Gravidade do crime não justifica prisão, reafirma Supremo
5 de agosto de 2007, 0h00
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, na sexta-feira (3/8), Habeas Corpus para um acusado de roubo. Pela decisão, unânime, a prisão preventiva foi decretada com base apenas na gravidade do delito.
“Esta Suprema Corte entende que a mera alusão à gravidade do delito não valida a ordem de prisão cautelar”, afirmou o relator, ministro Carlos Ayres Britto.
Segundo a acusação, o roubo duplamente qualificado foi cometido com troca de tiros contra policiais durante uma fuga. O fato de os indícios apontarem que a arma estava sendo portada por outro co-réu e de o Ministério Público de São Paulo, onde ocorreu o delito, ter se pronunciado contra a detenção, não serviu de atenuante para evitar a prisão preventiva. A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela concessão do HC.
HC 91.025
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