MP é titular da ação, não da investigação, afirma juiz

1/09/2007 18:23Herbert (Investigador)Sou policial, mas concordo com o Promotor Jorge...
Sou policial, mas concordo com o Promotor Jorge Cruz. E acho que o Inquérito Policial deve ser extinto, revisto, substituído ou modificado. Do jeito que está é que não pode ficar. Sou favorável a extinção do Inquérito Policial, mas não da Polícia Repressiva / Investigatória, que deve ser ainda mais valorizada. Acho que isso é puro corporativismo. Todos temos, em tese, o mesmo objetivo o combate à criminalidade, e é nisso que devemos nos fixar, nos unir e juntar forças.
10/08/2007 21:46Jorge Cruz (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)O poder investigatório do MP não é exclusivo, n...
O poder investigatório do MP não é exclusivo, não retira da diligente polícia judiciária o seu poder-dever de investigar. Gostem ou não, a Constitução Federal, art. 129, VI, deu amplo poder investigatório ao MP, SEM QUALQUER LIMITAÇÃO MATERIAL. O que é exclusivo da polícia é o inquérito POLICIAL, que é apenas uma espécie do gênero "investigação criminal". Ressalta-se que o inquérito policial (como consta de qualquer manual de processo penal) é peça facultativa. Logo, parece intuitivo que a prova pode ser obtida por outros meios, inclusive procedimentos administrativos presididos pelo MP ou outro órgão público (Receita Federal, por exemplo). Até mesmo a própria vítima pode oferecer documentos suficiente à propositura de ação penal, sem necessidade de inquérito POLICIAL, devendo o Judiciário aceitá-la sob pena de violação à proteção social. Amigos, deixemos de "briguinhas" corporativistas e vedetismo institucional. Pensemos mais no combate à criminalidade, sobretudo a criminalidade mataindividual (lavagem de dinheiro, corrpução ...) que vitima toda a sociedade brasileira. Decisões como essa, com todo respeito aos que pensam o contrário, apenas beneficia uma pessoa: o acusado.
5/08/2007 17:03barros (Delegado de Polícia Estadual)01. Parabéns ao sapientíssimo juiz. Decisão dig...
01. Parabéns ao sapientíssimo juiz. Decisão digna que ser publicada nos grandes e sérios jornais do país. 02. Aliás, como já dito por outros comentaristas, raros são os magistrados que possuem tamanha coragem de enfrentar o M.P. e coloca-lo em seu lugar. Cidadãos como este juiz merecem louvor e aplausos, pois dignificam a profissão que escolheram. O Poder Judiciário só ganha com pessoas de tal gabarito e seriedade, tão raros no nosso país.
5/08/2007 11:53Graciano (Bacharel - Criminal)Parabéns pela decisão deste magistrado, nobre J...
Parabéns pela decisão deste magistrado, nobre Juiz que não foi submisso ao membro do parquet, como é costumeiro ocorrer, onde juiz não usam de suas independências funcionais, mas sim de meros coadjuvantes de membros do MP. Essa decisão e irretocável digna de aplausos!!! MP tem que ficar é na sua!! então investige tudo..não apenas o que dá holofotes.
5/08/2007 11:37Dirceu Lopes Machado (Investigador)Show ... foi essa decisão e posição do juiz.Em ...
Show ... foi essa decisão e posição do juiz.Em toda profissão você se depara com casos "legais" , "interessantes" OU "CHATOS" ,"CANSATIVOS",etc ,AGORA , ESSA DO M.P. QUERER SÓ , EU DISSE SÓ , INVESTIGAR CRIMES DE REPERCUSSÃO , NÃO Dá PARA ENGOLIR ,ISSO É UM ABSURDO. iMAGINE UM MÉDICO COM UM PACIENTE QUE CHEGA AO SEU CONSULTÓRIO PARA SER TRATADO E O "PROFISSIONAL" DIZ:ESSE CASO NÃO É RELEVANTE ,VOU ENCAMINHA-LO PARA OUTRO "PROFISSIONAL". SE UM DIA O M.P. FOR INVESTIGAR VAI TER QUE INVESTIGAR TUDO, EU DISSE,TUDO DESDE DO CRIME "VULTO"QTO O DE FURTO DE VASILHAME NO MERCADINHO ! O BRASIL PRESCISA DE PROFISSIONAIS QUE NEM ESSE JUIZ ,QUE CORTA O ILEGAL PELA RAIZ , ELE SE DEPAROU COM O CASO TOMOU A SUA POSIÇÃO ,QUE NO MEU ENTENDIMENTO ESTÁ CORRETA.o M.P.NÃO QUER INVESTIGAR SOMENTE ,ELE QUER É INVESTIGAR SÓ CASOS DE REPERCUSSÃO ,QUE VAI SAIR NO JORANL NACIONAL ETC .
