Competência em processo de recuperação é da Justiça comum

28/04/2007 18:39antonio costa (Contabilista)Realmente, é lamentável...
Realmente, é lamentável...
27/04/2007 10:53J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Deve-se sequestionar se as garantias trabalhist...
Deve-se sequestionar se as garantias trabalhistas foram resguardadas e asseguradas pelo juizo falimentar. O produto da venda da parte boa do patrimônio da falida obteve preço razoável? e teve destinação a prover as dívidas trabalhistas? Vamos acreditar que a falência da VRG seria mais desastroso para os credores, principalmente os empregados, do que a cisão judicial e que o pedaço bom ou aproveitável, alienado e arrematado. O bom senso é não permitir a transferência do risco da atividade para os empregados. Leis (de conveniênias) que se proponham a isso devem ser questionadas sua constitucionalidade. Bem, certamente àguas ainda vão rolar nesse (tudo indica) desastroso processo falimentar (ou de recuperação de empresa).
26/04/2007 10:48Murassawa (Advogado Autônomo)O comentario do colega Dr. Mauro Garcia está co...
O comentario do colega Dr. Mauro Garcia está correto, no que pertine a não obrigação de assumir passívo trabalhista pela nova Lei de recuperação judicial, porém, necessário se faz perguntar, quem vai responder pelos debitos trabalhistas? o abreu ou como sempre receberá uma banana.
26/04/2007 10:32veritas (Outros)O DIA 25/04/2007 SERÁ INESQUECÍVEL NO MESMO P...
O DIA 25/04/2007 SERÁ INESQUECÍVEL NO MESMO PRÉDIO QUE SE RECONHECE O DIREITO DA EMPRESA RECEBER INDENIZAÇÃO , SE NEGA O DIREITO DOS TRABALHADORES RECEBEREM SUAS VERBAS ALIMENTARES. DESDE OS PRIMÓRDIOS QUE A HUMANIDADE ASSISTE ESTE EMBATE EXPLORADO CONTRA EXPLORADORES . QUEM SERÁ QUE ESTA GANHANDO ?
26/04/2007 10:05Mauro Garcia (Advogado Autônomo)A decisão segue o óbvio, quem em sá consciência...
A decisão segue o óbvio, quem em sá consciência investiria na aquisição de uma empresa em estado falimentar se fosse obrigado a assumir passivo trabalhista relevante. Uma pergunta que se faz é: quem compraria a empresa se houvesse a obrigação da assunção das dívidas trabalhistas? A venda a época foi feita com a garantia da não assunção destas dívidas. Mudar isto é alterar as regras pre-estabelecidas.
26/04/2007 08:44flt (Advogado Associado a Escritório)Segurança jurídica para quem compra empresas em...
Segurança jurídica para quem compra empresas em recuperação e INSEGURANÇA jurídica para os trabalhadores. A corda sempre arrebenta do lado mais fraco... A propósito, leiam o artigo: "A lei falimentar e o Direito do Trabalho" de autoria do Dr. Manoel Carlos Toledo Filho, juiz do trabalho na 15a Região e professor universitário.
26/04/2007 00:18Armando do Prado (Professor)Sim, sim, sim. Sugiro que os trabalhadores tung...
Sim, sim, sim. Sugiro que os trabalhadores tungados almocem e jantem nas casas dos ministros que confirmaram tal decisão.
25/04/2007 19:19veritas (Outros)"Ao reconhecer a competência da Justiça comum n...
"Ao reconhecer a competência da Justiça comum no caso da Varig, o STJ deu um passo importante para a consolidação do instituto da recuperação judicial. Ofereceu também segurança jurídica para investidores interessados em empresas em recuperação." E realmente demonstrando que os contratos de trabalho nada valem devendo se curvar ao capital. E ainda querem diminuir a maioridade penal . A flexibilizarão dos direitos trabalhistas in pejus é claro já começou !!!!!
25/04/2007 19:11veritas (Outros) veritas (Outros 25/04/2007 - 19:10 Nos últ...
veritas (Outros 25/04/2007 - 19:10 Nos últimos 5 anos 5 empresas aéreas demitiram milhares de trabalhadores e não pagaram nenhuma indenização o que podemos esperar de um pais assim ? Felizes são aqueles que podem deixar o Brasil para nunca mais voltar.

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