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5 agosto 2007
24 horas
Em caso de urgência, plano de saúde não pode negar cirurgia
A Unimed Cooperativa de Trabalho Médico deve pagar a cirurgia e o tratamento radiológico e oncológico a paciente cujo contrato ainda está dentro do período de carência. A decisão é do juiz Amaral Wilson de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Goiânia.
De acordo com o juiz, o artigo 12, da Lei 9.656/98, com a redação dada pela Medida Provisória 2.177-44/2001 — que estabelece regras para os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina que nos casos em que houver situação de emergência ou urgência, em que ficar evidente o risco de morte imediata para o segurado, o prazo máximo de carência é de 24 horas. Explicou também que para os contratos de adesão, o artigo 423 do Código Civil determina que quando houver cláusula ambígua ou contraditória deve ser adotada a interpretação mais favorável ao aderente.
De acordo com o processo, o paciente Rubens Dias foi incluído como beneficiário de sua mulher no plano de saúde contratado em 30 de maio deste ano. No dia 6 de julho, ao fazer exames em seu aparelho digestivo, foram constatadas lesões malignas em seu intestino grosso e o paciente foi submetido, em caráter emergencial, à cirurgia para retirada de parte do intestino no Hospital Jardim América.
A biópsia detectou a presença de células cancerígenas. A Unimed se recusou a cobrir as despesas referentes à cirurgia, bem como às sessões de quimioterapia e radioterapia, alegando que o contrato de Rubens Dias estava no prazo de carência de 180 dias.
O juiz Amaral Wilson explicou que cada caso deve ser observado em consonância com as suas peculiaridades, para possibilitar a preservação da função social do contrato, “com resguardo da boa-fé e equidade”.
Afirmou ainda que “em se tratando de contrato que tem como objeto a proteção de um dos mais relevantes bens da vida - a saúde -, é de se concluir que a sua função social repercute não só no âmbito privado, mas também no interesse público premente”.
Para Amaral Wilson, ao contratar um plano de saúde o usuário busca cobertura para a prevenção de doenças e tratamento daquelas que porventura viesse a ser acometido.
“Assim o fez Rubens Dias mediante a contra-prestação de remuneração justa. O câncer a que se viu acometido evidentemente que não lhe mandou aviso prévio, não disse quando iria chegar ou ser descoberto”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2007
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