4/08/2007 00:05www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Jacques, leia seu CPP à luz da CF de 1988....
Caro Jacques, leia seu CPP à luz da CF de 1988. Alguns chamam isto de garantismo, outros de visão constitucional do processo penal. Outra coisa: não existe discussão se o Mp pode presidir inquérito policial: Ele não pode, nem nunca pôde. Afinal, promotor não é polícia. A discussão é se o MP pode colher provas para embasar acusação criminal. Isto ele sempre pôde. Não sei no seu, mas no meu CPP o IP não é obrigatório para se poder oferecer denúncia. Se o promotor chega às provas de outra forma, inclusive através de inquérito civil, não é necessário abrir IP. Seria a chamada BURROcracia, não acha?
3/08/2007 19:48Amigo da Justiça (Advogado Autônomo)Corrigindo: Caro MARCELO. (...) vamos deixar qu...
Corrigindo: Caro MARCELO. (...) vamos deixar que ELE. São minhas humildes opiniões.
3/08/2007 19:47Amigo da Justiça (Advogado Autônomo)Caro Marco, eu penso que o inquérito civil é pa...
Caro Marco, eu penso que o inquérito civil é para embasar a ação civil pública. Se no curso do inquérito civil for verificado a possível prática de infração penal, que seja aberto um inquérito policial para apurar ou será que as investigações do inquérito civil serão suficientes para até substituir o inquérito policial? Esse inquérito é civil ou policial? Se for tudo a mesma coisa, vamos parar de discutir se o MP pode ou não presidir inquérito policial e deixar que ela investigue crimes com o inquérito civil, porque nesse a Constituição autorizou expressamente!
3/08/2007 19:39Amigo da Justiça (Advogado Autônomo)Professor, estou falando do nosso Código de Pro...
Professor, estou falando do nosso Código de Processo Penal e dos nossos autores brasileiros. O nosso sistema não é o acusatório PURO. Você nunca ouviu dizer que Juiz pode decretar prisão preventiva de ofício? Que pode requerer provas? Requisitar a abertura de inquérito? etc. etc. Isso me espanta. Tá tudo na Lei e nos livros de Dir. Proc. Penal que eu conheço ou será que estou com o CPP de 1832? Espera aí que eu vou olhar.
3/08/2007 12:49www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Jacques, Você está falando do processo pe...
Caro Jacques, Você está falando do processo penal de que país mesmo?
3/08/2007 11:08Marcelo Lima (Professor Universitário)Jacques, e em relação ao Inquérito Civil Públic...
Jacques, e em relação ao Inquérito Civil Público, ele pode servir de base para uma denúncia ou deve obrigatoriamente ser transformado em IP? Pelo que entendi, o problema não a investigação pelo MP, mas sim a "presidência" do Inquérito? Se o promotor ao receber um inquérito relatado e achar que falta ouvir uma testemunha que o delegado no inquérito apontou, mas não ouviu, o Promotor poderá ouvir essa testemunha, já que não presidiu o inquérito, apenas o está completando? Cláudio, quando o senhor como advogado vai procurar testemunhas para seu cliente, procurar documentos que comprovem seu álibi (um bilhete de passagem ou uma "pagela"de frequência na escola) não está fazendo uma investigação criminal? Ou mais ainda, se o seu cliente nega a acusação e a imputa a outra pessoa e você como advogado junta a documentação que comprova que no dia dos fatos quem estava no local era o imputado, isso é investigação? Se sim, é válida? Eu sou o Chacrinha, eu não vim para explicar, vim para complicar.
3/08/2007 10:37Claudio (Advogado Autônomo)Correta decisão do Juiz. Se admitíssemos o absu...
Correta decisão do Juiz. Se admitíssemos o absurdo do MP investigar crimes deveríamos também admitir que o advogado de defesa fizesse sua própria investigação criminal. Afinal, ambos são partes.
3/08/2007 00:33Amigo da Justiça (Advogado Autônomo)corrigindo: é inviolável o sigilo..
corrigindo: é inviolável o sigilo..
3/08/2007 00:31Amigo da Justiça (Advogado Autônomo)Marcelo é bem diferente o MP abrir e presidir u...
