BC não pode quebrar sigilo bancário sem autorização

7/08/2007 09:35Cissa (Bacharel - Administrativa) constituição no mundo jurídico é como "Os Dez...
constituição no mundo jurídico é como "Os Dez Mandamentos" no mundo dos homens: Uns seguem, outros não. Depende de religião. Depende do dia. Depende de para qual senhor servem. Esse mundo jurídico é uma riquesa, evolui todo dia. Chegará um tempo em que todos respeitarão assa tal de CONSTITUIÇÃO. Bem vindo ao planeta dos macacos.
6/08/2007 15:25jetpilot (Funcionário público)Essa atitude do banco central mostra, de maneir...
Essa atitude do banco central mostra, de maneira inequívoca, a perfeita sincronia e sintonia que exerce em relação ao governo ao qual pertence, "o dos que nunca comeram mel e quando comem se lambuzam". Promove uma verdadeira esculhambação em relação à Constituição, cujo departamento jurídico, como bem atesta, é um destrambelhado, que sequer interpretar a Carta Magna sabe. Com isso, se equipara e bem à contumácia da polícia militar do distrito federal, que, arvorando-se de um direito que não lhe é legítimo, posto que inerente ao Detran-DF, no que respeita à realização de blitz de trãnsito. Contrariando o que determina o Art. 5º., inciso II - "ningúem é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei", e se não há lei que obrigue alguém a se submeter a uma blitz de trânsito, essa mesma polícia, que só serve pra atacar e jamais defender o cidadão, sempre fecha os retornos existentes antes desses locais, obrigando a todos, indistintamente, a passar por essas famigeradas blitzen, sem que ninguém, nem organização alguma de vez e voz neste país, já que o cidadão não as possui, jamais tenha feito qualquer coisa pra isso evitar. Felizmente, no caso do banco, o STF o colocou no devido lugar; já em relação à polícia, infelizmente, e pelo visto, isso aqui vai continuar e por muito tempo...
6/08/2007 12:14A.G. Moreira (Consultor)A função do Banco Central é regulamentar e fisc...
A função do Banco Central é regulamentar e fiscalizar, apenas, a rêde bancária e não os Clientes de Bancos !!! Neste país, todo mundo é DELEGADO DE POLÍCIA !!!
6/08/2007 07:36Augusto J. S. Feitoza (Estudante de Direito)Os corruptos agradecem penhoradamente ao STF. ...
Os corruptos agradecem penhoradamente ao STF. Que lástima!
5/08/2007 22:21Vieira (Auditor Fiscal)Simplesmente lamentável essa decisão. Ao Brasil...
Simplesmente lamentável essa decisão. Ao Brasil falta transparência e por isso as falcatruas vão continuar. Quem não deve não teme.
5/08/2007 22:21Vieira (Auditor Fiscal)Simplesmente lamentável essa decisão. Ao Brasil...
Simplesmente lamentável essa decisão. Ao Brasil falta transparência e por isso as falcatruas vão continuar. Quem não deve não teme.
5/08/2007 09:46allmirante (Advogado Autônomo)O Supremo supõe que se impõe. A principal razão...
O Supremo supõe que se impõe. A principal razão da existência da CPMF não é arrecadar, posto as burras estarem lotadas. A CPMF existe para rastrear as contas dos correntistas. E o que o Supremo fez ou faz para coibir tal abuso? Nada, absollutamente nada, pois é um tribunal comprometido com seu padrinho, o Executivo!
4/08/2007 14:15Zerlottini (Outros)Esse pessoal deveria aproveitar a chance da tão...
Esse pessoal deveria aproveitar a chance da tão falada - e tão pocuo "trabalhada" - reforma política e colocar, lá, um artigo que dissesse, com todos os "ss" e "rr": "Todo aquele que for eleito para um cargo público deve, automaticamente, abrir mão de todos os seus sigilos - bancário, fiscal, telefônico, etc. Além disso, se obriga a ter um MÍNIMO de vergonha na cara e respeito por quem lhe deu o voto e paga seu salário imoral. Revogam-se as disposições em contrário". Político ELEITO não deveria ter sigilo nenhum. Eles se dizem autoridades - mas não respeitam quem os elegeu e nem se dão ao respeito. Num caso desses, eu até poderia voltar a creditar neste nosso pobre país. Pobre de idéias, de chefias, de GERENTES, de honestidade, de respeito pela "coisa pública" (que, aliás, de pública tem MUITO POUCO. É só para uma meia dúzia que se locupleta e o resto - nós - paga). Temos um "cumpanhêru presidenti" que nem sabe do que acontece em volta dele. Nunca sabe de nada. Que tipo de chefe é esse? Eu, por exemplo, abro mão de todos os meus sigilos, já que não tenho nada a temer. Quem fica brigando por causa de sigilos é porque tem algo para esconder. Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG.
