Efeito estabilizador

Cássio Cunha Lima consegue liminar para continuar no governo

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1 de agosto de 2007, 21h07

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, concedeu liminar para que Cássio Cunha Lima (PSDB) continue no governo da Paraíba. Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral paraibano — que cassou o mandato do tucano e do vice-governador, José Lacerda Neto — até o julgamento do mérito do Recurso Ordinário.

No pedido de liminar, a defesa do governador afirmou que se a decisão do TRE-PB não fosse suspensa poderia resultar em dano irreparável, uma vez que “cada dia de mandato não exercido pelo requerente jamais poderá ser reposto”. Sustentou ainda que a execução da sentença não assegurou o duplo grau de jurisdição.

O relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, salientou que ainda não havia ocorrido o esgotamento da instância recursal no Tribunal Regional da Paraíba, já que, junto àquela Corte, o governador ainda poderia recorrer por meio de Embargos Declaratórios.

Ele lembrou que o TSE tem seguido o entendimento de que a execução das decisões proferidas pelos tribunais regionais, que impliquem afastamento do chefe do Poder Executivo, deverão aguardar a publicação do acórdão e, se for o caso, esperar a eventual interposição de Embargos.

O ministro observou também que a alternância sucessiva no Poder Executivo, decorrente da cassação de mandato, é inconveniente, por gerar “um indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa e do próprio quadro psicológico dos eleitores”. Segundo ele, o segundo colocado nas eleições da Paraíba, José Maranhão (PMDB), é senador da República, e “correria um risco enorme renunciar ao cargo de senador para assumir o governo do Estado, estando pendente um eventual Recurso Ordinário”. O TRE havia determinado a posse do senador, segundo colocado no pleito.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, antes de proclamar o resultado, observou que “em se tratando de cassação de um governador de Estado, cassação de alguém que logrou, portanto, o cargo mediante manifestação de eleitores, há conveniência de se aguardar possível interposição do Recurso Ordinário, com devolutividade plena”.

Essa “devolutividade” significa que a análise de todas as provas do processo é “devolvida” ao TSE, que pode rever, com amplitude, todo o conteúdo probatório avaliado pelo tribunal regional.

O processo

Cássio Cunha Lima é processado por distribuir 35 mil cheques pela Fundação de Ação Comunitária (FAC) durante a campanha eleitoral de 2006. Segundo a acusação, não havia legislação específica que previa a movimentação financeira de programa assistencial pela FAC através do Funcep, Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. O Mistério Público alegou que os cheques foram emitidos em época eleitoral, caracterizando abuso de poder político e conduta vedada.

A defesa do governador da Paraíba argumentou que a distribuição de cheques está relacionada a um programa existente no estado há muitos anos e que há legislação prevendo essa movimentação financeira. O parecer do procurador regional eleitoral, José Guilherme Ferraz, foi pela condenação do governador à inelegibilidade por três anos a partir de 2006 e pagamento de multa.

O relator do processo no TRE da Paraíba, corregedor Carlos Eduardo Leite Lisboa, votou de acordo com o parecer da Procuradoria Eleitoral. Em seu voto, ele destacou a finalidade eleitoreira do programa assistencial que não apresentou legislação regular, determinando a cassação e inelegibilidade do governador até 2009. Também aplicou uma multa de R$ 100 mil a ele e ao presidente da FAC, Gilmar Aureliano de Lima.

O julgamento durou mais de sete horas. A votação terminou em cinco votos a um. Somente o juiz Renan de Vasconcelos Neves divergiu do voto do relator. Agora, cabe ao TSE definir a questão.

MC 2.230

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