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2 agosto 2007
Títulos sem garantia
Salvatore Cacciola não consegue trancar ação penal
O banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, ex-controlador do Banco Marka, acusado de gestão fraudulenta e peculato, não conseguiu trancar a ação penal a que responde na Justiça brasileira. O ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência no Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em que a defesa pretendia o trancamento da ação por falta de justa causa.
O ministro afirmou que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito da ação. Por isso, negou. O recurso foi ajuizado contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, ao indeferir outro pedido de HC, entendeu haver indícios de autoria e de materialidade do ilícito suficientes para o prosseguimento da ação.
A ação penal refere-se à denúncia do Ministério Público recebida parcialmente pelo Juízo Federal da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, relativamente ao delito de emissão irregular de debêntures. Para o juízo, os títulos foram emitidos sem lastro ou garantia. Caberá, agora, à 6ª Turma do STJ analisar a recurso.
Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão por causar um rombo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. Ele teve mandado de prisão expedido, mas está foragido na Itália. Salvatore Cacciola vive em Roma, foragido, desde 2000. O Brasil já pediu sua extradição, mas a Justiça italiana negou o pedido porque Cacciola é cidadão italiano.
HC 88.226
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
esse senhor está rindo da nossa cara e da justi...
Impetre outro HC e este vai para o STF. Lá vai ...
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