Ives Gandra da Silva Martins, o advogado

21/11/2007 12:02Luís da Velosa (Bacharel)"O silencio é a manifestação mais eloquente do ...
"O silencio é a manifestação mais eloquente do pensamento."
19/11/2007 21:27xxxxxxxxxxxxxxx (Outros)A matéria revela com muita propriedade a biogra...
A matéria revela com muita propriedade a biografia de um dos mais renomados e competentes operador do direito. Gostaria apenas de acrescentar um pensamento que me veio do fundo da alma: "A MALDADE NÃO HABITA O CORAÇÃO DO POETA". (Mário Pallazini).
7/08/2007 22:34Habib Tamer Badião (Professor Universitário)O colega Ives Gandra é merecedor de todos os te...
O colega Ives Gandra é merecedor de todos os termos contidos neste excelente artigo. Tenho orgulho de trabalhar ao lado deste ícone do Direito Tributário Brasileiro. Parabéns ao autor e ao Consultor Jurídico por permitir veicular esta matéria de natureza histórica. Brasil será construído por vários Ives...!!!!
7/08/2007 10:02Flávio Haddad (Advogado Autônomo)Mesmo sendo adversário da ideologia a qual se f...
Mesmo sendo adversário da ideologia a qual se filia o colega IVES GANDRA, lhe devo meu respeito pela sua biografia como ser humano e profissional. Não me recordo de qualquer acusação contra o mesmo, por ter praticado qualquer ato que atente contra o Estado de Direito ou os Direitos da Pessoa Humana, como é comum entre profissionais do direito quando aliados ao Poder. Parabens Dr. Ives. (apesar de são-paulino...rs !)Saudaçõess corinthianas !
7/08/2007 09:45André Cruz de Aguiar (Advogado Autônomo - Civil)Só faltou o endereço do escritório na Internet,...
Só faltou o endereço do escritório na Internet, depois de tanta propaganda.
5/08/2007 20:37OpusDei (Advogado Autônomo)Injustas as críticas anteriores. A reportagem e...
Injustas as críticas anteriores. A reportagem está ótima! Além do mais, o sucesso de um homem se mede pela qualidade dos seus clientes, pelo dinheiro que arrecada, pela admiração que irradia e, também, pela medicriodade daqueles que o criticam.
5/08/2007 18:54Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Esqueceu a reportagem: trata-se de um notório d...
Esqueceu a reportagem: trata-se de um notório defensor de banqueiros e mega-empresários.
4/08/2007 23:43Robespierre (Outros)...muita bajulação para pouco expressão. ......
...muita bajulação para pouco expressão. ...outra coisa: importante mesmo é dar aula no Mackenzie, não é mesmo? Ou programas de leitura da CF na RV. Vá plantar batatas no banhado...
4/08/2007 19:21paulo (Advogado da União)No Brasil, ultimamente, jurista pode significar...
No Brasil, ultimamente, jurista pode significar aquele que empresta dinheiro a juros. Antigamente cobravam-se honorários para um parecer independente. Hoje pode-se comprar o parecer e o parecerista. Leia-se no Correio Brasiliense de 23 de janeiro de 2001 que os juristas Ives Gandra e Diógenes Gasperini emitiram pareceres favoráveis durante o processo de construção do forum trabalhista de São Paulo. A roubalheira estava muito bem referendada...
4/08/2007 18:54Luiz Augusto Mendes (Delegado de Polícia Estadual)"desprovido de autoridade jurídica e acadêmica"...
"desprovido de autoridade jurídica e acadêmica". Você é comediante? Se não for, já pode pensar em sê-lo. E desde quando dar aula na USP é credencial pra alguma coisa? Vide Gianottis, Chauís, Comparattos etc. A lista de empulhadores do proselitismo político é farta. Agora, não entendi sua lógica. O sujeito, pelo visto, poderosíssimo, consegue emplacar um filho no TST, mas não tem força suficiente pra dar aula na USP? Ora, volte pra escola. Ao professor Ives, parabéns pela magnífica carreira. Sempre que posso o acompanho pela Rede Vida.
4/08/2007 18:08Torre de Vigia (Outros)Grande advogado. Prestou maravilhosa assessoria...
Grande advogado. Prestou maravilhosa assessoria jurídica para muitos interessados. Foi premiado com a nomeação do anônimo filho em um Tribunal Superior. Autor consagrado de pareceres de aluguel, desprovido de autoridade jurídica e acadêmica. Nunca conseguiu dar aula na USP.
4/08/2007 16:26Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Excelente e oportuna idéia Dr. Raul! O eterno e...
