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1 agosto 2007

Lei do Zeca

Seis ministros votam contra pensão para ex-governadores

Por Priscyla Costa

Foi adiada a definição sobre a constitucionalidade do pagamento de mesada vitalícia para ex-governadores de Mato Grosso do Sul. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB contra a lei que garantiu pensão mensal de R$ 22 mil para os ex-dirigentes do estado.

A lei beneficiou diretamente o ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, que enfrenta uma batalha judicial para manter a pensão, extensiva aos herdeiros dele em caso de morte. O artigo questionado na ação é o 29-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias introduzido na Constituição sul-mato-grossense pela EC 35/2006. O dispositivo foi promulgado pela Assembléia Legislativa no apagar das luzes da administração do Zeca do PT.

A ADI foi levada a julgamento nesta quarta-feira (1º/8). Já votaram pelo deferimento da ação — o que acaba com a mesada — a ministra Cármen Lúcia (relatora) e os ministros Ricardo Lewandowski, Sepúlveda Pertence, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Pela constitucionalidade da lei e a conseqüente manutenção da pensão votou o ministro Eros Grau.

No mês de julho, a ministra Ellen Gracie suspendeu a execução da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que assegurou para os ex-governadores o direito de receber a pensão — que tem o mesmo valor do salário do atual governador do estado, André Puccinelli (PMDB).

Único a declarar a constitucionalidade da lei, o ministro Eros Grau defendeu que a pensão especial criada pela lei não configura benefício previdenciário. Esse havia sido um dos argumentos usados pela relatora, Carmem Lúcia, ao considerar que a pensão é ilegal porque desobedece as regras que dão direito a aposentadoria no país.

O ministro Eros Grau citou Aristóteles, ao afirmar que o Direito prevê que os “desiguais devem ser tratados desigualmente”. Falou, ainda, da existência de inúmeros casos de pensões especiais, pagas pelo poder público a pessoas que não têm condições de se manter e que tenham prestado serviços ao estado. Entre elas, relacionou a viúva de Ruy Barbosa.

Ao finalizar o voto, o ministro também desconsiderou ofensa ao princípio da moralidade administrativa na criação da pensão, também citada pela relatora, e proferiu sua decisão de que o pedido da OAB não tem procedência. Mas até agora é vencido por seis votos.

O ministro Cezar Peluso classificou como “abuso legislativo” a iniciativa de criar uma lei como essa. O ministro Marco Aurélio demonstrou insatisfação pelo tribunal não terminar de julgar a questão.

ADI 3.853

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 16 comentários

18/08/2007 12:47 Bira (Industrial)
A atividade deveria ser gratuita frente as desp...
A atividade deveria ser gratuita frente as despesas pagas. Uma vergonha, visto o total de desempregados e famintos deste pais.
3/08/2007 06:16 boan (Contabilista)
O que foi que o Governador Zeca deu as deputado...
O que foi que o Governador Zeca deu as deputados que lhe concederam esta mixuruca de pensão. Tão pouco coitado. Não dá nem mil por dia. Como ele vai aproveitar a vida e viajar? agora o ministro não considerar abuso constitucional é enxergar a constituição as avessas. Aliás tem-se de tudo nesse nosso Brasil. "Nunca se viu tantas aberrações novas" Algumas nomeações valem para isso.
2/08/2007 22:09 Chiquinho (Estudante de Direito)
Que prevaleça o bom senso entre os ministros do...
Que prevaleça o bom senso entre os ministros do STF, como princípio da dignidade, e não um abuso constitucional como o deseja o senhor Zeca do PT, ao querer empurrar goela abaixo da população essa excrecência chamada "pensão vitalícia". A ministra Ellen Gracie, bem como os outros ministros que votaram contra são dignos dos cargo lhes outorgados pelo POVO BRASILEIRO!

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