Presunção de culpabilidade iguala culpados e inocentes

28/04/2007 13:38www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Ticão, É exatamente isto. A CF proíbe q...
Caro Ticão, É exatamente isto. A CF proíbe que o sistema judiciário presuma alguém culpado. Em outras palavras, trate alguém como culpado sem dispor de provas neste sentido. Este é o sentido possível das palavras do art. 5.º LVII CF. Na verdade, vigora sim no Brasil o princípio da "presunção de inocência". Mas por força do Tratado de São José da costa Rica, que usa esta terminologia. Art. 8º, 2: "Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa". Duas observações, no entanto, devem ser feitas: 1 - Apesar da terminologia utilizada pelo tratado, todos os países signatários (exceto boa parte da doutrina brasileira) interpretam este princípio mais como uma não presunção de culpa que como uma presunção de inocência. 2 - O dispositivo manda presumir a inocência até que seja comprovada a culpa, não até o trânsito em julgado.
27/04/2007 19:34Ticão - Operador dos Fatos ()Fui a fonte. Lá pelas tantas, a CF diz: XXX...
Fui a fonte. Lá pelas tantas, a CF diz: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; É por aí que começa uma série de artigos que dizem respeito às relações do cidadão com a justiça. E mais adiante, aínda com o tema jurídico sendo o predominante, encontramos: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Como a constituição é feita para todos os brasileiros, e estrangeiros que aqui se encontram, entendo que tenho todo o direito a tentar entender o que ela, a constituição, está querendo dizer. Me parece que o *comando* está afirmando que é o sistema judiciário que não considerará culpado até .... Ou eu, como cidadão, não posso considerar alguem culpado ? Não creio. Seria meio tolo. Tão tolo quanto dizer: Os filhos deverão amar os pais. Amar por decreto. Outra coisa, não encontrei a palavra *presunção* nem a palavra *inocência* (com ou sem acento). Ou seja, não existe na constituição o princípio da *presunção de inocência* ? Será que estão nos enganando a muito tempo ? Só encontrei o *ninguém será considerado culpado até ...*. O *Operador dos Fatos* aguarda os *Operadores do Direito*.
27/04/2007 02:34www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Na verdade, Júnior, o que a CF garante é a não ...
Na verdade, Júnior, o que a CF garante é a não presunção de culpa, algo bem diferente.
26/04/2007 15:59A.G. Moreira (Consultor)Caro Junior, Maringá (Advogado Autônomo) : ...
Caro Junior, Maringá (Advogado Autônomo) : Parabéns, pela sua, lúcida e correta, colocação . O Estado, neste momento, está violentando, drasticamente, os direitos e garantias do cidadão, com a conivência e anuência , tanto do MP como do Judiciário . P.S. : A turma do mensalão, do dinheiro em malas, na cueca, etc. , foram privilegiados , pela "presunção da inocência", por serem ligados ao governo. A PF não revistou, bolsos, cuecas, nem residências e ninguém, até hoje, foi preso .
26/04/2007 10:56Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Nada justifica truculência, principalmente quan...
Nada justifica truculência, principalmente quando incentivada e praticada por instituições que devem ser o maior exemplo de respeito às normas constitucionais e legais. Como sempre, o articulista se mostra preciso e corajoso, vislumbrando certamente que a perigosíssima generalização da prematura atribuição de culpabilidade acarretará danos irreparáveis à própria cidadania brasileira que, conquanto espere a punição efetiva dos corruptos, não pode conviver com magistratura assustada e insegura, cujos temores se refletirão na futura prolação de decisões polêmicas.
26/04/2007 09:16Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)O problema da impunidade deste país é que algun...
O problema da impunidade deste país é que alguns criminalistas e juristas querem impor ao resto da comunidade jurírica que a finalidade principal do processo penal é garantir o devido processo legal, os direitos do acusado, por meio de um exarcebado contraditório e ampla defesa. Ora, a finalidade do processo judicial penal é muito mais ampla e coletiva. É o descrobrimento da verdade. Querem fazer acreditar que a Presunção de Inocência é dispositivo constitucional. O que a CF garante como princípio é a Presunção de Não-Culpabilidade.
26/04/2007 00:13Armando do Prado (Professor)Não, Dr. Manuel. Aprendi a admirar seu avô desd...
Não, Dr. Manuel. Aprendi a admirar seu avô desde as masmorras dos covardes de 64, quando o máximo que nos deixavam ler eram textos selecionados de católicos ortodoxos e, propositalmente ou não, vinham catilinárias de Alceu Amoroso. Eu tinha então 16 anos. Hoje discutimos situação de assalto aos céus, quando juiz confirma o delito, quando as provas abundam, quando até as pedras sabem o que houve. E aí, em tese, sempre em tese, os corruptos são soltos, e os corruptores permanecem presos. Por quê? Que filigranas são essas? Ouso responder: é o direito que mantém na cadeia as Marias que furtam shampoo e soltam a 'elite de sobrenome".
25/04/2007 20:41toron (Advogado Sócio de Escritório)Manuel Alceu, com seu brilho e lucidez, nos faz...