Excelente e oportuna idéia Dr. Raul! O eterno e incomparável Rui é incompreensivelmente esquecido da mídia, e até mesmo de parcela dos operadores do Direito. Da mesma forma, o inesquecível professor Sobral Pinto. Fica a inteligente sugestão à comemoração do dia do advogado: 5/novembro!
4/08/2007 16:21Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)O professor Ives, como todo ser humano e normal...
O professor Ives, como todo ser humano e normal está sujeito a equívocos, v.g., não devemos nos olvidar, consoante inúmeras manifestações publicadas, que o reconhecido professor foi literalmente "contra" a reforma do judiciário(EC-45). Nem vai aqui invocar que contraditória posição se deveu ao fato de ter um filho ministro do TST. Por outro lado, neste aspecto, o Brasil - graças a Deus! - é pródigo em revelar inúmeros juristas do naipe do bajulado professor; contudo, não devemos, no afã da admiração, cometer injustiças.
4/08/2007 16:18Raul Haidar (Advogado Autônomo)Ao trazer a este espaço a lembrança de Sobral P...
Ao trazer a este espaço a lembrança de Sobral Pinto, o sr. Richard enriquece a homenagem mais que merecida a este grande brasileiro, o dr. Ives. Mais uma vez tomo a liberdade de sugerir que mudemos para 5 de novembro a data em que se comemora o Dia do Advogado. Foi em 5 de novembro que nasceram Sobral Pinto e Ruy Barbosa. No 11 de agosto comemora-se a instalação dos cursos jurídicos. Tal fato foi para favorecer a elite política e escravista da época. Nada a ver com a Advocacia, mas apenas com o bacharelismo. O dia 11 de agosto só tem importância por ser o Dia do Garçom. Comemoremos o Dia do Advogado em 5 de novembro!
4/08/2007 14:58MARCOS EIRÓ (Advogado Sócio de Escritório)O Eminente Jurista IVES GANDRA MARTINS é para t...
O Eminente Jurista IVES GANDRA MARTINS é para todos nós ADVOGADOS, um verdadeiro exemplo, o qual deve ser seguido e copiado por toda a nossa classe. E, como verdadeiro e autêntico ADVOGADO que é, antecipo-me ao vindouro dia 11 de Agosto - DIA DOS ADVOGADOS - para parabenizar-lhe pelo EXEMPLO DE ADVOGADO BRASILEIRO que é, orgulhando em muito a nossa categoria. Sou seu Admirador e desejo que Deus sempre esteja a lhe proteger e a lhe dar muitos e muitos anos de vida. Um Grande Abraço ao Estimado Colega de Profissão, Dr. IVES GANDRA MARTINS. MARCOS EIRÓ, ADVOGADO-BELÉM-PARÁ E-mail: marcoseiro@uol.com.br Home-Page: www.marcoseiro.com.br
4/08/2007 14:26Armando do Prado (Professor)Complementando: resta razão ao fascistóide segu...
Complementando: resta razão ao fascistóide seguidor do tio reinaldo, realmente, o Ratzinger não pertenceu à Opus Dei, mas à Juventude Nazista, muito mais à direita, como "eles" gostam.
4/08/2007 14:23Armando do Prado (Professor)corrigindo, talvez.
corrigindo, talvez.
4/08/2007 14:23Armando do Prado (Professor)O simples fato de certas pessoas elogiarem esse...
O simples fato de certas pessoas elogiarem esse advogado, como o gringo de alma smith, já coloca sob quarentena esse tributarista do Mackenzie. Faço duas resslvas: ligado a movimentos reacionários e, principalmente, à prelazia medieval da Opus Dei, a mesma do Geraldinho, atropelado em novembro último, o que talves explique a admiração do fascistóide de nome gringo que, normalmente, pratica diarréias verbais nesse espaço.
4/08/2007 12:08Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Dijalma Lacerda é Advogado militante há 32 ...
