Resquícios da ditadura

União é condenada a pagar R$ 400 mil para jornalista torturado

Autor

29 de abril de 2007, 0h01

O Estado deve dar o exemplo de respeito aos princípios fundamentais da República. Ao violar direitos constitucionalmente garantidos e protegidos, o Estado deve pagar valor maior em caso de indenização. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou a condenação da União e aumentou o valor da indenização para um jornalista torturado durante a ditadura militar.

A primeira instância concedeu indenização de R$ 200 mil. O jornalista recorreu. O TRF da 1ª Região reformou a decisão e aumentou a quantia para R$ 400 mil.

Em maio de 1997, a vítima entrou com a ação na Justiça Federal. Segundo os autos, o jornalista foi levado para o Rio Grande do Sul e confinado para sessões contínuas de tortura. Transferido para inúmeros presídios, as torturas persistiram até outubro de 1979, quando foi beneficiado pela Lei da Anistia.

O jornalista teve marcas em todo o corpo por causa das queimaduras. Além disso, ficou com lesões graves em um braço, surdo, com dentes quebrados e com danos psicológicos irreversíveis. Por isso, pediu na Justiça o direito à indenização de ordem moral e material. Alegou humilhações, sofrimentos e segregação. Também argumentou que houve interrupção de sua carreira de jornalista e de político, além da privação da conclusão do curso de Direito. Segundo ele, isso o impediu de realizar um sonho: se tornar advogado.

A 3ª Seção lembrou que não existe parâmetro legal para a fixação da indenização por dano moral. Ela deve ser quantificada segundo os critérios de proporcionalidade, moderação e razoabilidade, com observância dos fatos e circunstâncias que envolvem o caso.

Para o TRF-1, o autor sofreu profundos abalos nas esferas física e psíquica, causados pelo Estado, que deveria dar o exemplo de respeito aos princípios fundamentais.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!