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30 abril 2007
Acusação de plágio
STJ analisa se ação contra Seu Jorge fica no DF ou no RJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai julgar, no próximo dia 8 de maio, um Recurso Especial no qual o cantor Jorge Mário da Silva, o popular “Seu Jorge”, tenta levar de Brasília para o Rio de Janeiro o julgamento do processo no qual é acusado de plagiar seis músicas de compositores brasilienses.
A informação é do gabinete do relator da matéria, ministro Ari Pargendler. Seu Jorge é acusado pelos músicos brasilienses Ricardo Garcia e Rodrigo Freitas de se apropriar de seis de suas composições. Três delas, “Carolina”, “Tive Razão” e “Chega no Suingue”, já foram gravadas e lançadas.
Outras três, “Gafieira S/A”, “Não tem” e “She Will”, foram registradas por Seu Jorge como sendo de sua autoria. Os músicos teriam participado de um grupo musical chamado “Gafieira S/A”, no Rio de Janeiro, que também tinha Seu Jorge como um dos seus integrantes.
Os músicos brasilienses moveram processo de plágio contra Seu Jorge no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Também pediram indenização por danos morais. Alegaram que o músico os teria ofendido em entrevista ao jornal “O Globo”. O processo está em trâmite na segunda instância.
O processo está aguardando o resultado do questionamento feito pelos advogados de Seu Jorge por meio de uma exceção de competência do TJ-DF para julgar a causa, já que as músicas foram gravadas no Rio de Janeiro. O Tribunal rejeitou Embargos de Declaração nesse sentido. Para a Corte, “as canções foram compostas em Brasília” e, por isso, “há que se reconhecer como este o local do ato ou fato que deu ensejo à ação de reparação de dano”.
Por isso, a defesa de Seu Jorge recorreu. O caso chegou ao STJ em junho do ano passado. O recurso deverá ser julgado pela 3ª Turma no próximo dia 8 de maio. Além de Ari Pargendler, são membros da Turma os ministros Humberto Gomes de Barros, Carlos Alberto Menezes Direito e Castro Filho.
Resp 844.119
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2007
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