Dijalma Lacerda é Advogado militante há 32 anos, Especialista em Direito Criminal, Civil e Tributário. Foi Presidente e Vice-Presidente da Associação dos Advogados de Campinas e Presidente da OAB/Campinas nos anos de 2001,2002,2003,2004, 2005 e 2006. Caros : A veia artística da família Gandra Martins é conhecidíssima. Só faltava ele tocar piano tão bem quanto o irmão. Não toca. Todavia, o irmão também não "toca" tão bem o Direito quanto ele. O Dr. Ives é, simplesmente, um artista do Direito, um daqueles que nascem a cada mil anos. Temos outros em outras diversas áreas, como, por exemplo, um Batóchio , um Ralph Tórtima, no Direito Penal, etc. etc., e todos se encontram a nível. O Brasil tem sorte de termos tão reluzentes luminares, dignos e legítimos representantes da hoje tão sofrida Advocacia. A nível de um Sobral Pinto, um Raimundo Paschoal Barbosa, um Evandro Lins e Silva, para citar apenas alguns que antes aqui estiveram, e ainda estão em nossos corações. Sei que o meu apreço e admiração em nada somam ao vasto rol de pessoas ilustres que o cercam Dr. Ives, porém, humildemente, fiz questão de deixar aqui o meu registro. Que 72 que nada ! O senhor viverá muitos e muitos anos, e com saúde, isto porque Deus não abandona aqueles que Nele creem (e até mesmo os que não creem), e nós cremos, e precisamos de seu exemplo. Obrigado, Dijalma Lacerda.
4/08/2007 09:55Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)PROFESSOR IVES SÓ V.S. PARA CONTER ESSES CRIMES...
PROFESSOR IVES SÓ V.S. PARA CONTER ESSES CRIMES DO EXECUTIVO MUNICIPAL NO RIO DE JANEIRO. A) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: O ato de concessão é inconstitucional (Contrato de Concessão - Proc. No. 06/500.055/94 – Contrato No. 513/1994 e 512/94 - Data 10.01.94), o que torna a licitação fraudulenta nos termos em que se realizou (Pedágio em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81) e o ato é de Improbidade. O pedágio da Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda é crime de apropriação indébita (LOM), com agravante de enriquecimento ilícito de terceiros. Edificação de SEDE DE EMPRESA PARTICULAR em terreno publico sem autorização ou com autorização em desconformidade com as Leis Orgânicas do Município. A sede da empresa foi construída na beira da Avenida, alias duas construções em terrenos do Município, com AREAS SUBRERRANEAS PARA ARMAZENAGEM DE MOEDAS E CAIXA FORTE, que não é permitido no caso empresa particular, pois não estaria obedecendo o sistema legal urbanístico e de segurança habitacional e empresarial, etc. (CPC art. 334, I). Caixa Forte e câmaras subterrâneas para reter a arrecadação abaixo das guaritas e dar destino ignorado a essa receita. B) CRIME CONTRA A SEGURANÇA PUBLICA: A SEGURANÇA PARTICULAR ARMADA EM VIA PÚBLICA, mantida pela concessionária em ‘VARIOS’ PONTOS da Av. Carlos Lacerda é Crime Previsto em Lei. Temerário risco a Ordem Publica, inversão de valores e responsabilidades na Segurança Publica, de responsabilidade do governo de estado. C) LICITAÇÃO FRAUDULENTA: Quem venceu a licitação, por 10 anos, foi a OAS Construções Ltda. Que percebendo as responsabilidades e o risco criou e transferiu seu direito adquirido na licitação a empresa LAM/SA – Linha Amarela Sociedade Anônima, que adquiriu o direito por mais 15 anos perfazendo um total de 25 anos, a Lamsa foi criada para pulverizar responsabilidades pessoais dos envolvidos, nasceu com um nome que não lhes pertence, Linha Amarela é o nome de um projeto Municipal o que vale dizer que este nome pertence ao povo Carioca. Mas eles ainda precisariam ficar mais anônimos e então criaram a INVEPAR/SA – Investimentos e Parceria Sociedade Anônima, que cuidaria da movimentação e administração financeira. Mesmo assim, os riscos ainda eram enormes. A concessão a qualquer momento poderia ser cassada e requisitada aos cofres públicos e a população toda arrecadação Inconstitucional, era preciso articular. A solução foi tornar o BANCO DO BRASIL (órgão federal) através do Fundo de Previdência – PREVI, o maior acionista do esquema, e é hoje o futuro boi de piranha. D) CRIME FISCAL: SEFAZ-RJ. Precisam explicar como emitiu CNPJ para empresa explorar pedágio em AVENIDA, de acordo com a Lei nº 8.934/94, não podem ser registrados documentos que não obedeçam às prescrições legais ou regulamentares, não há respaldo na Lei para esse tipo de cadastro, no mesmo sentido o Município que exarou alvará de funcionamento. Ou seja, a empresa é Laranja e o Estado é ESTELIONATARIO, e como o poder Judiciário sabe de tudo é omisso conivente e criminoso também. Os promotores, procuradores e corregedor juntamente com aquele conselho, prevaricaram por negligencia