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26 abril 2007
Overbooking de natal
TAM é condenada por vender mais passagens do que podia
O Juizado Especial Cível, de São Paulo, condenou a TAM Linhas Aéreas a indenizar em R$ 12 mil a estudante Maria Fernanda Gayoso Neves. Ela foi vítima do overbooking de final de ano da companhia, ocorrido nos últimos dias de dezembro de 2006, nos principais aeroportos do país. À época, a passageira esperou por 9 horas e 10 minutos para embarcar em Congonhas (SP) para viajar a Joinvile (SC). Cabe recurso.
Segundo o advogado que conduziu o caso, Guilherme Andrade, da Andrade & Lacaz Advogados, "a TAM operou com overbooking de até 28% em 48 vôos durante o período de festas de fim de ano, e tal prática só ocorre porque as companhias apostam na inércia dos consumidores em procurar o Judiciário.
O valor da indenização imposto, ainda conforme a defesa, é o segundo maior já registrado em toda a história de ações judiciais contra companhias aéreas por overbooking.
Na interpretação do juiz, a TAM com a prática do overbooking, venda de passagens em número muito maior do suportado pela aeronave, gerou consideráveis danos à passageira.
O juiz acolheu os argumentos de constrangimento, longa espera e alteração do destino final, já que a estudante comprou passagem para Joinvile, mas desembarcou em Florianópolis.
Processo 0000.778.001.5-2
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2007
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