Manuel Alceu, com seu brilho e lucidez, nos faz orgulhosos do ofi'cio de advogar. Como eh bom le^-lo, mesmo em Paris. No mais, fico com o que disse o companheiro "Olhovivo": "Não há como não reconhecer. É um dos mais lúcidos artigos escritos nesse clima de histeria. Foi feliz o articulista quando afirmou "Atemoriza-se até mesmo ao Ministério Público, porque os pleitos de prisão preventiva e de restrições patrimoniais, caso não mecanicamente deduzidos, significarão conivência com a criminalidade". Eh isso ai' Alberto Zacharias Toron, advogado
25/04/2007 20:31Luismar (Bacharel)Não tem que haver presunção nenhuma, nem de ino...
Não tem que haver presunção nenhuma, nem de inocência nem de culpabilidade. O que existe é o cidadão, o suspeito, o investigado, o indiciado, o acusado... Inocente é filhote de rato que nasce pelado no meio do mato.
25/04/2007 19:27Zé Carioca ()Sim, sim, sim, vamos propor o nome do Ticão par...
Sim, sim, sim, vamos propor o nome do Ticão para ministro do STF (rsrsrsrs).
25/04/2007 18:20A.G. Moreira (Consultor)O SNI , JAMAIS, FOI TÃO VIOLENTO, PARA COM OS D...
O SNI , JAMAIS, FOI TÃO VIOLENTO, PARA COM OS DIREITOS E GARANTIAS DOS CIDADÃOS, COMO ESTE GOVERNO, QUE TEM ASSECLAS , EM TODOS OS PODERES, ( judiciário, inclusive ), ESTÁ SENDO ! ! !
25/04/2007 17:47Mauri (Funcionário público)Não há como não reconhecer. É um dos mais lúcid...
Não há como não reconhecer. É um dos mais lúcidos artigos escritos nesse clima de histeria. Foi feliz o articulista quando afirmou "A sociedade sabe que o sistema é muito corporativo. Não existe demissão. Só aposentadoria compulsória. (...) Isso cansa. Irrita." Claro que me refiro ao comentário do Ticão! Algemas e cadeia para TODOS os criminosos, sem exceção!
25/04/2007 17:09toca (Professor)Muito lúcido o artigo. Porém, não podemos esque...
Muito lúcido o artigo. Porém, não podemos esquecer que muitos bandidos travestidos de autoridades continuam a solta. E nem mesmo o estardalhaço histérico da PF e da mídia tem freado estes meliantes. O exemplo do Lalau e dos outros juízes presos não serviram de nada. A cada dia mais gente importante se infiltra nas quadrilhas. Se espremer bem vai rarear o número de Magistrados, pois boa parte deles é envolvida em propinas, vendas de sentenças, tráfico de influência, prevaricação, etc. Na minha modesta opinião não devia haver estardalhaço na hora das prisões quando ainda se está investigando para, logo depois, inocentar a todos, mandá-los para casa recebendo gordas aposentadorias às nossas custas. As prisões durante as investigações, só deveria ser decretadas se houvesse necessidade, e cumpridas com discrição. O processo, todavia, deveria ser rápido e as punições exemplares. Entendo que assim funcionaria. Estamos vivendo uma crise jamais vista neste país. Os três Poderes estão desmoralizados pelos crimes cometidos por seus integrantes. O que será de nós?...
25/04/2007 16:59Zé Carioca ()Estou ficando muito decepcionado. Lendo os jorn...
Estou ficando muito decepcionado. Lendo os jornais hoje, estou ficando com a impressão que essas operações foram fiascos.
25/04/2007 16:55Carlos Gama (Outros)Bem feita a análise acima. Não há como dissoci...
Bem feita a análise acima. Não há como dissociar os maus dos bons, quando o corporativismo irracional acoberta os maus sob a pretensão de defender o todo.
25/04/2007 16:45olhovivo (Outros)Não há como não reconhecer. É um dos mais lúcid...
Não há como não reconhecer. É um dos mais lúcidos artigos escritos nesse clima de histeria. Foi feliz o articulista quando afirmou "Atemoriza-se até mesmo ao Ministério Público, porque os pleitos de prisão preventiva e de restrições patrimoniais, caso não mecanicamente deduzidos, significarão conivência com a criminalidade". Aliás, basta ver a raridade, senão a absoluta inexistência, de algum procurador com coragem de não pedir prisões injustificáveis, somente para "preservar sua imagem". É melhor jogar a batata quente para o Judiciário.
25/04/2007 16:38Ticão - Operador dos Fatos ()Presunção de inocência também iguala culpados e...
Presunção de inocência também iguala culpados e inocentes. A sociedade quer agilidade. A sociedade sabe que o sistema é muito corporativo. Não existe demissão. Só aposentadoria compulsória. Provavelmente o juiz que foi gravado em vídeo dando um tiro no porteiro do supermercado deve estar solto. E ganhando o salário. Isso cansa. Irrita. O sistema é mal gerenciado, lerdo e corporativo. Se o judiciário não julga, a sociedade começa a julgar. Faz o que o judiciário não consegue fazer. É o que nos resta.

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