e falta de interesse em apurar os fatos, nos contratos e referidos termos aditivos destes de Obras 512/94, de Concessão 513/94, de Segurança Particular Armada em Via Pública, assinados pelo Executivo Municipal em favor da concessionária OAS Ltda., Linha Amarela Sociedade Anônima – LAMSA em detrimento da Legalidade, noticiados de Fraude em recibos emitidos pela Linha Amarela Sociedade Anônima, Improbidade administrativa do Executivo Municipal no ato de concessão, Lesão ao principio de Isonomia, pois apenas 20% dos usuários pagam o pedágio, Contratações Criminosas de Segurança Armada com posto de destacamento em vias publicas sem consulta a SSP-RJ e a PMRJ, Constituição de Empresa de Cobrança de Pedágio junto ao CNPJ 00.974.211/0001-25 de 03/11/2005, emissão de Alvará Municipal e registro JUCERJ tudo ilegal, e mais, do afastamento da LAMSA dos quadros do Conselho de Valores Monetários – CVM. E) CRIME TRIBUTARIO: Um dos fatos gerador destes delitos é a inexistência de obediência à regulamentação para alocação destas receitas (+/- R$ 12,0 doze milhões por mês) até mesmo junto ao fisco e ao erário, mediante conflito Territorial, provendo ai extensa manipulação de caixa a descoberto sobre o arrecadado sem a devida destinação regulamentada, vez que estão sendo exercidos em esfera Territorial não competente, portanto impunes por indefinição no Código Tributário Nacional, distante do alcance regulador do sistema tributário, causando enormes prejuízos à sociedade. Arrecadando recursos como se Estaduais e Federais em áreas Municipais (?), sem a devida autorização Constitucional e Legal. Podendo inclusive ser caracterizado como furto ou apropriação indevida aos cofres Federais. F) CRIME DE EXTORSÃO: Multar por Evasão de Pedágio em Avenida Municipal foge aos princípios da legalidade. Tipificação dos Crimes. 1) Crime Exaurido ou Crime de Extorsão – Que o agente vem alcançar o fim que pretendia, alem do resultado que consuma o delito. Por exemplo crime de extorsão (art.158 do CP) consuma-se com o constrangimento da vitima, porem o exaurimento do delito se da quando o agente obtém a vantagem econômica pretendida. (Cobrar pedágio que não pode ser cobrado e ameaçar com multas e perdas de pontos na carteira para que se recusar ao pagamento). Exaurimento - Ato administrativo Ímprobo, decretado pelo executivo Municipal, determinando licitação que o município não tem poder legal para tal é exaurido pela Guarda Municipal ao consumar o auto de infração aos proprietários dos veículos que não quiserem pagar pra trafegar em via publica, prejudicando financeira e moralmente o condutor do veiculo, que perde por pontos o direito de conduzir o veículo de trabalho. (A competência para multar em pedágios é da Policia Rodoviária Federal e da Policia Rodoviária Estadual, que não estão autorizadas por lei para atuar em Avenidas Municipais). G) CRIME DE ESTELIONATO: Manter recibo de pedágio com as inscrições - AUTO ESTRADA LINHA AMARELA – por mais de 8 (oito) anos, iludindo a boa fé do contribuinte, que imaginava estar pagando pedágio legalmente. O Pedágio esta sendo cobrado na AVENIDA CARLOS LACERDA no centro do mesmo Município e INTERBAIRROS, não sendo Intermunicipal nem Interestadual, vez que não se trata de Auto-Estrada ou sequer Estrada Vicinal, em desacordo com os princípios previstos na Legislação Federal sobre Pedágios que não prevê cobranças em RUAS, AVENIDAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS dentro do mesmo Município O pressuposto de Auto-Estrada ou Rodovias é de que seja uma Via com percurso mínimo de 100 quilômetros de distância entre as praças de cobrança de pedágio, e não apenas seis quilômetros onde não se podem atingir as velocidades sem o risco de colidir com a praça de pedágio; transito predominantemente livres isentos dos horários sistemáticos de congestionamentos no trafego de veículos, excluídas de pistas seletivas e proibições de horários para trafego de veículos pesados, fora dos grandes centros ou bairros ou ao largo, na periferia, sem outros tipos de obstruções, qual sejam a proximidade da praça de pedágio com a saída do túnel onde os engarrafamentos são constantes e intoxicando os motoristas diariamente que aguardam a cobrança dentro dos referidos túneis, livre de semáforos nos retornos obstruindo e estendendo os engarrafamentos à pista pedagiada nas entradas e saídas permanentes aos bairros. Longe do excesso de população e favelização intensa nos acostamentos, diariamente crianças ao longo da via empinando pipas, animais domésticos causando acidentes e sendo atropelados, etc. Policiais arriscando suas vidas em Avenidas de alta velocidade, que deveriam ser de velocidades controladas