Efeito extensivo

Procurador preso na Operação Têmis consegue liberdade

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2 de agosto de 2007, 20h50

O procurador da Fazenda Nacional Sérgio Gomes Ayala, preso por suspeita de envolvimento nas fraudes investigadas na Operação Têmis, da Polícia Federal, conseguiu liminar para ganhar a liberdade. A presidência do Superior Tribunal de Justiça estendeu a ele a liminar concedida ao advogado Luís Roberto Pardo, também preso durante a operação.

Ayala estava preso preventivamente sob a acusação de violar o segredo de Justiça, que teria ocorrido em relação aos fatos e às pessoas envolvidas na operação. A Polícia Federal desarticulou quadrilha especializada na compra de sentenças judiciais para facilitar a obtenção de créditos tributários e o funcionamento de bingos.

A defesa do procurador pediu a extensão da decisão favorável ao advogado, afirmando encontrar-se na mesma situação, preso por força do mesmo decreto de prisão. O advogado foi denunciado pela prática do crime de quebra de sigilo judicial previsto no artigo 10 da Lei 9.296/96. O dispositivo diz que constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

O presidente em exercício do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, concedeu a liminar ao advogado concordando com o argumento de que há desproporcionalidade entre a manutenção da prisão preventiva e a “pena abstratamente cominada para o mencionado crime de quebra de sigilo profissional que é de 2 a 4 anos de reclusão e multa”.

Segundo o ministro, há precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser necessário observar a proporcionalidade entre a pena à qual o réu poderá ser submetido ao final do processo e a decretação da prisão. E enfatizou: “a despeito de não haver pronunciamento de mérito do Tribunal de origem, a fundamentação para a manutenção da prisão cautelar fundou-se na argumentação genérica da garantia da instrução criminal, sem, entretanto, indicar razão concreta a justificá-la”.

Diante da decisão, a defesa de Ayala pediu que lhe fosse estendida a decisão favorável ao advogado.

O ministro Peçanha Martins deferiu o pedido. Em sua decisão, o ministro destaca que ambos respondem pelo mesmo delito e uma única decisão decretou a prisão dos dois com idênticos fundamentos. O artigo 580 do Código de Processo Penal determina que, “no caso de concurso de agentes (Código Penal, artigo 29), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.

Isso significa, explica o ministro, que o efeito extensivo em questão depende da perfeita identidade objetiva entre as hipóteses. É vedada sua concessão apenas quando a decisão que favorece a defesa estiver fundada em matéria de ordem pessoal ou subjetiva, o que não ocorre nesse pedido. Assim, concedeu a liminar, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do procurador da Fazenda.

HC 87.577

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