Rendição incondicional

Editora e jornalista abrem mão de Roberto Carlos em Detalhes

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27 de abril de 2007, 22h23

A Editora Planeta e o jornalista Paulo César de Araújo cederam a todas as exigências do cantor Roberto Carlos e se comprometeram a não mais publicar a biografia Roberto Carlos em Detalhes. O acordo judicial — quer mais parece uma rendição — foi fechado nesta sexta-feira (27/4), em audiência presidida pelo juiz Tercio Pires, titular da 20ª Vara Criminal de São Paulo.

O cantor movia uma queixa-crime onde sustentava ser vítima de invasão de privacidade, ofensa à honra e uso indevido de imagem. De acordo como rei da Jovem Guarda, a obra tratava indevidamente de assuntos sobre sua vida íntima. Uma outra ação, na esfera civil, corre em uma vara da Justiça do Rio de Janeiro, onde o cantor reclama indenização por danos morais.

Pelo termo de conciliação, a editora deverá entregar a Roberto Carlos os 10,7 mil exemplares do livro que estão em seu estoque e ainda recolher, no prazo de 60 dias, todos os que estiverem à venda nas livrarias, com imediato encaminhamento ao artista. Após esse prazo, o cantor poderá comprar quantos exemplares encontrar e ser ressarcido pela editora, até o limite de R$ 2 mil mensais, num período de um ano, mediante apresentação de notas fiscais.

A Editora Planeta também se comprometeu a não mais produzir a biografia, a partir de agora, mesmo que seja com outro título. Já o jornalista Paulo César de Araújo não poderá publicá-la por outra editora nem fazer, em entrevistas, comentários sobre o conteúdo do livro no que diz respeito à vida pessoal do cantor. Roberto Carlos se comprometeu a desistir da ação civil que move no Judiciário do Rio de Janeiro.

O cantor disse que se sentiu ofendido e concluiu que houve invasão de privacidade com a divulgação de histórias sobre a sua vida. Roberto Carlos em Detalhes conta a trajetória do cantor, sem omitir fatos dolorosos como a amputação de parte de uma perna, sua relação com a atriz Myriam Rios e a morte de Maria Rita, sua última mulher.

Em entrevista ao O Globo Online, o autor Paulo César Araújo lamentou o acordo: “Esta decisão é frustrante para a história da música popular, para os fãs de Roberto Carlos e para a democracia brasileira, por impedir que se publique uma obra sobre um dos maiores ídolos em nível nacional e internacional”. Para Araújo, o acordo ofrmaliza um ato de censura: “É uma censura que vai pesar sobre os ombros do rei. Ele contribuiu para volta da censura ao país”.

Crítica

À parte o descontentamento do biografado, o livro de Paulo César Araújo é uma obra de valor inegável, reconhecidos pela maioria dos críticos. Trata-se de um levantamento fartamente documentado de toda a trajetória do cantor e compositor desde seu nascimento em 1941.

Além de reconhecer e colocar em destaque a importância de Roberto Carlos na história da música popular brasileira, faz ainda uma bem elaborada contextualização da obra de Roberto Carlos na história e na música do país.

O autor relata com acuidade tabus da vida do ídolo, como o acidente ferroviário que resultou na amputação de uma de suas pernas quando tinha 6 anos de idade. Mas em nenhum momento faz explorações indevidas ou sensacionalistas dos fatos.

Inverdades, como Roberto Carlos afirma existir, não são facilmente detectáveis. Se há, estão muito bem fundamentadas e explicadas e só podem ofender à sensibilidade doentia do biografado.

Araújo escreve com responsabilidade e com a desenvoltura só possível porque não se trata de uma biografia autorizada. Quem ganha é o leitor e a história. Mesmo que o ídolo não goste.

Leia abaixo a íntegra do termo de conciliação

Controle nº 74/07

TERMO DE CONCILIAÇÃO

Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, e restou aceita nos seguintes termos: os Querelados promoverão a entrega de dez mil e setecentos exemplares – que se acham em estoque, à disposição do Querelante, em dependências de sua empresa, situada na Av. Prefeito João Vila Loboquera, 2253, Jardim Belval, Barueri, prontos à retirada – a partir desta data; em dia útil e horário comercial, com prévio aviso do Querelante pelo telefone: 3087.8888 (Querelado Pascoal).

Resgatarão, ainda, dentro em um prazo de sessenta dias, no limite de suas forças, o quanto em livrarias conseguirem encontrar, com imediato encaminhamento ao Querelante, em seu escritório em São Paulo, situado na Alameda Santos, 705, 9º andar (Sr. Reinaldo). O Querelante poderá, ao depois de decorridos os aludidos sessenta dias, adquirir quantas obras encontrar, com ressarcimento dos valores, até o limite mensal de R$ 2.000,00, ao ato da apresentação das notas fiscais; isto, ao Querelado César – que será contactado pelo telefone 3087.8888, num período de doze meses.

Os Querelados César e Pascoal, assim como a Editora que representam, não mais produzirão a aludida obra, em qualquer título. Paulo César de Araújo, de outro turno, se absterá, doravante, da publicação, total ou parcial, por qualquer outra editora, da obra em discussão, e, em entrevistas, não tecerá comentários acerca do conteúdo da obra no respeitante à vida íntima do Querelante.

O Querelante, uma vez cumprida a composição, manifesta expressa desistência da ação cível intentada contra os Querelados no Estado do Rio de Janeiro, nada mais tendo a reclamar no alusivo aos fatos em debate; seja em seara criminal, seja naquela. Assim acordados, e decorrido, “in albis”, o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos Patronos; inclusive na esfera cível.

Os Querelados desistirão do julgamento do agravo de instrumento interposto na esfera cível – Estado do Rio de Janeiro – na quarta-feira próxima, dia 02 de maio. As partes requererão no Juízo cível o sobrestamento do feito, pelo prazo de sessenta dias, mercê dos termos da presente avença; isto, também no próximo dia 02 de maio.

NADA MAIS. São Paulo, 27 de abril de 2007.

MM. JUIZ: Tercio Pires

PROMOTOR DE JUSTIÇA: Fausto Junqueira de Paula

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