da coisa pública, dos direitos difusos e coletivos, dos hipossuficientes, das minorias, no combate ao crime do colarinho branco e à corrupção, na luta pela consolidação do Estado de Direito e da democracia. Essa indignação cívica que inspira seus agentes a “combaterem o bom combate”, do apóstolo Paulo, tem contagiado de esperança toda a nação e todos os homens e mulheres honrados e de boa fé que ainda não sucumbiram e não ensarilharam armas. Resumo da ópera: somente são contra o MP aqueles que já se viram ou encontram-se envolvidos com o delito e estão nas malhas da justiça, pois, o homem que não descumpre as Leis e respeita a vida tem no MP o seu legítimo defensor.

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