Notícias
25 abril 2007
Legitimidade reconhecida
MP pode propor Ação Penal por crime contra os costumes
Crimes de estupro e atentado violento ao pudor são passíveis de proposta de Ação Penal pelo Ministério Público, mesmo nos casos em que a vítima se declare pobre e conte com assistência jurídica gratuita. Para isso basta que manifeste sua intenção de processar o acusado.
O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que não acolheu Recurso Ordinário em Habeas Corpus ajuizado pela defesa do réu. O relator foi o ministro Joaquim Barbosa. A decisão foi unânime.
O advogado do réu argumentava que o MP não poderia oferecer denúncia contra o acusado, por não ter legitimidade para promover Ação Penal quando a vítima é pobre e já for representada pela defensoria pública.
Para o réu, a vítima declarou-se pobre e, de acordo com o Código Penal, a ação passaria a ser pública e condicionada à representação da ofendida pela Defensoria Pública. O Habeas pedia a cassação do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o recebimento da denúncia, não verificando o constrangimento ilegal alegado pela defesa. Também o Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento.
O ministro Joaquim Barbosa não acolheu a alegação. “A jurisprudência do STF é pacífica no sentido da inexigibilidade de prova formal da miserabilidade da vítima nas ações penais públicas decorrentes de crimes contra os costumes”, afirmou.
O ministro ainda disse que a vítima se manifestou pobre, na forma da lei, sem condições de custear as despesas do processo. Houve formalização da representação da ofendida contra os pacientes. Com base na manifestação de vontade de processar os acusados e comprovação de seu estado de pobreza, o MP propôs a Ação Penal, conforme estabelece a lei. Por isso, negou o recurso.
RHC 88.143
Confira as técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos escritórios que se destacam no mercado e pelos departamentos jurídicos de sucesso no seminário Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 10/12/2006 Conselho diz que é legal atuação do MP contra OAB do Rio
- 14/06/2006 MP pode pleitear tratamento médico a um único paciente
- 13/03/2006 Advogado não consegue trancar Ação Penal
- 23/01/2006 Advogado questiona poder de investigação criminal do MP
- 06/01/2006 Acusado alega ilegitimidade do MP para propor ação
- 03/05/2004 MP não pode fazer investigação criminal, decide TJ paulista.
- 15/04/2004 Ex-comandante da PM catarinense tenta anular processo
- 09/03/2004 Integrante do MP não é superior hierárquico da Polícia
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/05/2007.