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2 agosto 2007

Ficha extensa

Acusado de aplicar o golpe do empréstimo deve ficar preso

Acusado de aplicar o golpe do empréstimo contra várias empresas brasileiras, Orlando Rodrigues da Cunha Filho deve continuar preso. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Por unanimidade de votos, os desembargadores da 1ª Turma entenderam que a prisão preventiva do réu é necessária para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

O acusado responde processo na 1ª Vara Criminal de Brasília pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, ele é o líder de um grande esquema criminoso que aplica o golpe do empréstimo em empresas com dificuldades financeiras ou necessitando de capital para investir. A quadrilha oferece empréstimos internacionais a juros baixos, conforme o MP.

De acordo com a denúncia, Orlando monta empresas fantasmas de assessoria e oferece o falso serviço de intermediação de financiamentos internacionais com juros baixos. Ele forja documentos e utiliza indevidamente o nome de empresas para exigir das vítimas a contratação de seguro garantia para a liberação do empréstimo. As vítimas depositam o valor do suposto seguro em contas dos integrantes da quadrilha e jamais recebem o financiamento prometido.

Os desembargadores do TJ-DF consideraram o fato de o acusado ter uma extensa folha de antecedentes criminais e não possuir ocupação lícita. Para o MP, que denunciou também outras quatro pessoas do grupo, a ficha criminal de Orlando demonstra que ele é criminoso contumaz e, muito provavelmente, é sustentado pelo produto de seus crimes.

Processo: 2007.00.2.007585-4

Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

2/08/2007 00:11 João Bosco Ferrara (Outros)
Eis os pesos da Justiça, aqueles que se colocam...
Eis os pesos da Justiça, aqueles que se colocam na balança na hora de decidir: assassinos confessos, estupradores, latrocidas, estes têm o direito de responder em liberdade e de apelar em liberdade. Já os estelionatários, que nunca praticaram seus delitos com grave ameaça à pessoa, os receptadores, os partícipes nesses delitos e todos os demais que são acusados de crimes cujo potencial ofensivo é muito, mas muito inferior aos do primeiro grupo, bem, esses não têm o direito de responder em liberdade nem de apelar em liberdade, mas devem ficar presos, para aprenderem nas cadeias como praticar crimes realmente graves, com grave ameaça à pessoa, pois só assim, quando os cometerem, é que terão direito de responder em liberdade. Sinceramente, não dá para entender a lógica da Justiça brasileira. Aliás, nem precisa explicar... eu só queria entender... (lembram dessa frase do célebre macaco, protagonista do programa humorístico Planeta dos Homens, realizado por Jô Soares?)

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