Venda de sentenças

Pádua Ribeiro rebate acusação de venda de sentença da IstoÉ

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30 de abril de 2007, 16h49

Assim que soube do envolvimento de seu chefe de gabinete, Cícero Celso de Souza, em esquema de venda de sentença, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio de Pádua Ribeiro, o afastou da função. Essa foi, segundo nota divulgada nesta segunda-feira (30/4) pelo STJ, a primeira de uma série de medidas tomadas a partir de 6 de junho de 2006 para estancar provável vinculação sua à expedição de decisões favoráveis em troca de propina.

O caso envolvendo o ex-servidor do ministro, Cícero de Souza, foi tornado público na edição desta semana da revista IstoÉ. A denúncia parte de trechos de conversa telefônica gravada, em 2005, durante investigação da Polícia Civil de Brasília sobre a “Máfia dos Concursos”. Pádua Ribeiro é o atual corregedor do Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo do Judiciário.

Por não ter relação com a máfia dos concursos, as falas de Cícero negociando sentença foram retiradas dos autos. Ainda assim, em junho do ano passado, através de jornalista, o ministro teve acesso à degravação. Nela, seu funcionário falava com Hélio Garcia Ortiz, suposto chefe da chamada “Máfia dos Concursos”. Em vez de concursos, os dois conversavam sobre uma decisão favorável num processo de R$ 60 milhões movido por uma distribuidora de bebidas de Cuiabá contra filial da Ambev. A ação estava com o ministro desde 2002, aguardando julgamento, e seria distribuída a outro magistrado assim que Pádua Ribeiro assumisse a corregedoria do CNJ. Fato que ocorreu.

Nas conversas, o genro do ministro, Gabriel Portella, também é citado como sendo a pessoa que intermediaria diretamente a negociação com o sogro.

Depois do afastamento imediato de Cícero, o ministro disse ter solicitado ao presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, a instauração de processo administrativo contra o servidor. Além disso, pediu que a transcrição fosse remetida à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para apuração rigorosa.

Em razão desse posicionamento, Cícero foi processado administrativamente, e punido com um mês de suspensão. Embora a comissão disciplinar da Corte tenha dado parecer pela exoneração do ex-chefe de gabinete, a pena não pôde ser aplicada em razão do meio ilícito pela qual a gravação foi obtida.

Segundo a revista, Cícero, funcionário do STJ há 26 anos, trabalha atualmente na seção de contabilidade.

Para o ministro, todas as providências possíveis para a apuração dos fatos foram tomadas pelo STJ. Assim, de acordo com seu entendimento, o texto publicado se limitou a “pinçar trechos da degravação, deslocando-os de seu contexto propositalmente, para imprimir-lhes o caráter fantasioso e tendencioso que lhes atribui o seu redator”. Reafirma que não proferiu qualquer decisão, ainda que liminar, sobre o processo de R$ 60 milhões.

Antônio de Pádua Ribeiro, atual corregedor nacional de Justiça, já exerceu os cargos de corregedor-geral da Justiça Federal, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, vice-presidente e presidente do STJ.

Leia a nota na íntegra

Com relação à notícia divulgada neste final de semana pela Revista ISTOÉ, sob o título “Corregedor Sob Suspeição”, em que o repórter Rodrigo Rangel noticia trechos de gravação telefônica em que o ex-servidor Cícero de Sousa, do Gabinete do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, decano do Tribunal e atual Corregedor Nacional de Justiça, foi flagrado em conversas comprometedoras com o indivíduo Hélio Garcia Ortiz, chefe notório da chamada “Máfia dos Concursos”, o Superior Tribunal de Justiça sente-se no dever de esclarecer à opinião pública o que se segue:

1. A cópia da degravação dessa conversa foi levada ao conhecimento do ministro Antônio de Pádua Ribeiro na tarde do dia 6 de junho do ano passado, em seu Gabinete, pelo jornalista Hugo Braga, do Correio Braziliense.

2. Assim que tomou ciência da transcrição da conversa, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro determinou o afastamento imediato do servidor envolvido de seu gabinete, anotando no memorando que o encaminhou à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal que sua exoneração era “em razão de fatos desabonadores”.

3. Incontinenti, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, bem como os outros ministros da Terceira Turma citados na transcrição encaminharam ofício ao presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, solicitando a instauração de processo administrativo contra o servidor e também que fossem enviadas cópias do material à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para a apuração rigorosa e completa dos fatos noticiados e tomadas as providências cabíveis em relação às pessoas envolvidas.

4. Com base nesse pedido, o servidor citado na transcrição da conversa telefônica foi processado administrativamente, tendo sido recentemente punido com um mês de suspensão, com base em decisão administrativa desta Corte. A pena de demissão sugerida pela Comissão Disciplinar em seu parecer final não pôde ser aplicada ao servidor, em face de a conversa telefônica degravada ter sido considerada apócrifa, e portanto ilícita, na conformidade da garantia constitucional que rege o sigilo das comunicações.

5. Assim, resulta claro de todo o episódio que todas as providências que incumbiam ao ministro decano do Tribunal, atual Corregedor Nacional de Justiça, foram tomadas de imediato, bem como as medidas que cabiam à administração do Tribunal, não pairando quaisquer dúvidas sobre a apuração levada a cabo pela comissão disciplinar desta Corte, da qual resultou a punição do servidor incriminado.

6. Fica evidente do teor da notícia publicada pela Revista Istoé em cotejo com a transcrição total das conversas a que o jornalista teve acesso, que a matéria se limitou a pinçar trechos da degravação, deslocando-os de seu contexto propositalmente, para imprimir-lhes o caráter fantasioso e tendencioso que lhes atribui o seu redator.

7. Mais nítido se apresenta ainda esse caráter quando se revela que o referido jornalista nem levou em consideração o material que lhe foi oferecido para exame, porquanto já tinha fechado a matéria, isto é, já cumprira a pauta que lhe tinha sido repassada por alguém, interessado apenas em denegrir a imagem do Superior Tribunal de Justiça, eis que a acusar, sem apoio em provas, ministro que, de maneira honrada e serena, vem sempre cumprindo o seu dever institucional.

8. Tanto assim é que o processo referido pelo mesmo jornalista saiu do Gabinete do ministro Antônio de Pádua Ribeiro como nele entrou, sem qualquer decisão do ministro, nem mesmo liminar, que pudesse causar qualquer suspeita de favorecimento ou de interferência de qualquer pessoa de sua família, como, aliás, consta expressamente de um trecho da conversa telefônica entre os meliantes, que o redator da notícia convenientemente omitiu e sonegou de sua matéria.

9. O decano do Superior Tribunal de Justiça, e atual corregedor nacional de Justiça, já exerceu, por eleição de seus pares, os cargos de corregedor-geral da Justiça Federal, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, bem como os de vice-presidente e de presidente desta Corte, e é merecedor da confiança não somente dos ministros do STJ como também dos operadores do Direito.

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