Notícias
1 agosto 2007
Competência do CNJ
Barros Monteiro concorda com decisão do CNJ sobre Medina
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Raphael de Barros Monteiro Filho, aprovou a decisão do Conselho Nacional de Justiça de avocar o processo disciplinar contra o ministro Paulo Medina. O advogado do ministro, Antônio Carlos de Almeida Castro, defendia a competência do STJ.
Na terça-feira (31/7), o CNJ determinou a abertura de processo disciplinar contra o ministro e outros três juízes acusados de participar do esquema de venda de sentenças para beneficiar o jogo ilegal desmontado na Operação Hurricane (Furacão), da Polícia Federal, em abril deste ano.
“Ainda não li o inteiro teor da decisão, mas a avocação expressa do CNJ foi necessária para que não houvesse um bis in idem (repetição do mesmo processo)”, disse o presidente do STJ à revista Consultor Jurídico. Para Barros Monteiro, na esfera administrativa, o CNJ é hierarquicamente superior ao STJ.
Tanto o Tribunal como o Conselho haviam aberto sindicância para apurar os fatos atribuídos ao ministro Paulo Medina na investigação da Polícia Federal e na denúncia do Ministério Público Federal ao Supremo Tribunal Federal. O ministro é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão, o advogado Virgílio Medina, uma liminar concedida no ano passado para liberar 900 máquinas caça-níqueis apreendidas em Niterói (RJ) por R$ 1 milhão. Medina nega a acusação.
Com o processo administrativo aberto no CNJ, os juízes devem ser intimados para apresentar defesa. Depoimentos e novas provas podem ser colhidos até o final do processo, que não tem data para acabar. Se condenados, a penalidade máxima aplicada é a aposentadoria, com vencimentos integrais.
Ação penal
A grande preocupação da defesa do ministro Paulo Medina é com o inquérito que tramita no Supremo sob a relatoria do ministro Cezar Peluso. Caso o STF aceite a denúncia do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, será aberta ação penal e os acusados viram réus. Os juízes podem perder os cargos e ainda serem presos se, ao final da ação, forem considerados culpados.
O inquérito foi instaurado no STF a partir de pedido do procurador-geral da República, no dia 21 de abril. Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória e o ministro do STJ Paulo Medina foram denunciados por formação de quadrilha, prevaricação e corrupção passiva.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 31/07/2007 CNJ firmou posição de controle externo do Judiciário
- 31/07/2007 CNJ abre processo administrativo contra ministro Medina
- 27/07/2007 Desembargadores envolvidos na Furacão estendem férias
- 26/07/2007 Prisão deve ser aplicada só depois de formada culpa
- 23/07/2007 CNJ deve arquivar processo contra Medina, diz advogado
- 14/07/2007 STF nega liberdade a presos durante Operação Hurricane
- 13/07/2007 Policial preso na Operação Hurricane vai continuar preso
- 04/07/2007 Supremo manda libertar acusados da Operação Hurricane
- 02/07/2007 Entidade sai em defesa do ministro Paulo Medina
- 28/06/2007 Medina diz que alteração em ação foi culpa de assessor
- 27/06/2007 Medina é acusado de mudar decisão para ajudar preso
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/08/2007.