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29 abril 2007

Defesa da classe

Direito de empregado sindical criar sindicato é questionado

A Confederação Nacional do Comércio está questionando no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de empregado de entidade sindical criar um sindicato. A Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona a Lei 11.295/06.

A norma revogou o parágrafo único do artigo 526, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e acrescentou o parágrafo 2º, que garante o direito de associação em sindicato, até então vedado. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

A entidade afirma que a previsão constitucional é de representação sindical por categoria econômica, condicionando, assim, o surgimento da categoria profissional.

Na ação, a confederação sustenta que o texto constitucional impede que essas novas associações possam desempenhar algumas atividades essenciais às entidades sindicais, “como elaboração de convenção coletiva de trabalho e atuação em dissídios”. A elas restaria somente firmar anualmente acordos coletivos, separadamente, com cada uma das dezenas ou centenas de entidades sindicais existentes em sua base territorial, “o que seria impraticável”.

ADI 3.890

Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2007

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