Notícias
26 abril 2007
Respeito ao teto
Juízes de Rondônia não podem receber auxílio-moradia, diz STF
Os juízes e desembargadores de Rondônia que tenham residência própria ou oficial na sede da comarca não devem receber auxílio-moradia. Decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Reclamação da Associação dos Magistrados de Rondônia contra ato do Conselho Nacional de Justiça.
A decisão do CNJ determinou o corte dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 24, 5 mil, decorrentes do pagamento de auxílio-moradia.
Para a associação, o CNJ praticou “evidente invasão de competência legislativa federal e estadual, pois criou novas hipóteses de vedação à percepção da verba denominada auxílio-moradia pelos magistrados”. Afirmou ainda que o CNJ teria usurpado competência do STF “ao afastar a lei estadual de Rondônia do seu campo de aplicação, por suposta inconstitucionalidade”.
O ministro Lewandowski, em sua decisão, ressaltou que o STF não prevê os fundamentos apresentados pela defesa. Quanto à usurpação de competência do STF, o ministro afirmou que a decisão reclamada não se fundamentou em declaração de inconstitucionalidade.
RCL 5.120
Confira as técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos escritórios que se destacam no mercado e pelos departamentos jurídicos de sucesso no seminário Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 04/04/2007 STF nega manutenção de auxílio-moradia a procuradores
- 23/02/2007 Procuradores recorrem para manter auxílio-moradia
- 31/01/2007 Liminar suspende o pagamento de salário aos suplentes
- 31/01/2007 CNJ manda tribunais cortarem salários acima do teto
- 29/01/2007 Advogada questiona verbas de 22 suplentes de deputados
- 24/08/2006 Benefício a inativos do MP de Rondônia é contestado
- 07/04/2006 Justiça Federal decidirá sobre auxílio-moradia de juízes
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/05/2007.