em acordo com os perímetros urbanos como estipula o CNT, no cumprimento de suas obrigações – fiscalizando e efetuando blitz - proximidade da praça de pedágio aos grandes Supermercados, ao presídio de segurança máxima (Ary Franco), etc. Constantes manifestações publicas e confrontos, tiroteios e disputas entre quadrilhas de traficantes, seqüestradores, saqueadores etc. Campo de outdoors político e comercial ao longo da AVENIDA pedagiada. Todas são possibilidade flagrante de grave ofensa e risco a ordem pública, característicos de perímetro urbano. Obviamente não sendo essas as características de Via Expressa ou Auto-Estrada permissível, num trecho de pouco mais de 8 Km, a velocidade PERMITIDA entre 80 e 100 Km/Hora, que requer atenção redobrada do motorista condutor e velocidades INCONSTITUCIONAIS AO PERÍMETRO URBANO. “É o percurso mais curto e de menos ônus entre dois pontos a serem percorridos necessariamente por uma pessoa ou grupo de pessoas nas suas atividades diárias e obrigatórias, Escola, Trabalho, Saúde, Dever Cívico, etc.” (Art.705 CC – Jurisprudência por decisão unânime 2a. turma cível 05/03/1986, Apelação Cível APC1347785 DF.) H) PRINCIPIO DE ISONOMIA: É sabido que por lá trafegam aproximadamente 400 mil veículos dia e que desse total apenas 20% dos usuários pagam o pedágio, o restante dos 320 mil usuários trafegam de graça, em percurso natural urbano da cidadania, indo ao trabalho, a escola, a igreja, aos hospitais, as obrigações publicas, ao lazer etc. Tudo num percurso que varia de 1.500 Mt a 15.000 Mt, a depender do usuário. O que atinge frontalmente a Constituição Estadual art. 196 II e Federal art. 150 II e 152 e CF. Art. 5 o. caput, I. I) CRIME CONTRA A ORDEM POLITICA E SOCIAL: CRFB - Art. 5º. “II - “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa”, senão em virtude de lei”. (SEFAZ-RJ. Precisa explicar como emitiu CNPJ para empresa explorar pedágio em AVENIDA, de acordo com a Lei nº 8.934/94, não podem ser registrados documentos que não obedeçam às prescrições legais ou regulamentares, não há respaldo na Lei para esse tipo de cadastro, no mesmo sentido o Município que exarou alvará de funcionamento.) CRFB - Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontre em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. (Neste caso apenas 20% de usuários pagam o pedágio, 80% trafegam sem pagar, e as demais avenidas da cidade também deveriam ter pedágio uma vez que todos os moradores pagam os mesmos impostos e residem de maneira equivalente juridicamente). CRFB - Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (A cobrança do pedágio alem de inconstitucional, varia de acordo com cada veiculo, uns pagam mais e outros pagam menos, o que caracteriza a diferença tributaria). CRFB - Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (A cobrança do pedágio alem de inconstitucional, varia de acordo com cada veiculo, uns pagam mais e outros pagam menos, o que caracteriza a diferença tributaria). Vale transcrever, por pertinente, o art. 2º da Lei nº 9.074/95: "Art. 2 º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos dispensada a lei autorisativa nos casos já referidos na Constituição Federal. a) O cidadão não esta obrigado a desviar ou cercear, ainda que parcialmente, seu direito de ir e vir ou contornar por outra Rua ou Avenida num percurso mais longo não desejado e outros obstáculos objetivando chegar onde quer e deseja ir, o perímetro urbano é de livre acesso e arbítrio a opção de um caminho paralelo é característico em lei federal apenas nos casos de pedágio em estradas em conformidade também com Código Tributário Nacional. (Código Penal art. 316 § 1º.) b) *A Cobrança é sem respaldo legal previsto, obrigatoriamente por LEI FEDERAL e sem previsão da distribuição da receita conforme Código Tributário Nacional e com agravante de constrangimento e ameaça de multa de transito aplicadas pela GUARDA MUNICIPAL com perda de pontos na carteira nacional de habilitação é EXTORSÃO. c) Multas por evasão de pedágio são reguladas pelo Código Nacional de Transito, que é uma Lei Federal, só podem multar nesse sentido a Policia Rodoviária Federal em áreas especificas e próprias de seu domínio. E não operam em áreas urbanas. _____________________________________________________________________________ * CRFB artigo 22, incisos I, XI e XXVII - Municípios não podem legislar sobre pedágios. Obras municipais quando necessárias são concedidas por CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA apos respaldado e autorizado por referendo popular. _____________________________________________________________________________

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