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27 abril 2007
Fidelidade partidária
Chinaglia arquiva pedido de partidos sobre mandatos de infiéis
O presidente da Câmara Arlindo Chinaglia (PT-SP) arquivou, na quinta-feira (26/4), representação apresentada pelo PSDB, DEM e PPS pedindo de volta os mandatos dos deputados que saíram dos partidos. Segundo Chinaglia, a Câmara não está autorizada a considerar como renúncia a mudança de partido.
O requerimento da oposição foi embasado em recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Em março, o tribunal julgou que o voto pertence ao partido e não ao candidato individualmente. A decisão valeria para o Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras dos Vereadores.
Os três partidos já anunciaram publicamente que devem entrar com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra o ato da Mesa Diretora da Câmara. Os partidos foram os maiores prejudicados com a infidelidade partidária nesta legislatura. O PSDB e DEM perderam sete deputados e o PPS perdeu seis.
Se vier a enfrentar a questão, o STF deve manter a decisão do TSE. A inclinação de privilegiar a fidelidade partidária foi demonstrada pela Corte em dezembro do ano passado, no julgamento em que foi derrubada a cláusula de barreira.
Ao declarar inconstitucional a regra que restringia a atuação parlamentar de deputados de partidos com baixo desempenho eleitoral, pelo menos seis ministros do Supremo apontaram a alternativa mais legítima e eficaz para garantir a seriedade das legendas: a fidelidade partidária.
O julgamento do TSE foi provocado por uma Consulta apresentada no começo de março pelo Democratas (ex-PFL). Ainda há dúvidas sobre a aplicação legal em relação às trocas anteriores a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Já me manifestei sobre esse assunto em outra op...
Caro BOTELHO: 1. Me responde uma coisa: o "c...
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