STF proíbe administração pública de contratar pela CLT

4/08/2007 16:45PEREIRA (Contabilista)O conceito de Estado neste país de uns tempos p...
O conceito de Estado neste país de uns tempos para cá está totalmente desvirtuado. Só falta agora haver concurso público para vereador, prefeito, deputado, senador e presidente.Não seria boa essa idéia? Se querem bagunçar a Constituição que o façam. Agora façam de forma geral. Quando o PT, PDT, PSB, e o PC do B eram oposição ingressam com uma ADI porque discordavam que o governo contratasse pela CLT, agora situação, já mandaram projeto de lei mudando de posição, ou seja,criar Fundações Públicas de Direito Privado. Vejam como é complexa essa designação! Contratar serviços públicos essnciais[educação, saúde] através fundações pelo regime da CLT! Não será mais uma forma de burlar o concurso público, que via de regra é dar a chance ao cidadão ingressar pelo mérito no serviço público, para as contratações escusas pelo processo de indicações políticas de pessoas incompetentes? São essas mazelas que não deve prevalescer a depender de poucos homens públicos sérios que ainda estão à frente de algumas instituições. Acho que essas Fundações são mais um esquema que os detentores do poder estão querendo criar com o apoio de sua base aliada no CN para alojarem os seus afilhados políticos de todas as esferas de poder. As agências reguladoras não são às únicas exceções. Ó! ministros do STF acordem para essa votação!
3/08/2007 13:21Gilson Raslan (Advogado Autônomo)Quando a atividade estatal é permanente, como, ...
Quando a atividade estatal é permanente, como, por exemplo, educação, segurança, muitas áreas da saúde, a contratação de servidor não pode ser pela CLT. Todavia, quando a atividade estatal é temporária, como por exemplo, programa de erradicação da dengue, a contratação tem que ser pela CLT, porque, encerrado o programa, o servidor deve ser exonerado, sob pena de se tornar um peso morto para a administração. É sabido que servidor nomeado pelo regime estatutário só pode ser exonerado ou demitido nas formas previstas no próprio estatuto. A diferença do servidor estaturário e do celetiário (celetiário mesmo) está na forma de exoneração ou demissão. Assim, se a questão for colocada adequadamente ao STF, com certeza, a Corte Suprema, quando julgar o mérito, vai decidir pela mantença da contratação pelo regime celetiário servidores para atuar em áreas de ataividade estatal temporária.
3/08/2007 08:06Luiz Eduardo Osse (Outros)Êta paizinho atrasado, sô! E para piorar, um Po...
Êta paizinho atrasado, sô! E para piorar, um Poder Judiciário destes! É o fim dos tempos!
3/08/2007 00:48Ramiro. (Advogado Autônomo)Uma questão que me deixa hiper intrigado, as ta...
Uma questão que me deixa hiper intrigado, as tais agências reguladoras, continuaram pela CLT? Ou são consideradas algo fora da administração pública? ANVISA, ANAC, ANATEL, ANEEL, etc., como fica o regime dessas empresas?
2/08/2007 23:09não tem (Estudante de Direito)Vai entender essas políticas conveniências. O P...
Vai entender essas políticas conveniências. O PT oposição e o PT governo. O partido que intentou ADI contra as reformas administrativas do governo FHC, estando hoje, no governo, defende as regras daquela reforma, ou seja, a contratação de servidor pela CLT, o fim da estabilidade do servidor público e o fim do regime único. Airton Franco - aposentado.
2/08/2007 22:50Neli (Procurador do Município)Ainda há juiz no reino da Dinamarca,quero dizer...
Ainda há juiz no reino da Dinamarca,quero dizer no Brasil! A Constituição Nacional deve ser respeitada sempre!

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