Notícias
25 abril 2007
Golpe não consumado
Tentativa de estelionato não sustenta prisão, diz STF
A possibilidade de novas fraudes e a gravidade do crime não justificam a prisão preventiva. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A Turma concedeu Habeas Corpus a um acusado de tentativa de estelionato, preso, preventivamente, há mais de três meses. A pena mínima prevista neste caso é de 4 meses.
O relator, ministro Marco Aurélio, considerou que os motivos da prisão preventiva estão distantes do artigo 312 do Código de Processo Penal. A lei estabelece que a “prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal”.
De acordo com o ministro, a pena mínima do crime de estelionato, prevista no artigo 171 do Código Penal, é de um ano. “Considerada a diminuição no percentual menor referente à tentativa — um terço, desaguaria na possibilidade da suspensão do processo, e não vindo à baila essa última, na substituição, desde que atendidos os demais requisitos do artigo 44 do Código Penal, por pena restritiva de direitos”, afirmou.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou que o acusado não possui antecedentes criminais. Dessa forma, poderia ser concedido o benefício da suspensão condicional do processo. Ou, então, substituir a pena por restritiva de direitos. Por fim, afirmou ser ilegal a prisão por se tratar de crime afiançável.
HC 90.526
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 13/03/2007 Natureza do crime hediondo não justifica prisão
- 12/03/2007 Gravidade do crime, por si só, não justifica prisão
- 28/02/2007 Gravidade do crime não justifica prisão, reafirma STF
- 30/10/2006 Mudança de cidade em que corre ação não justifica prisão
- 25/10/2006 Réu pede liberdade alegando que fuga não justifica prisão
- 19/10/2006 Gravidade do delito não justifica pedido de prisão
- 25/06/2006 Risco à ordem pública não justifica prisão preventiva
- 12/04/2006 Crime sem potencial ofensivo não justifica prisão
- 26/01/2006 Gravidade do delito não justifica prisão preventiva
- 17/01/2006 Crime hediondo não justifica prisão preventiva
- 10/11/2005 Venda de 0,1 grama de maconha não justifica prisão
- 16/06/2000 Atraso no pagamento não justifica prisão preventiva.
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/05/2007.