Caso Richarlyson

Juiz nega ação de Richarlyson e diz que futebol é para macho

Não bastasse fracassar na sua empreitada judicial, o jogador são-paulino Richarlyson ainda teve de ouvir que futebol não é coisa para gay. Foi assim que o juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, 9ª Vara Criminal de São Paulo, fundamentou a decisão em que nega prosseguimento à queixa-crime de Richarlyson contra o diretor administrativo do Palmeiras, José Cyrillo Júnior.

A brincadeira agora pode render uma punição administrativa para Junqueira. Ele já foi afastado do processo, segundo decisão do juízo da própria 9ª Vara Criminal, por não ser o juiz natural. “Exarou a decisão de rejeição de queixa-crime porque era o único juiz da vara naquele dia, na licença-saúde da magistrada auxiliar”, diz o despacho.

Além de ser afastado, o juiz responde a processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. O advogado de Richarlyson, Renato Salge, informa que ingressou com Reclamação no CNJ pedindo a punição do juiz por homofobia e intolerância. “O que discutimos na queixa-crime era se houve injúria por parte do diretor palmeirense, e não se Richarlyson é homossexual ou não”, disse. “O juiz decidiu com base no pensamento dele, e não na lei.”

Não deixa de ser curioso, contudo, o fato de o jogador e seu advogado acusarem o juiz de homofobia, mas processarem o diretor do Palmeiras na esfera criminal porque ele insinuou que Richarlyson seria gay.

A polêmica “Richarlyson é gay ou não” começou quando o jornal Agora São Paulo noticiou que um jogador de futebol estava negociando com o Fantástico, programa da TV Globo, para revelar no ar a sua homossexualidade. Em junho, durante o programa Debate Bola, da TV Record, José Cyrillo Júnior foi questionado se o tal jogador homossexual era do Palmeiras. Cyrillo se saiu com essa: “O Richarlyson quase foi do Palmeiras”.

Richarlyson se sentiu ofendido e foi à Justiça. Em uma sentença muito bem humorada, mas politicamente incorreta, o juiz Junqueira Filho afirmou toda a masculinidade do futebol e mostrou ao jogador são-paulino que a Justiça, nesse caso, não é a melhor alternativa. “Quem é ou foi boleiro sabe muito bem que estas infelizes colocações exigem réplica imediata, instantânea, mas diretamente entre o ofensor e o ofendido, num ‘tête-à-tête’.”

O juiz sugeriu o que o jogador poderia fazer. Se não fosse homossexual, o melhor seria ir ao mesmo programa de televisão dizer que era heterossexual. “Se fosse homossexual, poderia admiti-lo, ou até omiti-lo, ou silenciar a respeito. Nesta hipótese, porém, melhor seria que abandonasse os gramados.”

Para o juiz Junqueira, gramado não é lugar de homossexual. “Futebol é jogo viril, varonil, não homossexual.” Não há ídolos de futebol que são gays, diz. E mais. Demonstrou a virilidade do esporte com o hino do Internacional de Porto Alegre: “Olhos onde surge o amanhã, radioso de luz, varonil, segue sua senda de vitórias”.

Junqueira ironizou a manifestação de um grupo gay da Bahia de que o futebol deveria ser aberto aos homossexuais. “Ora bolas, se a moda pega, logo teremos o sistema de cotas.” E completou: “Não que um jogador não possa jogar bola. Pois que jogue, querendo. Mas forme o seu time e inicie uma federação. Agende jogos com quem prefira pelejar conta si”.

Leia a decisão

Processo nº 936-07

Conclusão

Em 5 de julho de 2007. faço estes autos conclusos ao Dr. Manoel Maximiano Junqueira Filho, MM. Juiz de Direito Titular da Nona Vara Criminal da Comarca da Capital.

Eu, Ana Maria R. Goto, Escrevente, digitei e subscrevi.

A presente Queixa-Crime não reúne condições de prosseguir.

Vou evitar um exame perfunctório, mesmo porque, é vedado constitucionalmente, na esteira do artigo 93, inciso IX, da Carta Magna.

