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3 agosto 2007
Alegação de prescrição
Militar vai ao Supremo para tentar suspender condenação
Um militar, condenado a seis meses de prisão por deserção, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para contestar decisão do Superior Tribunal Militar.
No HC, a Defensoria Pública da União argumenta que houve prescrição, uma vez que o réu seria menor de 21 anos à época dos fatos, o que reduziria o prazo prescricional de dois anos pela metade.
Condenado à pena de seis meses, em julho de 2006, o prazo prescricional de um ano já teria se esgotado, segundo a defesa. Desta forma, o militar não poderia mais ser punido pela deserção.
A defesa pede liminar para suspender a execução da pena. No mérito, o reconhecimento da prescrição, mantendo o militar em liberdade. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
HC 92.100
Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Tá na ora de acabar com a obrigatoriedade de pr...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/08/2007.