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1 agosto 2007
Contra o imposto
Confederação do Comércio questiona IPI para importadores
A Confederação Nacional do Comércio entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para suspender o artigo 27 da lei 10.637/2002. O argumento é de que lei ordinária não poderia criar incidência de IPI em situações não previstas no Código Tributário Nacional, e ainda ampliar a base de cálculo do imposto.
A CNC alega que tanto o artigo 27, quanto os artigos 77 a 81 da Medida Provisória 2.158-35 equiparam o comerciante que adquire produto industrializado proveniente de outro país, ao estabelecimento importador, sujeitando-o ao pagamento do IPI na saída da mercadoria.
A entidade considera que o dispositivo questionado “interdita a liberdade de iniciativa no comércio de importação”, ao instituir discriminação baseada apenas na situação econômica das empresas.
Ao pedir a inconstitucionalidade, a CNC contesta que a necessidade de pagamento antecipado do imposto causa prejuízos irreparáveis às empresas, diante das sanções impostas ao setor.
ADI 3.932
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2007
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