Marcelo é bem diferente o MP abrir e presidir um inquérito policial e a validade das provas produzidas por outras autoridades que não a policial. São coisas totalmente diferentes. No caso do Governador, o STF entende que se tratando de agente público vigora o princípio da públicidade dos negócios do Estado e não da intimidade, privacidade. Caso não fossem agentes públicos, a prova seria invalida sim, mas em razão da violação da intimidade, da privacidade, já que não tem autorização judicial, e como diz nossa CF é inviolável a violação da comunicação de dados, telegráficos, de imagem, telefônica, salvo autorização judicial, e não em razão de quem produziu a prova. Eu não vejo que o processo decorrente de denúncia anônima seja inválido. Isso não passa de investigação iniciada de ofício pela Autoridade Policial. Se um vizinho liga para a POlícia falando que algum outro vizinho do mesmo andar está matando sua esposa, a Polícia chega até o local e prende o marido assassino, isso seria inválido se não conseguisse identificar a identidade do vizinho que realizou a ligação? Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
3/08/2007 00:06Marcelo Lima (Professor Universitário)Continuando, apesar do início está abaixo. Ess...
Continuando, apesar do início está abaixo. Esse entendimento, não seria um atentado ao princípios como o da eficiência da administração pública, para ficar apenas na esfera administrativa? De outro giro. E, se alguém filma um ato criminoso (como o governador de Rondônia, no caso dos deputados), a filmagem é um meio de prova, portanto, sua produção traduziu-se em apuração de fato criminoso não realizado pela políca, então não tem validade? Não tendo validade (por ser ilegal, ou melhor, inconstitucional) pode dar origem à investigação criminal? Ou seria o caso de se aplicar a teoria do "Fruits of the poisonous tree", já aceita pelo stf, pelo stj e por grande parte de doutrina e considerar que toda prova (apuração, investigação) dali derivada também é nula? E os disque 100, os disque-denúncias, eles são feitos através do anonimato, o que é vedado pela CF, então o inquerito instaurado a partir de tais denúncias são nulos pelo já mencionado princípio da prova nula por derivação? E aqueles que acham que isso é só divagação podem procurar no STJ julgados que afirmam se vedada a instauração de investigação com base em denúncia anônima. Em resumo, não se deveria fazer interpretação casuística, literal aqui, sistemática ali, mas se faz, especialmente na seara processual penal devido ao nosso caduco código. E tais fatos geram estas discussões, que são umas dos maiores baratos da área jurídica, ninguém tem razão e todos tem razão...
2/08/2007 23:46Marcelo Lima (Professor Universitário)Primeiro,ao Matusa. essa é a atual democracia b...
Primeiro,ao Matusa. essa é a atual democracia bolivariana, se as vaias são para os adversários é demonstração de democracia, se são para mim, é perigo à democracia. Você só me chamou a atenção, porque usei a ironia contrariamente a seu entendimento, já que deixou de fora, o comentário logo abaixo que mandava os promotores irem fiscalizar os sinais de tráfego. Até entendo a sua posição, pois tem que garantir a manutenção de um sistema investigativo que só existe no Brasil e em algumas potências jurídicas da África. Quanto à possibilidade da investigação. A pior interpretação é sempre a literal, especialmente quando se trata de matéria constituticional onde se chocam muitas vezes princípios de diversas matizes. Se for para usar a interpretação literal, a exclusividade se dá em relação às funções de polícia judiciária no nível federal (144, IV), que pretende evitar a criação de outros órgãos com esta mesma atribuição (evitar os doi-codi, o sni). quando se trata de investigação ou apuração, não é tratada a exclusividade. Ou seja, se o constituinte (usando o raciocínio literal) quisesse que só as polícias tivessem o poder investigatório ou apuratório, teria especificado isso. Estou aqui só levantando em conta a interpretação literal e a tese do magistrado já não é indiscutível. Se utilizarmos a interpretação sistemática constitucional, aí sim, é que não tem sustentabilidade. Se o promotor instaura um inquérito civil e apura fatos de natureza civil e criminal, deve obrigatoriamente requisitar a instauração de inquérito? Para que? Garantir a "imparcialidade" da investigação pelo Delegado? Ou para garantir o contraditório (?!?!!?) no IP? Como alguém já falou, só para formalizar o IP, e o delegado carimbá-lo, ou repetir toda a produção de prova?
2/08/2007 22:07Amigo da Justiça (Advogado Autônomo)A imparcialidade é aplicada apenas ao jui? Todo...
