Guardião não faz gravações indiscriminadamente, diz Dígitro

9/08/2007 03:36futuka (Consultor)Bem, neste momento concordo com o professor, ma...
Bem, neste momento concordo com o professor, mas é preciso "apertar um nôvo botão" ..força de expressão! Ou seja, o new número chamado tem que atender, se não, não dá prá gravar..certo!Insisto "alguém tem que apertar um novo botão", assim funciona uma completa investigação, creio não haver previsão de como controlar a ação que imagino naquele momento cabe a imediata decisão ao agente público investigativo. Afinal não dá para esperar que numa conversa monitorada logo que "anunciado" um outro(novo) número telefônico "cruzando" que aguarde ordem judicial para o mesmo ser interceptado-judicialmente e dar continuidade em outro "bat"horário. Eu acho que só o TodoPoderoso controla o relógio do tempo, não sei se estou certo esta é apenas a minha opinião.
7/08/2007 09:30Luiz Fernando (Estudante de Direito)Em Guantánamo também é assim...e no Iraque tamb...
Em Guantánamo também é assim...e no Iraque também (quase esqueci do Iraque).
7/08/2007 00:01Valter (Advogado Autônomo)Faz de conta que eu acredito...
Faz de conta que eu acredito...
6/08/2007 13:40www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Ramiro, sua vontade de criticar é tão gran...
Caro Ramiro, sua vontade de criticar é tão grande que, claramente, vc sequer chegou a ler a reportagem os os próprios comentários que vc contesta. Seus comentários são do tipo: "por falar em manteiga, o céu é azul". Normal.
6/08/2007 12:37Ramiro. (Advogado Autônomo)Como o Prof. Manuel me fez uma crítica, de esta...
Como o Prof. Manuel me fez uma crítica, de estar comentando algo sem pé nem cabeça. http://conjur.estadao.com.br/static/text/56347,1 "(...)O Supremo Tribunal Federal admitiu, nesta quarta-feira (6/6), a possibilidade de o Ministério Público apresentar denúncia sem as transcrições de conversas gravadas por escutas telefônicas. A decisão foi tomada em medida liminar e voltará à analise do plenário para o julgamento de mérito.(...)" versus Pacto de San Jose da Costa Rica 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: b. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; Artigo 33 São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção: a. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e b. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. Artigo 44 Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte. Se há a falta de nexo? O que deixei foram endereços eletrônicos inclusive do formulário de queixa.
6/08/2007 12:24Ramiro. (Advogado Autônomo)caro professor Manuel, sem polemizar, o cerne e...
caro professor Manuel, sem polemizar, o cerne está. Escutas usadas para acusação sem transcrição ferem o art. 8 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos que o STF está reconhecendo como status de emenda constitucional subordinando toda legislação infraconstitucional. E.G. HABEAS CORPUS 88.025-8 ESPÍRITO SANTO SEGUNDA TURMA RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO (...) A duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa - considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III) - significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo (RTJ 195/212-213). Constituição Federal (Art. 5º, incisos LIV e LXXVIII). EC nº 45/2004. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7º, ns. 5 e 6). Doutrina. Jurisprudência. (...) (grifos do tribunal) A questão do depositário infiel é art. 7 da Convenção, mas a obrigação de toda escuta ser transcrita é art. 8. que não foi respeitado em reportagem que citei. Se o Professor defende que a Convenção não vale nada no Brasil, boa sorte.
6/08/2007 00:05www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)caro Ramiro, Como sempre, seus comentários não...
caro Ramiro, Como sempre, seus comentários não têm pé nem cabeça. Boa sorte.
5/08/2007 22:45Ramiro. (Advogado Autônomo)Para concluir, visto que a Jurisprudência está ...
Para concluir, visto que a Jurisprudência está consolidando que o Pacto de San Jose da Costa Rica está num status abaixo da Constituição e acima de toda legislação infraconstitucional, visto o art. 8, inciso II, em duas alíneas b. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; c. concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa; Toda a prática persecutória com base em legislação infraconstitucional terá de mudar. Já deixei o endereço da CIDH-OEA onde há formulários de queixa, que podem ser por correios ou on line. Nenhuma legislação infraconstitucional poderá opor à Convenção, logo... tentar impedir os advogados dos acusados de acesso aos autos do inquérito, tentar descarregar conteúdo de gravações de grampos não transcritos, impor prazos exíguos para defesa, etc... HABEAS CORPUS STF 88.190-4 RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN. CEZAR PELUSO Não deixa a mínima margem para colocar na falácia do recalque algumas críticas fundamentadas ao MPF.
