Provisória sem fim

Proposta de prorrogação da CPMF começa a andar na Câmara

Autor

6 de agosto de 2007, 19h46

A proposta do Governo de prorrogação da CPMF por mais quatro anos começa a andar na Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania inicia nesta terça-feira (7/8) os debates em torno da Proposta de Emenda Constitucional 50/2007, que prorroga a contribuição até 2011.

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi criada em 1997 e depois foi prorrogada em 2003 por mais quatro anos. A arrecadação seria direcionada para área de saúde. Programada para terminar em dezembro deste ano, a CPMF rendeu R$ 32 bilhões para o governo em 2006. A PEC foi encaminhada ao Congresso em abril deste ano assinada pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.

O relator da PEC, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) já apresentou substitutivo onde mantém a prorrogação até 2011, mas acrescenta a proposta de partilhar a receita da CPMF entre União, estados e municípios. Atualmente o bolo fica todo com a União. Pela proposta metade da CPMF arrecadada ficará nos estados e no Distrito Federal. A idéia tem a simpatia de muitos membros da comissão, que confiam nessa como a saída mais justa contra a “ultracentralização” do governo sobre a arrecadação. A discussão, porém, ainda perdura em pelo menos três correntes diferentes. A posição intermediária seria a do relator.

No debate na CCJ, o Democratas (DEM) deve propor a extinção da CPMF a partir de dezembro desde ano, como previsto na legislação. Tem ainda aqueles que defendem a proposta original do Executivo, de que a contribuição deve ser mantida como está, centralizada na União, com a mesma alíquota de 0,38%.

A PEC 50/2007 e outras cinco propostas tramitam apensadas à PEC 558/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que obriga a União a investir os recursos arrecadados com a CPMF em saúde. Para o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) a CCJ não pode analisar o mérito das propostas. “A CCJ não pode apreciar o mérito e nem sugerir alterações que superem alguma inconstitucionalidade formal”, afirma. Ele deve abrir esta discussão na próxima reunião da comissão.

O Governo tem pressa. A proposta deve chegar a veredito final até setembro deste ano. Antes terá de passar na Câmara em dois turnos e depois no Senado.

Aumento de arrecadação

O advogado Ives Gandra da Silva Martins, convidado para participar de audiência pública que acontece na CCJ nesta quarta-feira (8/8) para discutir as PECs, está convencido de que o Governo não precisa de prorrogação da contribuição. Ele lembra que o Governo teve um aumento de 70% na arrecadação geral nos últimos quatro anos.

“O governo pode prescindir tranquilamente da CPMF. Circulação de dinheiro não se tributa porque encarece o instrumento fundamental da economia. Isso aumenta o custo do governo e reflete negativamente em tudo”, afirma o advogado.

Ives Gandra não poderá comparecer à audiência pública. Também foram convidados a discutir o assunto o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Flávio Borges D’Urso, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Paulo Brossard e o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.

Pressão social

A CPMF é considerada um tributo injusto, tanto por especialistas, como pela sociedade. Nesta segunda-feira (06/8) cerca de 20 entidades se reuniram na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para pedir o fim da contribuição.

O movimento pelo fim da CPMF, liderado pela Fiesp, já colheu mais 400 mil assinaturas. Quatro computadores instalados em frente à sede da Federação, na Avenida Paulista, permite que mais pessoas possam aderir ao abaixo assinado que deve ser entregue aos parlamentares. O site www.contracpmf.com.br também colhe assinaturas de cidadãos insatisfeitos com a perpetuação da taxa.

De acordo com dados da Fiesp, a CPMF arrecadou aproximadamente R$ 186 bilhões. Em 11 anos, a alíquota teve acréscimo de 18 pontos percentuais (passou de 0,20% para 0,38%).

Leia a proposta do governo

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Altera o art. 76 e acrescenta o art. 95 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando a vigência da desvinculação de arrecadação da União e da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.

Art. 1º O caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.” (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o seguinte artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

“Art. 95. O prazo previsto no caput do art. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica prorrogado até 31 de dezembro de 2011.

§ 1º Fica prorrogada, até a data referida no caput deste artigo, a vigência da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações.

§ 2º Até a data referida no caput deste artigo, a alíquota da contribuição de que trata o art. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será de trinta e oito centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nos termos definidos em lei, mantida, para fins de destinação do produto da arrecadação, a mesma proporção decorrente da aplicação do § 2º do referido art. 84.” (NR)

Art. 3º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a inclusa Proposta de Emenda Constitucional que altera o artigo 76 e acrescenta o art. 95 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando a vigência da desvinculação de receitas da União e da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.

Sem dúvida, a situação fiscal do Brasil tem evoluído positivamente. São muitos os fatores que contribuíram para isso, merecendo destaque dois elementos que se mostraram fundamentais para que a consecução dos objetivos relativos ao equilíbrio fiscal brasileiro pudesse se concretizar. Trata-se especificamente da desvinculação de receitas da União, a chamada DRU, e da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (CPMF).

Uma das características da estrutura orçamentária e fiscal brasileira é a coexistência de um volume elevado de despesas obrigatórias – a exemplo das despesas com pessoal e benefícios previdenciários – com um sistema que vincula parcela expressiva das receitas a finalidades específicas.

Tal estrutura reduz significativamente o volume de recursos livres do orçamento, os quais são essenciais para a consecução dos projetos prioritários do governo – como obras de infra-estrutura – e para a constituição da poupança necessária à redução da dívida pública.

Neste contexto, a DRU tem sido imprescindível enquanto instrumento de racionalização da gestão orçamentária, respondendo, nos últimos anos, por cerca de 58% do total dos recursos livres da União. É importante ressaltar que a existência da DRU não tem impedido a expansão de programas sociais prioritários, a exemplo do bolsa-família e da ampliação das dotações destinadas à educação, que deverá prosseguir nos próximos anos com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB. Ao contrário, a DRU tem permitido à administração pública estabelecer prioridades e alocar recursos para o atendimento dessas prioridades.

É por estes motivos, ou seja, pela importância da DRU na constituição dos recursos livres do orçamento federal e pela necessidade de manter um grau mínimo de autonomia na definição de prioridades e na gestão orçamentária que estamos propondo a prorrogação da sua vigência até dezembro de 2011.

É por razões semelhantes – a necessidade de manter a estabilidade fiscal e macroeconômica – que propomos a prorrogação da CPMF pelos próximos quatro anos. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a CPMF é um tributo com baixo custo de administração e que tem garantido um montante consistente de arrecadação – alcançando R$ 32 bilhões em 2006. Mesmo num ambiente de crescente solidez macroeconômica, não haveria como prescindir de tal volume de receita sem comprometer o bom desempenho das contas públicas.

Ao propor a prorrogação da CPMF não estamos nos furtando de avaliar propostas de redução progressiva da incidência deste tributo. Entendemos, no entanto, que é melhor discutir este tema quando da tramitação da presente Proposta de Emenda Constitucional no Congresso Nacional. O importante é que tal discussão não considere isoladamente uma eventual desoneração da CPMF, mas sim o conjunto das prioridades de desoneração tributária e, em particular, se é mais urgente reduzir linearmente a alíquota da CPMF ou reduzir mais rapidamente sua incidência em operações em que gera maiores distorções, a exemplo das operações de crédito.

Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Bernard Appy, Paulo Bernardo Silva

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!