Atividade e tributo

Julgamento sobre cobrança de ISS de cartórios é suspenso

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27 de abril de 2007, 9h29

O ministro Marco Aurélio pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). A ação foi ajuizada para impedir a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos atos de registros públicos, cartorários e notariais.

A Anoreg sustenta que a incidência do ISS sobre os serviços notariais e de registro fere artigo da Constituição Federal. A norma prevê que serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Para a entidade, a cobrança de valores para a prestação desses serviços teria natureza jurídica de taxa.

Na primeira votação da ADI, o relator Carlos Ayres Britto entendeu este tipo de serviço como “atividade pública prestada em caráter privado”.

Para Ayres Britto, isto significa excluir a incidência do ISS, uma vez que a natureza desse tributo só poderia ter como fato gerador, uma situação desvinculada de qualquer atividade estatal, voltada para o contribuinte, salvo se a própria Constituição admitisse, explicitamente, o contrário.

Porém, o ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista no julgamento de setembro de 2006, considerou que a atividade notarial é sempre exercida por entes privados, “mediante contraprestação com viés lucrativo, posto que de índole estatal, submetido ao poder de polícia do Judiciário”.

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Sepúlveda Pertence referendaram o entendimento de Joaquim Barbosa.

Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da Corte, Ellen Gracie.

ADI 3.089

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