5/08/2007 22:17Ramiro. (Advogado Autônomo)errata, a EC 45/2004 deu status de emenda const...
errata, a EC 45/2004 deu status de emenda constitucional ao Pacto de San José da Costa Rica. HC 70018121186 TJERS Ementa (...)O advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, prevendo a possibilidade de recepção de Tratados e Convenções sobre direitos humanos com status de norma constitucional, implica uma nova visão sobre a hierarquia das Convenções Internacionais ratificadas na ordem doméstica. Considerando a tendência contemporânea do constitucionalismo mundial e da globalização no sentido de dar especial atenção às normas de proteção aos direitos humanos, mostra-se mais adequada a tese de que com a ratificação no plano interno do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção América sobre Direitos Humanos (`Pacto de San José da Costa Rica¿), ambos ratificados sem reservas pelo Brasil em 1992, não há mais base legal para aplicação da parte final do art. 5º, inciso LXVII, da Constituição, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna.(...) Alguém avisou isso para a PGR? A 1ª Turma sustentou uma prisão civil por dívidas, que eu tive o prazer de imprimir e enviar para CIDH-OEA como prova que o Brasil parece assinar tratados para descumpri-los internamente. No mesmo HC, "(...)Tratados de direitos humanos, ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição, tal como definido pela EC n° 45/2004, conferindo-lhes, então, status de emenda constitucional. Recentíssima orientação decorrente de reviravolta jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal que a Câmara passa a adotar doravante.(...)
5/08/2007 22:13Ramiro. (Advogado Autônomo)Caro Professor Manuel, bater no MP por vezes nã...
Caro Professor Manuel, bater no MP por vezes não é esporte. Nem bater na PF. As vezes querem instruir processos sem a transcrição das conversas interceptadas, e foi notificado aqui mais de uma vez. O Conjur notificou. http://conjur.estadao.com.br/static/text/56347,1 Por outro lado a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos que pela EC45/2004 é claríssima em seu artigo 8. (...) 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: b. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; Há um acórdão do TJERS muito interessante sobre a Convenção. Habeas Corpus 70018121186 Não incito à polêmica com o MP e MPF, recomendo aos interessados ir direto ao site oportuno. http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm Mais especificamente https://www.cidh.oas.org/cidh_apps/instructions.asp?gc_language=P A EC 45/2004 deu uma guinada no Ordenamento Jurídico Pátrio que os MPs e MPF e alguns do STF ainda não cairam a ficha. Essa história de grampear e apresentar a acusação sem a transcrição, querer opor ao adovgado conhecimento das peças acusatórias, etc... coisas que o MPF adora tentar fazer, a advocacia poderia usar mais a via de recurso à OEA, via CIDH. http://www.cidh.org/comissao.htm
4/08/2007 16:39www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Djalma, O senhor tocou no ponto que verda...
Caro Djalma, O senhor tocou no ponto que verdadeiramente importa. Interceptação telefônica só com ordem judicial. No entanto, alguns histéricos querem condenar o equipamento utilizado para receber os dados, dando a ele poderes sobre-humanos. O Guardião só recebe dados da companhia telefônica e esta só deve entregar os dados mediante ordem judicial. Simples assim. Não existe nenhum indício de que as companhias estejam fornecendo os dados sem ordem judicial e o equipamento não pode acessar sozinho às informações. Ponto. O esporte favorito de alguns frustrados deste site, infelizmente, é bater no MP. O fato do MPF ter comprado um guardião, ainda que para uso da polícia, foi para eles um prato cheio. Ainda que, para poder criticar o MP, tenham que falar um monte de inverdades e absurdos. É de dar pena...
4/08/2007 12:20Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Primeiramente, quero deixar muitíssimo clar...
