Competência do CNJ

Barros Monteiro concorda com decisão do CNJ sobre Medina

Autor

1 de agosto de 2007, 12h03

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Raphael de Barros Monteiro Filho, aprovou a decisão do Conselho Nacional de Justiça de avocar o processo disciplinar contra o ministro Paulo Medina. O advogado do ministro, Antônio Carlos de Almeida Castro, defendia a competência do STJ.

Na terça-feira (31/7), o CNJ determinou a abertura de processo disciplinar contra o ministro e outros três juízes acusados de participar do esquema de venda de sentenças para beneficiar o jogo ilegal desmontado na Operação Hurricane (Furacão), da Polícia Federal, em abril deste ano.

“Ainda não li o inteiro teor da decisão, mas a avocação expressa do CNJ foi necessária para que não houvesse um bis in idem (repetição do mesmo processo)”, disse o presidente do STJ à revista Consultor Jurídico. Para Barros Monteiro, na esfera administrativa, o CNJ é hierarquicamente superior ao STJ.

Tanto o Tribunal como o Conselho haviam aberto sindicância para apurar os fatos atribuídos ao ministro Paulo Medina na investigação da Polícia Federal e na denúncia do Ministério Público Federal ao Supremo Tribunal Federal. O ministro é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão, o advogado Virgílio Medina, uma liminar concedida no ano passado para liberar 900 máquinas caça-níqueis apreendidas em Niterói (RJ) por R$ 1 milhão. Medina nega a acusação.

Com o processo administrativo aberto no CNJ, os juízes devem ser intimados para apresentar defesa. Depoimentos e novas provas podem ser colhidos até o final do processo, que não tem data para acabar. Se condenados, a penalidade máxima aplicada é a aposentadoria, com vencimentos integrais.

Ação penal

A grande preocupação da defesa do ministro Paulo Medina é com o inquérito que tramita no Supremo sob a relatoria do ministro Cezar Peluso. Caso o STF aceite a denúncia do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, será aberta ação penal e os acusados viram réus. Os juízes podem perder os cargos e ainda serem presos se, ao final da ação, forem considerados culpados.

O inquérito foi instaurado no STF a partir de pedido do procurador-geral da República, no dia 21 de abril. Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória e o ministro do STJ Paulo Medina foram denunciados por formação de quadrilha, prevaricação e corrupção passiva.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!