Violação de patente

Venda de genérico do Viagra é proibida por juíza do Rio

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27 de abril de 2007, 12h34

A fabricante do Viagra, a Pfizer, obteve liminar que impede a concorrente Pharma Nostra de importar, fabricar, usar, comercializar ou oferecer à venda, sob qualquer forma, o composto citrato de sildenafil, princípio ativo do medicamento. A determinação foi feita pela juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, na quarta-feira (25/4). A juíza fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência. Cabe recurso.

Fornecedora de matéria-prima para farmácias de manipulação, a Pharma Nostra é acusada de violação de direitos de patente e de oferecer a medicação em doses superiores às recomendadas. A ação foi ajuizada pelos Laboratórios Pfizer e Pfizer Inc.

De acordo com a juíza Márcia Cunha, a Pfizer comprovou a titularidade da patente de invenção, com vigência até 2010, contando assim com a proteção da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96).

Além disso, parecer assinado pelo presidente da Sociedade Brasileira de Urologia informa que estudos científicos concluíram que as dosagens do princípio ativo sildenafil ofertadas no mercado pela Pfizer (25, 50 e 100 mg) são seguras e eficazes para a grande maioria dos casos de disfunção erétil. O relatório acrescenta, porém, que doses superiores a 100 mg não apresentam maior eficácia, mas causam efeitos visuais adversos em 50% dos casos.

A juíza concluiu que as alegações dos autores são verdadeiras. Assim, é lícito impedir que a concorrente faça uso da tecnologia protegida por patente.

“O perigo do dano irreversível é evidente, pois os autores têm clientela desviada para o produto ofertado pela ré, sem que estes tenham tido gastos com o desenvolvimento de tecnologia que aplicam. Além do mais, trata-se de questão de saúde pública, com possibilidade de danos irreversíveis para a saúde de consumidores que, atraídos pela utilização de medicação em doses superiores a dos medicamentos fabricados pelos autores, correm o risco de contraírem doenças decorrentes de efeitos colaterais de dosagens acima do recomendado pela comunidade científica”, concluiu.

Processo 2007.001.038568-2

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