Troca de partido gera perda do mandato parlamentar

3/08/2007 18:53A.G. Moreira (Consultor)O Supremo (apesar, de falta de unanimidade) con...
O Supremo (apesar, de falta de unanimidade) confirmará o entendimento e decisão do TSE !!!
3/08/2007 13:43Gilson Raslan (Advogado Autônomo)Ninguém discorda que a vaga no legislativo é do...
Ninguém discorda que a vaga no legislativo é do partido, pelo sistema proporcional de votação. Terminada a contagem dos votos e proclamados os resultados, finda aí o processo eleitoral. O que o TSE decidiu é o óbvio, é apenas um entendimento, mas sem nenhuma consequência jurídica. A desfiliação partidária não está incluída entre as causas de perda de mandato. Portanto, a decisão do TSE não pode alcançar os parlamentares que trocaram de partido, por absoluta ausência de previsão constitucional. Ao ingressarem no STF, reclamando as vagas no parlamento, os partidos políticos que perderam filiados estão fazendo apenas uma aventura jurídica, sobrecarregando a Suprema Corte com coisas sem sentido.
3/08/2007 11:27Carla (Advogado Sócio de Escritório)A questão é mais complexa do que parece... Apes...
A questão é mais complexa do que parece... Apesar de constar na Lei dos Partido Políticos - 9096/95 - a perda de mandato por infidelidade, não existe na CF, em seu art.55, esta previsão. Ou seja, a maioria dos doutrinadores da área entende que só pode ser objeto de perda de mandato aqueles elencados na Constituição. Cabe ao STF determinar, além da questão em si, se aqueles mandatários que trocam de partido perdem também seus direitos políticos. Sem isso, a discussão jurídica será longa....
3/08/2007 11:02Murassawa (Advogado Autônomo)Concordo c/ as opiniões dos colegas habibtemer ...
Concordo c/ as opiniões dos colegas habibtemer dadiâo, omartini e Júnior e devemos ficar atento p/ que o STF não mele tudo, pois, o TSE está de parabens e deve valer para os eleitos na última eleição.
3/08/2007 07:07Habib Tamer Badião (Professor Universitário)O TSE cumpriu o que diz a Lei Eleitoral pela pr...
O TSE cumpriu o que diz a Lei Eleitoral pela primeira vez nesta matéria: A VAGA É DO PARTIDO E NÃO DO CANDIDATO; SE O PARTIDO TEM UM NÚMERO X DE CADEIRAS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E COMPÕE SEU QUADRO COM OS MAIS VOTADOS DO PARTIDO-É ASSIM A TAL PROPORCIONALIDADE! AHI O BONITINHO DO DEPUTADO MUDA DE PARTIDO E LEVA A CADEIRA PARA O PARTIDO NOVO!!! O POVO É TRAÍDO E O TSE COMPACTUAVA COM ESTA ANARQUIA. A FIDELIDADE PARTIDÁRIA É TEMA DOUTRINÁRIO E O CASO É DE LEGITIMIDADE DO MANDATO!
2/08/2007 11:30omartini (Outros - Civil)Acertada a decisão do TSE. Principalmente trat...
Acertada a decisão do TSE. Principalmente tratando-se de mandato obtido através de voto proporcional - é como se elegem mais de 90% dos deputados federais! Por isso o absurdo, a inconsistência democrática do voto em lista partidária fechada proposto na finada reforma política.
2/08/2007 11:07Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Espero que o STF não reforme tal entendimento, ...
Espero que o STF não reforme tal entendimento, o que seria uma lástima e um prêmio aos "nobres" parlamentares.
2/08/2007 10:04Neli (Procurador do Município)Perfeita a decisão! Um argumento singelo dá o ...
Perfeita a decisão! Um argumento singelo dá o respaldo a essa decisão; se alguém quiser se candidatar avulso a um cargo eletivo,isto é,sem ser filiado a partido político, a candidatura ,se por ventura fosse deferida,seria considerada inexistente...logo,o partido é peça principal para aquele que desejar concorrer a um cargo eletivo. Aliás.o partido é tão fundamental que:inexiste voto a um candidato avulso,sem filiação partidária,mas,existe voto para o Partido: eu muitas vezes, votei para o partido,isto é,deixei de escolher um candidato a deputado,e votei na sigla partidária. Parabéns,TSE.
1/08/2007 22:05A.G. Moreira (Consultor)Parabéns ao TSE , por começar a pôr "ordem na b...
Parabéns ao TSE , por começar a pôr "ordem na bagunça" dos Srs. Parlamentares !!!

Comentários encerrados em 9/08/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.