4/08/2007 12:08A.G. Moreira (Consultor)O Dr. Plinio Garcia, com muita propriedade, co...
O Dr. Plinio Garcia, com muita propriedade, conhecimento de causa e lucidez, finaliza : "Em suma, onde fica nossa privacidade se não pudermos resguardá-la contra essas invasões e punir judicialmente os invasores (sejam eles particulares, sejam entes estatais)?" Já, tem "uns e outros", que precisa aprender muito, para atingir este nível. Pois considera uma "bênção" a ação dos malditos órgãos , que negociam e "traficam" informações privativas e sigilosas, de cada cidadão e de cada empresa , ainda, sob a "negligência" e tolerância do Estado !!! A ingnorância, somente, é aceitável, quando o seu portador, não pretendende impô-la aos demais !!!
4/08/2007 09:16Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Tardou, mas chegou. E, assim, cumpre o Supremo ...
Tardou, mas chegou. E, assim, cumpre o Supremo sua suprema missão de guardião da Constituição e de nossos direitos individuais. Parabéns. Quanto à defesa feita pelo Banco Central, no argumentar que o interesse público “há de prevalecer em relação ao interesse privado”, faço estes reparos: 1) Não se pode confundir o interesse do Estado e de suas agências e repartições, com o interesse da coletividade ou de cada um de nós; 2) É interesse público que os direitos individuais sejam devidamente respeitados e resguardados; 3) A garantia do devido processo legal é garantia do indivíduo contra o arbítrio. 4) O direito do Estado e de seus órgãos é o que advém da lei. O nosso independe, em geral, de lei, salvo se vedado por lei, essa vedação legal esteja de acordo com a Constituição democraticamente editada. Em suma, onde fica nossa privacidade se não pudermos resguardá-la contra essas invasões e punir judicialmente os invasores (sejam eles particulares, sejam entes estatais)? www.pradogarcia.com.br
3/08/2007 22:45Axel (Bacharel)Existem alguns tipos de pessoas que realmente t...
Existem alguns tipos de pessoas que realmente têm motivos para se revoltar contra SERASA, SPC e outros órgãos de proteção ao crédito. São trambiqueiros, caloteiros, estelionatários, malandros, entre outros. O cidadão comum, que paga o que deve não tem nada a reclamar destas empresas. Pelo contrário. A diferenciação entre o bons e maus pagadores beneficia em muito os primeiros, pois barateia e facilita o crédito. Fosse diferente, todos pagariam muito mais caro pelo dinheiro. Existem falhas sim. Mas se alguém conhecer algo que funcione neste país, ou em qualquer outro, sem qualquer possibilidade de erro, cite o que é. O SPC e a SERASA são uma maldição para quem comprou e não pagou. E é melhor que continue assim...
3/08/2007 21:29Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Quando é para xeretar caseiro pode? Pois é, os ...
Quando é para xeretar caseiro pode? Pois é, os que outrora foram reprimidos sempre se tornam os piores opressores. Tá aí.
3/08/2007 18:23A.G. Moreira (Consultor)Os Bancos vão continuar "trocando figurinhas", ...
Os Bancos vão continuar "trocando figurinhas", entre si, corporativamente, sem estar "nem aí", para a decisão do Supremo !!! Na verdade, além das informações, "inter-bancos", existem 2 MALDIÇÕES, chamadas "SERASA" e "SEPROC" , que, ilicita e imoralmente, controlam a vida de pessoas e empresas, ganhando MILHÕES, para fornecer informações sigilosas . Está na hora do STF acabar com esta "farra" ! Ninguém pode fornecer informações, CONFIDENCIAIS, de pessoas ou de empresas, sem a sua, expressa, AUTORIZAÇÃO , ou por determinação Judicial !!!
3/08/2007 18:08roberto rocha (Advogado Associado a Escritório - Tributária)E como fica agora as consultas que os bancos fa...
E como fica agora as consultas que os bancos fazem ao Banco Central sobre os débitos dos clientes com outras intituições financeiras? É uma quebra de sigilo bancário, informar as operações que um indivíduo tem com outros bancos. E agora?
3/08/2007 17:51Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Eu pensava, quando dos nada saudosos ido...
Eu pensava, quando dos nada saudosos idos dos anos setenta, que aquilo era um regime estatal, ditatorial. Hoje, vejo o quanto estou enganado: nunca se fez tanta coisa em nome do "pro societas", imiscuindo o Estado nso direitos individuais dos cidadãos, como se faz agora, hoje, nestes últimos governos.
3/08/2007 17:19A.G. Moreira (Consultor)A função do Banco Central é regulamentar e fisc...
A função do Banco Central é regulamentar e fiscalizar, apenas, a rêde bancária e não os Clientes de Bancos !!!

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