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27 abril 2007
Falta de intimação
STF anula decisão do STJ contra preso em Operação Diamante
Falta de intimação prévia gera nulidade da decisão. O entendimento, já pacífico nos tribunais, foi reafirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros anularam o julgamento do pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa de Willer da Silveira e analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Willer da Silveira foi condenado a sete anos e cinco meses de reclusão por tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. Ele foi indiciado pela Polícia Federal na Operação Diamante e recorria no STJ, apontado questões de nulidade processual. O tribunal negou o pedido.
A anulação do julgamento do STJ foi solicitada porque o advogado do acusado disse não ter sido intimado, mesmo ajuizado petição neste sentido. O advogado de Willer da Silveira ainda alegou que seu cliente mereceria aguardar o novo julgamento do STJ em liberdade, já que há anos espera decisão desta Corte sobre as nulidades processuais ocorridas na Ação Penal.
O ministro Cezar Peluso, relator, considerou que o requerimento feito pela defesa para ser intimada sobre a realização do julgamento no STJ foi "absolutamente desconsiderado". Já quanto à questão de excesso de prazo da prisão, o ministro disse não poder analisá-la por não ter “elementos nos autos” para tanto.
RHC 90.981
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2007
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