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1 agosto 2007
Ministério policial
MP é titular da ação, não da investigação, afirma juiz
A titularidade da ação penal não equivale à titularidade da investigação criminal. Com esse esclarecimento, o juiz Marcelo Semer, da 15ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou denúncia do Ministério Público paulista contra o presidente do Corinthians Alberto Dualib e outros dirigentes do clube. Segundo ele, os indícios de crimes apurados pelo próprio MP contra o grupo não têm validade.
“A denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa. Não porque existam elementos indiciários que afastem, de plano, a ocorrência de eventuais crimes. Mas por não existir procedimento investigatório válido que dê suporte às acusações formuladas pelos representantes do Ministério Público”, decidiu.
O Ministério Público acusava Alberto Dualib e outros quatro membros da direção do clube de formação de quadrilha e estelionato. De acordo com a denúncia, com notas fiscais frias, eles obtiveram vantagens ilícitas no valor de R$ 436,5 mil, em dinheiro e cheques, num período de cinco anos.
As investigações foram feitas por membros do Ministério Público. O juiz Marcelo Semer observou que o órgão deveria ter pedido a instauração de um inquérito policial “como lhes competia fazer” e não ter corrido atrás das provas.
“Não há dentre as atribuições constitucionalmente outorgadas ao Ministério Público a de presidir inquéritos policiais. Ao revés, a disciplina é outorgada justamente às autoridades policiais”, explica. Semer também ressaltou que não cabe fundamentar a legitimidade de investigação do MP na existência de “poderes implícitos”.
Para concluir, citou decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Ordinário 81.326-DF: “A Constituição Federal dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, III). A norma constitucional não contemplou a possibilidade do parquet realizar e presidir inquérito policial. Não cabe, portanto, aos seus membros inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime”. O Plenário da Corte ainda vai decidir sobre a constitucionalidade de o Ministério Público investigar.
Leia a sentença
VISTOS.
Trata-se de denúncia oferecida contra ALBERTO DUALIB, JURACI BENEDITO, MARCOS ROBERTO FERNANDES, NESI CURI e DANIEL ESPÍNDOLA DA CUNHA, dando-os como incursos nas sanções dos arts. 288 e 171 (por oitenta vezes), c.c. arts. 29 e 69, todos do Código Penal, porque, em datas e horários incertos, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2000 e 1º de setembro de 2005, nas dependências do Parque São Jorge, nesta Capital, teriam se associado em quadrilha para cometer crimes de estelionato e, em concurso de ação, obtido vantagens ilícitas no valor de R$ 436.547,73, em dinheiro e cheques, em prejuízo do Sport Clube Corinthians Paulista, mantendo os demais diretores do clube em erro, mediante o meio fraudulento consistente em fazer supor, na contabilidade de notas fiscais sucessivas, que os pagamentos se davam em contraprestação de serviços de assessoria contábil, a cargo da empresa NBL Serviços Contábeis, Consultoria e Assessoria Empresarial S.C. Ltda.
Segundo a denúncia, fundamentada em investigação criminal realizada pelos próprios membros do Ministério Público, os estelionatos teriam sido realizados mediante pagamentos à empresa NBL, pertencente ao acusado JURACI, por serviços não prestados de contabilidade, com notas fiscais frias. As notas seriam lançadas por MARCOS ROBERTO, autorizando seu pagamento no clube, preparando os cheques que seriam subscritos por ALBERTO e NESI (presidente e vice-presidente da agremiação), participando, ainda, da trama, o conselheiro DANIEL, a quem cabia o gerenciamento das questões financeiras do clube. As vantagens ilícitas seriam divididas proporcionalmente entre os acusados, que mantiveram neste período associação estável e permanente para a prática dos delitos, com evolução patrimonial superior aos ganhos anuais, constatadas, em tese, após procedimento cautelar de quebra de sigilo fiscal.
É o relatório.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2007
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