A imparcialidade é aplicada apenas ao jui? Todos devem primar pela correta aplicação da lei e pela verdade dos fatos no processo. Será que o MP, conduzindo sozinho uma investigação, vai procurar provas que possam inocentar o investigado? Será que ele vai agir imparcialmente em busca da verdade ou em busca da condenação com provas viciadas?
2/08/2007 22:00Amigo da Justiça (Advogado Autônomo)O lema de muitos é: TUDO PARA O MP E PARA PF, P...
O lema de muitos é: TUDO PARA O MP E PARA PF, PORQUE SÃO HOMENS 100% ÍNTEGROS. NADA PARA O JUDICIÁRIO, PQ TODO JUIZ É CORRUPTO. Coitados de nós de ficar a mercê do MP e da PF. Já vi caso de uma mulher atirar na perna para se defender do namorado (casado) que foi agredi-la. O MP denunciou como tentativa de homicídio, fizemos a defesa, e o juiz não pronunciou. Imagine se o juiz fosse mais um influenciado pelo MP? Quando as decisões dos juízes não agradam o MP e a PF sofrem duras críticas, daqui uns dias vão dizer que não atribuiu com exlusividade aos membros do Judiciário a função jurisdicional, que MP também pode julgar porque isso é melhor para o País, ou seja, aquela mesma ladainha.
2/08/2007 21:52Amigo da Justiça (Advogado Autônomo)"O que não lhe é constitucionalmente assegurado...
"O que não lhe é constitucionalmente assegurado é produzir, sozinho, a investigação, denunciando a seguir quem considerar autor de infração penal, excluindo, integralmente, a polícia judiciária e, consequentemente, a FISCALIZAÇÃO salutar do juiz. O sistema processual penal foi elaborado para apresentar-se equilibrado e harmônico, não devendo existir qualquer instituição superpoderosa". (nucci, p. 82). Juarez Tavares, MEMBRO DO MPF e professor a UFRJ: "é inconcebível que se atribua a um órgão do Estado, qualquer que seja, inclusive ao Poder Judiciário, poderes sem limites. (O Ministério... p. 227) Vamos ser francos, o Ministério Público quer ter essa atribuição, porque a área criminal é a menina dos olhos do MP, uma vez que atrai a atenção da mídia e da população. Esse é o foco do trabalho de alguns membros do MP e da PF de uns 4 anos para cá. Passam uma imagem subvertida dos fatos, como se o MP e a PF fossem compostas somente de homens íntegros, longe de qualquer suspeita, que estão colocando os corruptos na cadeia, os JUíZES, etc.. Raramente, para não dizer nunca, o foco da mídia são os membros corruptos do MP e da PF, será pq não há corrupção nessas instituições? Se fosse uma atribuição que não agradece o MP, certamente eles iriam dizer o contrário! Por que o MP não acha que não é atribuição exclusiva da Polícia Judiciária ficar no balcão preenchendo boletim de ocorrência? Só querem a parte boa, a que traz o reconhecimento público e desprestigia, ás vezes, outras instituições como o Judiciário.
2/08/2007 21:34Amigo da Justiça (Advogado Autônomo)Professor Manuel, o nosso sistema é inquisitivo...
Professor Manuel, o nosso sistema é inquisitivo garantista ou misto. Nem totalmente acusatório, nem totalmente inquisitivo. Há divisão entre as duas fases (inquisitivo e acusatório). Antonio Magalhães Gomes Filho afirma que nossa "cultura processual penal ainda predominantemente inquisitória, que valoriza tudo aquilo que possa ser útil ao esclarecimento da chamada verdade real". (a motivação.. p. 234). Marco Antonio de Barros "(...) entendo que o nosso sistema de persecução penal continua sendo misto. (a busca da verdade... p. 132) NUCCI: "Defender o contrário, classificando-o como acusatório é omitir que o juiz brasileiro produz prova de ofício, decreta a prisão do acusado de ofício, sem que nenhuma das partes tenha solicitado, bem como se vale, sem a menor preocupação, de elementos produzidos longe do contraditório, para formar sua convicção. Artigo 5, inciso II, primeira parte, do CPP: NOs crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: mediante requisição da AUTORIDADE JUDICIÁRIA. Professor está bem claro isso no CPP. Se isso é certo ou não, se foi recepcionado ou não, como defendeu o Daniel e o texto que ele me passou, vejo que é defensável, apesar de não concordar. Na prática, a abertura de inquérito por requisição do Juiz é plenamente aplicado atualmente no nosso País, sem qualquer resquício de dúvida.

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