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2 agosto 2007
Saída aos 70 anos
Negado pedido de desembargador que não quer se aposentar em SP
O Tribunal de Justiça paulista, por maioria de votos, negou Mandado de Segurança ao desembargador Benedicto Jorge Farah e manteve a sua aposentadoria compulsória. O Órgão Especial voltou a discutir o tema do limite de idade de 70 anos para a chamada “expulsória” do serviço público. O relator, Palma Bisson, ficou vencido. Mas, num voto heterodoxo, sustentou a cassação da aposentadoria e a volta de Farah às atividades da magistratura paulista.
A lei determina os 70 anos como idade limite para servidores da União, Estados e Municípios. A regra está prevista no artigo 40, inciso II da Constituição Federal. Os funcionários públicos em geral, inclusive aqueles vitalícios, como os magistrados, por exemplo, estão obrigados a se aposentar ao chegar na idade limite. É a chamada aposentadoria compulsória. O assunto é alvo de projeto de Emenda Constitucional para aumentar o teto para 75 anos.
Para Bisson, a regra sufoca e põe de joelhos a Constituição. “Para tornar a Carta à vida caminhante há um meio só: invalidar a regra ou proclamar sua ineficácia em favor do princípio que a faz incorreta, em conseqüência eliminando a idade limite para o magistrado trabalhar”, afirmou o relator.
Ele defendeu que um tribunal que não tem orçamento suficiente para investimentos, nem para permitir o preenchimento de cargos de juízes de primeiro grau ou sequer para nomear juízes substitutos, não pode dar-se ao luxo de aposentar desembargadores, no esplendor de sua capacidade intelectual, apenas porque chegaram aos 70 anos.
O relator reconheceu que a solução mais fácil para o Mandado de Segurança seria negá-lo com base no fundamento de que ainda não há lei que ampare as pretensões do desembargador Benedicto Farah. Segundo essa tese, não há direito ao impetrante. Quando muito, há mera expectativa de adquirir o que não pode ser equiparado ao direito líquido e certo reclamado.
Para sustentar o argumento, Bisson foi buscar o voto do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que discutiu a contribuição dos inativos pela Emenda Constitucional nº 41. A ação foi julgada improcedente. O relator afirmou que a lei não deveria prejudicar o princípio do direito adquirido, mas o fez, na sua opinião, ancorado no argumento de que estaríamos diante de princípios constitucionais relativos.
“Nessa terra, todavia, até os mais firmes e ditos pétreos princípios e garantias vêm sendo objeto de relativização”, afirmou o relator. Segundo ele, em nome da profunda transformação social do país, o direito adquirido que era sólido princípio se desmanchou no ar, transformado em etéreo nada. E chamou o tribunal a aderir à mesma tese transformando o que hoje é mera expectativa em direito líquido e certo, dotado de solidez.
Com a consciência de que o colegiado do TJ paulista não estava animado a embarcar nos ousados argumentos, apelou para uma solução mais ortodoxa. Segundo essa nova tese não haveria como realizar, na prática, a idade limite de trabalho do magistrado – como diz a regra constitucional – se a própria Constituição proíbe a limitação da idade para ingresso na magistratura.
Precedente
Em março, o Órgão Especial se manifestou contra outros dois Mandados de Segurança sobre o mesmo assunto. Na época, entendeu que não poderia modificar a regra, apesar de considerar a idade limite uma violência simbólica contra o cidadão. Na opinião do relator do pedido, desembargador Marcus Andrade, só há uma alternativa para os magistrados: curvar-se aos termos da lei.
Os Mandados de Segurança foram apresentados pelos desembargadores Renzo Leonardi e Laércio Laurelli. Por maioria de votos, o Órgão Especial decidiu que os membros do Judiciário paulista estão obrigados a se aposentar aos 70 anos. Abriram divergência os desembargadores Palma Bisson e Souza Lima.
Leonardi e Laurelli ingressaram com Mandado de Segurança para suspender ato do presidente do TJ paulista, Celso Limongi, que os aposentou pela compulsória. Os reclamantes queriam reverter a situação e continuar atuando como desembargadores.
Reforma constitucional
A proposta de Emenda Constitucional tramita no Congresso Nacional, mas não é bem vista pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade tem posição consolidada a favor da manutenção da idade limite para aposentadoria compulsória em 70 anos. A AMB entende que a renovação dos cargos é essencial para oxigenar o serviço público, principalmente o Poder Judiciário e o Ministério Público.
Para a AMB, a renovação é condição fundamental para a atualização da jurisprudência e de sua adequação às demandas sociais contemporâneas. A renovação dos quadros também é necessária para viabilizar novas práticas político-administrativas.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2007
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O Juiz que ganha mais de 20 mil por mês tem saú...
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