Fisioterapia quente

Paciente que sofreu queimaduras em fisioterapia será indenizado

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3 de agosto de 2007, 14h18

A empresa Ulbra Saúde foi condenada a pagar R$ 14 mil de indenização por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos a um paciente que sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus durante sessões de fisioterapia. O tratamento foi feito na clínica Fisiona Fisioterapia, credenciada à Ulbra. A decisão unânime é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

No processo, o paciente contou ser conveniado à Ulbra Saúde. Segundo ele, após receber o diagnóstico de tendinite, foi encaminhado à clínica credenciada Fisiona Fisioterapia. Ao iniciar o tratamento, começou a sentir ardência contínua nas costas e, após não suportar mais, chamou a atendente, diz.

De acordo com o paciente, um médico constatou a queimadura e prescreveu um medicamento, liberando-o em seguida. Ao chegar no trabalho, uma grande bolha d´água formou-se na região afetada e estourou após algumas horas, provocando dores intensas, impedindo que trabalhasse por alguns dias, disse. Laudo judicial constatou cicatrizes na região dorsal direita e esquerda, uma delas com quelóide.

O desembargador Umberto Guaspari Sudbrack assinalou que “as fotografias demonstram com clareza as cicatrizes deixadas pela utilização errônea do aparelho de fisioterapia”. Ele considerou que, por parte da Ulbra, não houve o atendimento devido para auxiliar no tratamento das queimaduras.

“O demandante suportou sofrimento acima da média, em seu local de trabalho, quando a bolha, decorrente da queimadura da pele, estourou. Por sua vez, a co-ré Fisiona cogitou que o autor teria se queimado propositalmente para obter favorecimento pecuniário”, disse o desembargador.

Ele entendeu que ocorreram tanto danos morais (dor, aflição e angústia) quanto estéticos (alteração morfológica de formação corporal que agride a visão, causando desagrado e repulsa), condenando solidariamente a Ulbra Saúde e a Fisiona.

O dano moral foi arbitrado em R$ 14 mil. Com relação ao dano estético sofrido, a quantia fixada é de R$ 5 mil. “A qual serve tanto para compensação da seqüela permanente deixada no autor, quanto para eventual possibilidade de reparação da mesma.”

O voto foi acompanhado pelo desembargador Leo Lima e pelo juiz-convocado Ney Wiedemann Neto.

Processo: 7001.740.478-1

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