Cidade limpa

TJ paulista volta a analisar retirada de outdoors da cidade

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24 de abril de 2007, 9h43

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deve retomar, nesta quarta-feira (25/4), o julgamento das liminares obtidas por anunciantes, proprietários e empresas de publicidade contra a Lei paulistana nº 14.223. A norma, que está em vigor desde 1º de janeiro deste ano, proíbe propaganda em mídia exterior como outdoors e painéis eletrônicos e permite que a prefeitura implante o programa Cidade limpa.

A Procuradoria-Geral do Município alega que a publicidade externa feita de forma desordenada acarreta lesão à ordem e à economia públicas. De acordo com a PGM, a concessão de liminares acabou por gerar um quadro de total insegurança jurídica ao permitir que algumas empresas continuassem com suas propagandas e impedir o poder público de multar os infratores.

A prefeitura pede a suspensão de 55 medidas cautelares, inclusive as de segundo grau, que suspenderam os efeitos da lei e impediram a retirada dos anúncios. As empresas e anunciantes também recorreram para reverter a suspensão as liminares conquistadas em primeira instância, mas que foram revogadas, até o exame de mérito, pelo presidente do tribunal.

Celso Limongi concedeu efeito suspensivo para liminares de primeira instância, mas se negou a tomar a mesma posição nos casos apreciados pelas Câmaras de Direito Público. Ele afirmou que a presidência do tribunal não poderia se sobrepor a uma decisão de turma julgadora e justificou que estava amparado no artigo 512 de Código de Processo Civil.

“Concedendo efeito ativo aos agravos de instrumento, a suspensão político-administrativa atingiria de modo insustentável as mencionadas decisões desta corte, motivo pelo qual falece competência a esta presidência para a almejada suspensão”, ressaltou Limongi.

O julgamento foi suspenso a duas semanas depois do voto do desembargador Roberto Stucchi a favor da prefeitura. “É hora de oxigenar de ter ousadia. A suspensão dos efeitos não é interferência jurisdicional é uma decisão político-administrativa”, defendeu.

Para Stucchi, estender a medida às decisões de segunda instância criaria uniformidade na posição da Justiça paulista. O desembargador Walter Guilherme pediu adiamento e foi seguido por Oscarlino Moller.

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