Operação Hurricane

Três presos na Operação Hurricane pedem liberdade ao Supremo

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3 de agosto de 2007, 0h00

O policial civil Jorge da Silva Caldas, o advogado Júlio César Guimarães Sobreira e o oficial da Polícia Militar do Rio de Janeiro Márcio de Andrade Vasconcelos apresentaram pedido de liberdade ao Supremo Tribunal Federal. Eles foram presos sob acusação de envolvimento na máfia dos caça-níqueis, durante as Operações Hurricane I e II. Os réus querem suspender os decretos de prisão preventiva.

A prisão foi decretada pela 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no Rio de Janeiro e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça, que negou liminares em outros pedidos de Habeas Corpus. É contra essas decisões que se voltam os pedidos ajuizados no STF.

Os advogados de defesa alegam que a manutenção da prisão preventiva de seus clientes é ilegal e contraria o artigo 312 do Código de Processo Penal, que só admite a prisão preventiva em caso de existência de prova do crime e indício suficiente de autoria. Todos os acusados argumentam que a prisão foi decretada tendo como motivos determinantes “a periculosidade da quadrilha e a suposição da possibilidade de reiteração do delito”, porém nenhum fato concreto.

A defesa de Jorge da Silva Caldas alega que, em situação semelhante, Antonio Petrus Kalil, preso na Operação Hurricane I sob acusação de ser um dos chefes da máfia dos caça-níqueis, obteve liminar no Supremo, medida esta que foi estendida a outros acusados no mesmo processo.

Argumentação semelhante é usada pela defesa de Júlio César Guimarães Sobreira, sobrinho de Ailton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães. Segundo ele, no mesmo pedido de liminar, o STJ determinou a expedição de alvará de soltura de Ailton Guimarães, mas manteve Júlio César preso, argumentando que se impunha “colher novas informações” a respeito dele.

Os três alegam ser réus primários e ter residência fixa e profissão definida. Caldas afirma, além disso, que “não ocupa, nem nunca ocupou qualquer posição de relevo dentro da suposta ‘organização criminosa’, não ostenta sinais de riqueza e não reside em bairro nobre”. A defesa de Márcio Vasconcelos afirma que ele “é possuidor de um passado glorioso em sua carreira de oficial da Polícia Militar”.

Ao insistir que estão sofrendo constrangimento ilegal, eles pleiteiam o afastamento da Súmula 691 do STF, embora seus pedidos tenham sido negados pelo STJ em decisões monocráticas dos relatores de seus processos. Esta súmula determina que “não compete ao STF conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

HCs 92.094, 92.098 e 92.099

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