Somatória salarial

STF mantém lei que impede composições para se chegar a mínimo

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26 de abril de 2007, 0h01

O Supremo Tribunal Federal, manteve legislação do município de Soledade (PB) que estabelece que “vencimento é a retribuição pecuniária” e “nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo”. Em Reclamação, a prefeitura questionava o dispositivo e pedia ao Supremo a permissão para que o salário pago aos servidores municipais alcançasse o mínimo por composições.

A discussão, segundo o ministro, revela-se “acerca da obrigatoriedade (ou não) de complementação do valor do vencimento básico de servidores públicos, quando este for abaixo do mínimo legal, mas compuser remuneração que respeita esse limite mínimo.”

Segundo Gilmar Mendes, não se pode aplicar o entendimento vinculante dessa ação à Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.442. Entre elas não há relação, entendeu. Isso porque a ADI contesta o dispositivo constitucional que determina que o salário mínimo atenderá necessidades de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

O ministro arquivou o pedido.

RCL 5.104

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