Serviço específico

ICMS não incide sobre serviço de habilitação de celular

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25 de abril de 2007, 12h40

Não incide ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre a habilitação de aparelho celular. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, negou o recurso do estado do Rio Grande do Sul contra a TIM.

O estado recorreu ao STJ depois de o recurso da empresa de telefonia ter sido acatado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para o Tribunal, a incidência do ICMS ocorre sobre o serviço de telecomunicação — transmissão, emissão ou recepção e não sobre a habilitação.

O ministro Francisco Falcão manteve o entendimento. Para ele, a habilitação do aparelho telefônico (tanto quanto a transferência da assinatura) é simplesmente uma medida preparatória para que o serviço de comunicação possa ser prestado. Não há qualquer transmissão de mensagem, tampouco recebimento. A habilitação simplesmente liga o aparelho para que, por intermédio dele, seja prestado o serviço específico.

REsp 914.901

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