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5 agosto 2007

Roubo com tiros

Gravidade do crime não justifica prisão, reafirma Supremo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, na sexta-feira (3/8), Habeas Corpus para um acusado de roubo. Pela decisão, unânime, a prisão preventiva foi decretada com base apenas na gravidade do delito.

“Esta Suprema Corte entende que a mera alusão à gravidade do delito não valida a ordem de prisão cautelar”, afirmou o relator, ministro Carlos Ayres Britto.

Segundo a acusação, o roubo duplamente qualificado foi cometido com troca de tiros contra policiais durante uma fuga. O fato de os indícios apontarem que a arma estava sendo portada por outro co-réu e de o Ministério Público de São Paulo, onde ocorreu o delito, ter se pronunciado contra a detenção, não serviu de atenuante para evitar a prisão preventiva. A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela concessão do HC.

HC 91.025

Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

9/08/2007 17:41 Dirceu Lopes Machado (Investigador)
É ,existe vários "brasis" ,o da realidade em qu...
É ,existe vários "brasis" ,o da realidade em que nos os"simples mortais vivemos" e os dos "deuses"que vivem da teoria e da ilusão...
9/08/2007 03:13 futuka (Consultor)
eu faço côro ao thiago..
eu faço côro ao thiago..
6/08/2007 12:25 Fftr (Funcionário público)
Enquanto isso o país vai se deteriorando, graça...
Enquanto isso o país vai se deteriorando, graças ao excesso de direitos e a nesfasta presunção de inocência tupiniquim. Somos bombardeados todos os dias com exemplos lamentáveis. Nesse país de loucos, honestidade virou virtude e criminosos são estrelas de tv. Já não bastasse os ladrões de colarinho branco, políticos e funcionários públicos corruptos, jovens de classe média assassinos, agora temos uma nova classe de ricos inconsequentes que ficam a atirar ovos pela janela dos apartamentos e ainda gravam a própria imbecilidade! É o fim do mundo, ou melhor do Brasil! Socorrooooooooooo!!!!!!!!!!!!!!!!!

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