Notícias
2 agosto 2007
Briga de palavras
Deputado contesta imunidade parlamentar ilimitada
Imunidade sim, ofensas não. Do plenário da Assembléia Legislativa para as sessões das Câmaras do Tribunal de Justiça, deputado contesta os limites da imunidade parlamentar de colegas seus. A 9ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro adiou para a próxima terça-feira (7/8) o julgamento em que o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pede indenização por danos morais aos deputados estaduais do Rio, Rosinha Campos (PDT) e José Nader (PTB). Eles são acusados de ofender o parlamentar na tribuna da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Segundo o advogado de Cunha, Mario Rebello de Oliveira, Nader disse que onde há roubo, o deputado Eduardo Cunha está por trás. O discurso foi transmitido pela TV Alerj. Para o advogado, a Emenda Constitucional 35, de 2001, ao garantir imunidade praticamente absoluta aos parlamentares fez com que alguns abusassem nas ofensas. “O limite da imunidade deveria ser o início da honra do outro”, afirmou Oliveria à ConJur. Segundo o advogado, os parlamentares, ao ofender outros deputados, deixam de representar o povo, visando interesses pessoais.
Já o advogado do deputado José Nader, José Mauricio Adissi, afirmou que as alegações contra Cunha foram colhidas na imprensa e que é função dos parlamentares levar aos eleitores notícias de seus representantes. Procurado pela reportagem, o advogado não foi encontrado.
O advogado Woltair Simei Lopes, que representa a deputada Cidinha Campos, afirmou que a defesa se sustenta na imunidade parlamentar, amparada pelo artigo 53, da Constituição Federal. “Nunca perdemos nenhuma ação. Às vezes, perdemos no TJ, mas no STF elas são revertidas, reconhecendo a imunidade”, concluiu.
Apelação Cível 2007.001.29.812
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 24/03/2006 Imunidade de deputado não protege delito de jornalista
- 17/12/2005 Imunidade de deputado estadual não está limitada ao estado
- 02/09/2005 Robson Tuma se livra de indenizar delegado
- 05/07/2005 Roberto Jefferson não deve ser incriminado pelo que falou
- 03/08/2004 Supremo nega imunidade parlamentar a prefeito de Guarujá
- 23/06/2004 STF autoriza ação contra deputado por difamação e injúria
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Lamentável,Lamentável e Lamentável.É a unica co...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/08/2007.