Degradação proibida

Ex-deputado distrital acusado de crime ambiental não consegue HC

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25 de abril de 2007, 0h01

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou liminar que manteve denúncia contra o ex-deputado do Distrito Federal, Odilon Aires, por crime ambiental. No dia 9 de abril, o ministro Carlos Ayres Britto já havia negado o Habeas Corpus.

O ex-parlamentar foi denunciado por desmatamento de área sem a devida autorização dos órgãos competentes, segundo vistoria realizada pela Prefeitura de Luziânia (GO). A área de preservação ambiental estaria dentro de fazenda de propriedade do ex-deputado.

Segundo a denúncia, no momento da lavratura do auto da infração os eventuais crimes ainda estavam sendo praticados. Na ocasião teria sido apreendido um trator de esteira em plena atividade.

No pedido de HC, os advogados pediam a suspensão da audiência de interrogatório com Aires e o trancamento da ação penal. Segundo eles, a ação não especifica a data em que os delitos teriam ocorrido.

Liminarmente, o pedido foi negado. No mérito, a decisão foi confirmada. De acordo com o ministro Carlos Ayres Britto (relator) ficou claro que a destruição da floresta foi promovida para erguer um imóvel sem que houvesse feito ao menos um estudo prévio de impacto ambiental.

“A denúncia com riqueza de detalhes indica o estado de degradação ambiental noticiado pelo auto de infração. Eu tenho que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 e não incorre nas impropriedades do artigo 43, do Código Processo Penal”, concluiu.

O HC foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a alegada inépcia da denúncia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

HC 91.005

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