Interdição mantida

Bingo não consegue decisão favorável para voltar a funcionar

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1 de agosto de 2007, 11h30

Não ofende decisão do Supremo Tribunal Federal entendimento que se firma antes da orientação dada pela Corte. Com esse pensamento, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Reclamação da Mirage Entretenimentos, Promoções e Lanchonete contra decisão da 6ª Vara Criminal de Campinas (SP), que determinou a interdição do estabelecimento e a apreensão de máquinas caça-níqueis, além de material usado para o jogo de bingo.

Para os advogados da empresa, a decisão da Justiça paulista violou a Súmula Vinculante 2, do STF, já que se baseou, indiretamente, na Lei estadual 12.519/07 (Lei dos Caça-Níqueis). O motivo, segundo eles, é que não existe lei federal que proíba a atividade de bingos.

A ministra Ellen Gracie considerou que a decisão da 6ª Vara Criminal de Campinas sequer se reportou à lei paulista. A ministra salientou que, mesmo que houvesse essa referência, a lei paulista, promulgada em 2 de janeiro, é anterior à publicação da Súmula Vinculante, o que não autoriza a propositura de reclamação.

“A jurisprudência do STF é no sentido de que inexiste ofensa à autoridade de pronunciamento da Corte se o ato de que se reclama é anterior à decisão por ela emanada”, concluiu Ellen Gracie.

RCL 5.401

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