Primeiramente, quero deixar muitíssimo claro meu apego ao Direito. Assim, tudo o que venha obstaculizazr ou dificultar a ação de bandidos será muito bem vindo. Direito neles ! Todavia, o Direito é uma via de duas mãos, ida e volta, e tem que cuidar de tratar igualmente Estado e cidadãos, sob pena de constituir-se, o tratamento, numa tremenda injustiça. Dessa forma, o que haveremos de fazer é depositar nossas confiança no Poder Judiciário, e exigir de seus Juízes componentes enérgicas ações quando o Direito for conspurcado e a Justiça for pisoteada, com grampos ilegais, com escutas sem ordem judicial e sem control do Judiciário. Se tudo depender de ordem judicial, que aliás tem que ser fundamentada nos termos do artigo 93 da CF88, meus temores estarão diminuídos. Com ordem judicial, clara, fundamentada e sujeita ao crivo do contraditório, sem essa frescura de ficar escondendo dos advogados constituídos, nada há a objetar. Dessa forma, pouco nos importará o poder da máquina, desde que ela tenha o total controle do Pder Judiciário, sério, fundamentado !
4/08/2007 11:46www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Eu já tinha falado isto em reportagens passadas...
Eu já tinha falado isto em reportagens passadas. O guardião é um mero receptor e organizador de dados. Não se trata de um grampo em si. Sem acesso aos dados, ele não grava nada. Assim, usando um ou dois neurônios, pode-se concluir facilmente que toda a histeria causada em torno do equipamento é injustificada. No entanto, quem quiser atribuir dons mágicos ao aparelho vai continuar achando que ele pode até ler mentes. É aquele tipo de gente que não sintoniza na Globo achando que sua tv vai se telefonar para o ibope e mandar baixar os índices de audiência do canal. Paciência...
4/08/2007 11:13HERMAN (Outros)O GUARDIÃO, certamente, não grava nada sozinho,...
O GUARDIÃO, certamente, não grava nada sozinho, quem o programa é que grava. A Digitro mantinha cópia de todas interceptações até 2003, agora diz que não tem mais. Dizer que o equipamento só monitora conversas com determinação legal é ridículo, até porque, o equipamento, não tem como requisito fundamental, para seu funcionamento, a ordem juducial. Esqueceu de informar que a Dígitro é quem cuida das medições de tarifação das plataformas de comunicação em quase 100% das CIA`S de telecomunicações, em outras palavras, ela tem acesso a todas empresas de telecomunicação. A hoje, bilionária, DIGITRO, se fez com verbas ganhas pela grampolândia. Agora, que a verdade seja dita, ela só vende a arma, quem atira são os clientes.
4/08/2007 11:13HERMAN (Outros)O GUARDIÃO, certamente, não grava nada sozinho,...
O GUARDIÃO, certamente, não grava nada sozinho, quem o programa é que grava. A Digitro mantinha cópia de todas interceptações até 2003, agora diz que não tem mais. Dizer que o equipamento só monitora conversas com determinação legal é ridículo, até porque, o equipamento, não tem como requisito fundamental, para seu funcionamento, a ordem juducial. Esqueceu de informar que a Dígitro é quem cuida das medições de tarifação das plataformas de comunicação em quase 100% das CIA`S de telecomunicações, em outras palavras, ela tem acesso a todas empresas de telecomunicação. A hoje, bilionária, DIGITRO, se fez com verbas ganhas pela grampolândia. Agora, que a verdade seja dita, ela só vende a arma, quem atira são os clientes.
4/08/2007 10:04Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Como se pode constatar, o Guardião começa a ser...
Como se pode constatar, o Guardião começa a ser "popularizado" quando seus dias estão contados, a julgar pelo teor da matéria. Se governar é eleger prioridades, já que se calcula mais ou menos o custo da nova máquina, imagino quantos medicamentos poderiam (deveriam?) ser adquiridos pelo Poder Público para ao menos atenuar nosso precaríssimo estado de saúde.
4/08/2007 08:57A.G. Moreira (Consultor)O Chefe do S.N.I. - General João Batista Figuei...
O Chefe do S.N.I. - General João Batista Figueiredo e a eminência pensante, General Golbery do Couto e Silva , ficariam "PASMOS", se pudéssem vêr as ARMAS dos DEMOCRATAS do PT !!!! E o nosso "povinho" não se mexe !!!

Comentários encerrados em 12/08/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.