NotÃcias
29 abril 2007
ResquÃcios da ditadura
União é condenada a pagar R$ 400 mil para jornalista torturado
O Estado deve dar o exemplo de respeito aos princÃpios fundamentais da República. Ao violar direitos constitucionalmente garantidos e protegidos, o Estado deve pagar valor maior em caso de indenização. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou a condenação da União e aumentou o valor da indenização para um jornalista torturado durante a ditadura militar.
A primeira instância concedeu indenização de R$ 200 mil. O jornalista recorreu. O TRF da 1ª Região reformou a decisão e aumentou a quantia para R$ 400 mil.
Em maio de 1997, a vÃtima entrou com a ação na Justiça Federal. Segundo os autos, o jornalista foi levado para o Rio Grande do Sul e confinado para sessões contÃnuas de tortura. Transferido para inúmeros presÃdios, as torturas persistiram até outubro de 1979, quando foi beneficiado pela Lei da Anistia.
O jornalista teve marcas em todo o corpo por causa das queimaduras. Além disso, ficou com lesões graves em um braço, surdo, com dentes quebrados e com danos psicológicos irreversÃveis. Por isso, pediu na Justiça o direito à indenização de ordem moral e material. Alegou humilhações, sofrimentos e segregação. Também argumentou que houve interrupção de sua carreira de jornalista e de polÃtico, além da privação da conclusão do curso de Direito. Segundo ele, isso o impediu de realizar um sonho: se tornar advogado.
A 3ª Seção lembrou que não existe parâmetro legal para a fixação da indenização por dano moral. Ela deve ser quantificada segundo os critérios de proporcionalidade, moderação e razoabilidade, com observância dos fatos e circunstâncias que envolvem o caso.
Para o TRF-1, o autor sofreu profundos abalos nas esferas fÃsica e psÃquica, causados pelo Estado, que deveria dar o exemplo de respeito aos princÃpios fundamentais.
Revista Consultor JurÃdico, 29 de abril de 2007
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Comentários de leitores: 22 comentários
Repito "post" antigo, deste mesmo Conjur: ...
Eh, amigo Band: Borrachada não mata não! A...
Caro Richard Borrachada não, borrachada não!...
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