1. Não vejo nenhum ataque do querelado ao querelante.

2. Em nenhum momento o querelado apontou o querelante como homossexual.

3. Se o tivesse rotulado de homossexual, o querelante poderia optar pelos seguintes caminhos:

3. A – Não sendo homossexual, a imputação não o atingiria e bastaria que, também ele, o querelante, comparecesse no mesmo programa televisivo e declarasse ser heterossexual e ponto final;

3. B – se fosse homossexual, poderia admiti-lo, ou até omitir, ou silenciar a respeito. Nesta hipótese, porém, melhor seria que abandonasse os gramados...

Quem é, ou foi BOLEIRO, sabe muito bem que estas infelizes colocações exigem réplica imediata, instantânea, mas diretamente entre o ofensor e o ofendido, num TÈTE-À TÈTE”.

Trazer o episódio à Justiça, outra coisa não é senão dar dimensão exagerada a um fato insignificante, se comparado à grandeza do futebol brasileiro.

Em Juízo haveria audiência de retratação, exceção da verdade, interrogatório, prova oral, para se saber se o querelado disse mesmo... e para se aquilatar se o querelante é, ou não...

Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.

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13/08/2007 14:39Siqueira (Advogado Autônomo)Doutores A sexualidade é questão intima. Ser o...
Doutores A sexualidade é questão intima. Ser ou não ser não interessa a qualquer um senão ao optante. Agora que negocio é esse de JUNTAR apoio do grupo gay da Bahia? O Magistrado confundiu as coisas, achou que estava numa conversa de botequim e os advogados do jogador e o proprio estavam e estão em busca do minuto de gloria, quem sabe no Fantastico... Tambem é o que penso, s.m.j. Drª. Cora
9/08/2007 01:24futuka (Consultor)Após a leitura da reportagem da aline pinheiro ...
Após a leitura da reportagem da aline pinheiro me pergunto..e ser juiz é "coisa" pra gay?? Bem, penso eu a "coisa" de ser gay não é crime!! Então..o que pensa o juiz não tem absolutamente nada a ver com o que decide, afinal tem o dever de ser imparcial. Quanto a decisão se é justa ou não sómente ao douto compete. Sendo o que me resta no momento é colocar aqui em meu terxto a celebre frase de Marcel Achard "Um homem que nunca muda de opinião, em vez de demonstrar a qualidade da sua opinião demonstra a pouca qualidade da sua mente." -Espero que se ele (Sua excelencia o magistrado Manoel Filho) seja tão bom machão como pensador e lendo os nossos comentários no CONJUR sua excelencia re-pense a respeito!
8/08/2007 10:28Marco Aurelio (Outros - Administrativa)Ao contrário da opinião da repórter, a sentença...
Ao contrário da opinião da repórter, a sentença não foi "bem-humorada", tampouco é "corioso o fato do cliente e advogado acusarem o juiz de homofobia, mas processarem o diretor do Palmeiras na esfera criminal porque ele insinuou que Richarlyson seria gay"; o advogado assim procedeu porque a sentença insinua abertamente a opção sexual do atleta segundo o mero, desnecessário e infeliz palpite do magistrado, cristalizando, assim, a ofensa. Além disso, a decisão é, por si só, abjeta porque ofensiva à dignidade humana, aos princípios e normas antidiscriminatórias inscritas na CF e de mau gosto. O advogado cumpriu sua obrigação conforme determina o Código de Ética de nossa profissão, especialmente o Preâmbulo e Art. 1º, e nos Estatutos da Advocacia. Seria somente isso - uma manifestação infeliz, não fosse essa uma decisão da magistratura paulista, em nome de um do poder republicano garantidor desses princípios e normas. Magistrado não tem que ser palhaço ou humorista, tem que cumprir a lei e dar-se ao respeito pela toga que a sociedade lhe outorgou. Espero, sinceramente, que a corregedoria do TJSP dê ao caso o tratamento que merece.