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STF arquiva ação do PPS contra classificação indicativa

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3 de agosto de 2007, 0h00

Foi arquivada a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PPS contra a nova portaria do Ministério da Justiça (1.220/07), que trata da classificação indicativa dos programas de televisão.

O partido alegava, na inicial, que a nova portaria do MJ, que revogou portarias anteriores sobre o mesmo tema (796/00 e 264/07), manteve a vinculação obrigatória entre a classificação indicativa e as faixas horárias de exibição, “evidenciando, assim, grave ofensa ao princípio maior da liberdade de expressão consagrado pela Carta Política”.

Ellen Gracie lembrou o fato de o Supremo já ter se manifestado pelo não cabimento de outras ações diretas de inconstitucionalidade contra portarias anteriores do MJ que regulamentavam a classificação indicativa das obras audiovisuais. O entendimento do STF é de que não cabe ADI contra atos “flagrantemente regulamentares”.

Para Ellen Gracie, o que o PPS chama de esquivamento do STF no seu dever de guarda da Constituição é, na verdade, a obediência da corte à organização do sistema de controle abstrato vigente. “Tenho como certo que essa casa, ao se deparar, nesse tema, com o instrumento processual cabível e adequado, não se furtará, nem por um instante, à sua missão constitucional precípua.”

ADI 3.927

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