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4 agosto 2007
Transferência de curso
Aluna transferida garante matrícula em universidade pública
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu um recurso da União e cassou a liminar anteriormente concedida para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que garantiu vaga no curso de medicina para uma servidora pública, transferida ex officio à Universidade Federal da Paraíba. Dessa forma, foi garantida a servidora a continuação no curso de medicina na UFPB.
A União argumentava que o TRF-5 afrontou decisão do Supremo no julgamento da ADI 3.324, no qual a Corte firmou o entendimento de que a transferência ex officio, disciplinada pelo artigo 1º, da Lei 9.536/97, deveria obedecer ao critério de congeneridade, o que não ocorreu.
O caso trata de transferência de aluna de medicina, de universidade privada para localidade onde só existe universidade pública, para o mesmo curso.
O relator da reclamação deferiu a liminar em abril de 2007, no entanto garantiu a matrícula da aluna até o término do semestre. Agora, ao analisar o mérito do pedido, Cezar Peluso declarou não encontrar ofensa à autoridade do acórdão do julgamento da ADI 3.324, determinando a extinção do processo e a conseqüente cassação da liminar.
RCL 4.758
Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2007
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