Sem confusão

Oesp pode registrar a marca Classificadas Amarelas

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30 de abril de 2007, 0h00

O Grupo Estado pode registrar a marca Classificadas Amarelas no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). A decisão é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). Para o tribunal, não há qualquer identidade com a marca Páginas Amarelas, da editora de Guias LTB. Segundo os juízes, não haveria confusão para o consumidor na hora da escolha.

A Oesp Gráfica é quem edita as Classificadas Amarelas e pertence ao Grupo Estado, que controla O Estado de São Paulo, Jornal da Tarde, rádio Eldorado e Agência Estado. A ação foi ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro, porque é onde fica a sede do INPI. O órgão indeferiu o pedido de registro da publicação.

Segundo o processo, a marca Páginas Amarelas pertence à LTB, empresa do grupo Gilberto Huber. A LTB publica desde 1947 listas telefônicas, que originariamente eram impressas para atender os assinantes da extinta Cia. Telefônica Brasileira.

A Oesp sustentou que o indeferimento do registro feria o princípio da isonomia, ao dar a LTB a exclusividade do termo “amarelas”. Argumentou que o pedido visa apenas garantir a expressão Classificadas Amarelas e não de cada uma dessas duas palavras isoladamente. Já o INPI afirmou que haveria uma anterioridade impeditiva.

Para o desembargador André Fontes (relator), as duas marcas são claramente distintas e não há risco de o consumidor se confundir. Para o magistrado, não ocorre a violação ao artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial, como alega a LTB.

O artigo proíbe “a reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”.

André Fontes lembrou que o vocábulo “amarelas” é um termo de uso comum e, com isso, ninguém poderia ter direito à exclusividade ou impedir que outras empresas o combinem com outros termos.

A expressão e o conceito das páginas amarelas foram criados há mais de um século nos Estados Unidos e são usados em 58 países, que publicam guias com este nome.

Processo: 1995.51.01.017106-0

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