Retificação tardia

Aprovado em concurso contesta vaga destinada para removidos

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30 de abril de 2007, 18h01

Chegou ao Supremo Tribunal Federal ação que contesta retificação de edital de concurso que reduziu o número de vagas previstas para aprovados. Thiago Coutinho de Oliveira foi o sexto colocado na Paraíba para o concurso de Técnico Administrativo do Ministério Público da União (MPU). Ele quer que fique sem efeito publicação posterior ao edital do concurso que destinou parte das vagas para servidores removidos internamente. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

O edital previa seis vagas para o estado, porém publicação de edital de remoção interna de servidores reduziu os cargos disponíveis.

No recurso, o autor diz entender que cabe à administração pública realizar alterações nas disposições do edital de acordo com seus critérios de oportunidade e conveniência, “mas, alterar o instrumento convocatório após a realização das provas e divulgação da lista de classificação afronta os princípios da moralidade e da segurança jurídica”.

O candidato pede a nulidade da retificação, feita em abril desse ano, e que seja reconhecido o direito de ser regido pelo edital divulgado anteriormente à realização das provas.

MS 26.581

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